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norma nº 6115/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6115 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAltera Artigos das Leis Municipais nº 2.395/1989 e 5.430/2017, e dá outras providências. - ITBI, transmissão de bens.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022. 
) 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
LEI MUNICIPAL N° 6.115 
Altera Artigos das Leis Municipais n°s 
2.395/1989 e 5.430/2017 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° O Artigo 12 e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de fevereiro 
de 1989, alterado pelo Artigo 7° da Lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 O contribuinte que não concordar com o valor fixado como base de 
cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, poderá antes de efetuar o 
pagamento, pedir revisão desse valor mediante apresentação de requerimento direcionado 
para a Comissão de Avaliação Imobiliária - CAI, sendo facultada a apresentação de laudo 
técnico particular de avaliação, na forma do Regulamento. 
Parágrafo único. O Recurso impetrado pelo Contribuinte deverá ter o prazo 
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do protocolo, para ser analisado e ter 
reconhecido o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI a ser 
cobrado. Ultrapassado este prazo, por responsabilidade da Comissão de Avaliação, não 
poderá incidir quaisquer ônus para o Contribuinte." 
Art.2° Fica alterado o Artigo.12A da Lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 
2017 que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12A Ficam criados o Banco de Dados Imobiliários — BDI e a Comissão de 
Avaliação Imobiliária — CAI, que atuarão nos casos de determinação de base de cálculo 
do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, os quais serão regulamentados 
por Decreto." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 055/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
1 
MARA MI NEC DE VOLTA REDONDA 
20 de Doc t.mentn-zi3O e Arquive 
Ç ,áÀ - 4/' .:31111 Pil : 
.---• 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
BINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N°6 115 
Altera Artigos das Leis Municipais nos 2.395/1989 e 5.430/2017 e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° OArtigo 12 e Parágrafo Único da Lei Municipal n° 2.395 de 16 de fevereiro de 1989, alterado pelo Artigo 7° da lei Municipal 
n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 12 O contribuinte que não concordar com o valor fixado como base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e 
Imóveis — ITBI, poderá antes de efetuar o pagamento, pedir revisão desse valor mediante apresentação de requerimento direcionado 
para a Comissão de Avaliação Imobiliária - CAI, sendo facultada a apresentação de laudo técnico particular de avaliação, na forma 
do Regulamento 
Parágrafo único. O Recurso impetrado pelo Contribuinte deverá ter o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do 
protocolo, para ser analisado e ter reconhecido o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI a ser cobrado. 
Ultrapassado este prazo, por responsabilidade da Comissão deAvaliação, não poderá incidir quaisquer ônus para o Contribuinte." 
Art.2° Fica alterado o Artigo.12A da Lei Municipal n° 5.430 de 11 de dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 12A Ficam criados o Banco de Dados Imobiliários — BDI e a Comissão de Avaliação Imobiliária — CAI, que atuarão nos casos 
de determinação de base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, os quais serão regulamentados por 
Decreto." 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 

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