| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6115 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Altera Artigos das Leis Municipais nº 2.395/1989 e 5.430/2017, e dá outras providências. - ITBI, transmissão de bens. |
| native_id | 6395 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022. ) TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL N° 6.115 Altera Artigos das Leis Municipais n°s 2.395/1989 e 5.430/2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° O Artigo 12 e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de fevereiro de 1989, alterado pelo Artigo 7° da Lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O contribuinte que não concordar com o valor fixado como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, poderá antes de efetuar o pagamento, pedir revisão desse valor mediante apresentação de requerimento direcionado para a Comissão de Avaliação Imobiliária - CAI, sendo facultada a apresentação de laudo técnico particular de avaliação, na forma do Regulamento. Parágrafo único. O Recurso impetrado pelo Contribuinte deverá ter o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, para ser analisado e ter reconhecido o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI a ser cobrado. Ultrapassado este prazo, por responsabilidade da Comissão de Avaliação, não poderá incidir quaisquer ônus para o Contribuinte." Art.2° Fica alterado o Artigo.12A da Lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12A Ficam criados o Banco de Dados Imobiliários — BDI e a Comissão de Avaliação Imobiliária — CAI, que atuarão nos casos de determinação de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, os quais serão regulamentados por Decreto." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 055/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. 1 MARA MI NEC DE VOLTA REDONDA 20 de Doc t.mentn-zi3O e Arquive Ç ,áÀ - 4/' .:31111 Pil : .---• PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto BINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°6 115 Altera Artigos das Leis Municipais nos 2.395/1989 e 5.430/2017 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° OArtigo 12 e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de fevereiro de 1989, alterado pelo Artigo 7° da lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 O contribuinte que não concordar com o valor fixado como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, poderá antes de efetuar o pagamento, pedir revisão desse valor mediante apresentação de requerimento direcionado para a Comissão de Avaliação Imobiliária - CAI, sendo facultada a apresentação de laudo técnico particular de avaliação, na forma do Regulamento Parágrafo único. O Recurso impetrado pelo Contribuinte deverá ter o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, para ser analisado e ter reconhecido o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI a ser cobrado. Ultrapassado este prazo, por responsabilidade da Comissão deAvaliação, não poderá incidir quaisquer ônus para o Contribuinte." Art.2° Fica alterado o Artigo.12A da Lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12A Ficam criados o Banco de Dados Imobiliários — BDI e a Comissão de Avaliação Imobiliária — CAI, que atuarão nos casos de determinação de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, os quais serão regulamentados por Decreto." Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal