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norma nº 6118/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6118 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaAutoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id6398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.118 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 3.519.053,34 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, cinquenta 
e três reais e trinta e quatro centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo 
Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
• 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6212 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - P.ES (593685) 
R$ 1.000.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 
• 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
6212 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 1-,ES (593714) 
R$ 2.519.053,34 
R$ 3.519.053,34 
Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, a Resolução n° 2.824 de 10 de agosto de 
2022, que institui o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 
2022. Os recursos financeiros, serão do repasse de recursos de fonte do Tesouro Estadual para 
o Município de Volta Redonda, conforme Anexo I e Extrato Bancário Banco Bradesco, Ag: 
01592, C/C: 0003805-9 conforme Anexo II. 
Código da Receita: 417235020000000 - 6781 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 
(arrecadação à maior) - R$ 3.519.053,34 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), visando ateu as., seguintes 
despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: rvl 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
ê/lf 
FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.118 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (593663) 
• R$ 940.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6214 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FES (593664) 
R$ 60.000,00 
R$ 1.000.000,00 
Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 
anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial das dotações do Fundo 
Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
• 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6506 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO HOSPITALAR NA REDE 
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA — HMR 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
6012 - FNS - INVESTIMENTOS (593696) 
R$ 720.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6511 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIEN 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.118 
6213 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE -1-'ES (593662) 
R$ 230.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
e 6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (593671) 
R$ 50.000,00 
R$ 1.000.000,00 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 060/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
3 
aJO 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N°. FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.118 
ANEXO I 
• 
CAMARA MUNICIPAL DE VQ&TA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS. "." - - 
é:1 W 
RESOLUÇÃO SES N22824 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 
INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À EQUIDADE E FIXAR SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO 
DE 2022. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta no Processo 5E1080001/006128/2022, e 
CONSIDERANDO: 
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único 
de Saúde - SUS; 
- a Lei n9 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes; 
• - a Lei n2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade 
na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de 
recursos financeiros na área da saúde; 
- o Decreto n27.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n28.080, de 19 de 
setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; 
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 39do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; - 
- a importância do fortalecimento do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde do 
Estado do Rio de Janeiro; 
- a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ n971 de 30 de março de 2022 que pactua ad 
• referendum, o Programa de Promoção à Equidade. 
- a Deliberação C18/R.1 n96.770 de 07 de Abril de 2022 que referenda a Deliberação Conjunta 
AD Referendum n9 71 de 30/03/2022, que pactua Ad Referendum a instituição do Programa 
de Promoção à Equidade - PPE para o ano de 2022. 
RESOLVE 
Art. 19 - Instituir o Programa de Promoção à Equidade - PPE, cujo objetivo é ampliar a 
disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de 
promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde 
pelos usuários do SUS. 
Art. 2° - O Programa propõe qualificar a assistência, contribuindo para a ampliação do acesso 
aos serviços de saúde e para o aumento da resolubilidade da Atenção Primária (APS), de forma 
que os usuários atendidos neste nível de atenção consigam acessar os serviços de média e alta 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI NP j 
f 
FLS. 
VIII - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas 
bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios; 
IX - servidores inativos; 
X - gratificação de função de cargos comissionados; 
XI - pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos 
pertencentes ao quadro do próprio hospital; 
Art. 9° - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução serão transferidos do Fundo 
Estadual de Saúde - FES, na classificação orçamentária descrita a seguir, para os Fundo 
Municipais de Saúde - FMS, em conta corrente do Banco Bradesco. Programa de Trabalho: 
2961.10.302.0454.2727 Natureza da Despesa referente a 3340.41.01 Fonte de Recursos: 100 
Valor Total do Programa: R$ 267.017.494,63 (duzentos e sessenta e sete milhões, dezessete 
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) 
Art. 10 - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário 
de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores 
municipais até 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta resolução. 
§ 1° - O Termo de Compromisso é o Anexo II da presente resolução. 
§ 2° - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via 
ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do 
Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira. 
Art. 11 - A escolha e a forma de aplicação dos recursos dentre os diversos serviços de saúde 
são de responsabilidade de cada secretaria municipal de saúde. 
Art. 12 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da 
Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 13 - A prestação de contas dos municípios que receberem recursos, deverá observar o 
disposto nesta resolução, bem como os ditames da lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro 
de 2012 e do Decreto Estadual n'2 42.518/2010, naquilo que o Decreto não for contrário à lei 
complementar. 
Art. 14 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023. 
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês 
de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022 
ALEXANDRE O. CHIEPPE 
Secretário de Estado de Saúde 
CÂMARA MUNICPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
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FLS. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N°. FLS. 
a 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 .118 
ANEXO II 
• 
• 
Total 3.519.053,34 4.519.055,34 0,00 
Data Histórico Valor (R$} 
07/11/2022 SALDO INVEST FÁCIL 3.519.298,72 
Total (R$) 
(A+B) Agência I Conta Total Disponível (R$) Total Bloqueado (R$) 
(A) (8) 
0159210003805-9 3.519.388,07 1,00 3.519.389,07 
Data Lançamento Dcto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$) 
CANi ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Extrato (Últimos Lançamentos) 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEISMS/FARMACIA I CNPJ: 039.563.911(0001-62 
Nome do usuário: OSMARINA DE FIGUEIREDO SALES 
Data da operação: 08/11/2022 - 08h00 
é 
bradem 
net empresa 
Extrato de: Ag: 01592 I CC: 0003805-9 
Os dados acima têm como base 08/11/2022 às 08h00 e estão sujeitos a alterações. 
Lançamentos Futuros 
Saldos Invest Fácil / Plus 
Os dados acima têm como base 08/11/2022 às 08h00 e estão sujeitos a alterações. 
• 
i 
07/11/2022 15839 3.519.053,34 
71122 
3187583 
39240 
-3.003.068,84 
-515.985,50 
-1,00 
2.00 
3.519.055,34 
515.956,50 
1,00 
0,00 
03/11/2022 SALDO ANTERIOR 
PAGAMENTO GOVERNO RJ 
UG296100/202206015839 0000014938 
APLICACAO AUTOMÁTICA 
TED DIF.TITUL.CCH.BANK 
DEST. FUNDO MUNICIPAL DE S 
BLOQUEIO-ORDEM JUDICIAL 
OFICIO 20220012988831-00001 
Não há lançamentos para este tipo de extrato. (SEC.WSE.0004) 
Total (R$) 
3.519.053,34 
nt 
ff: 
111 
In 
0 
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Histórico 
PAGAMENTO DO (5) DOCUMENTO(S) RES SES 2824CONFORMEPROCESSO 
Resolução SES nº 2824 de10/08/2022, DOER) de14/10/2022, repassede 
recursofinanceiroparainstituiro Programa dePromoçãoà Equidadea PPE, 
cujoobjetivoé ampliara disponibilização derecursos parapossibilita ra 
atenção integral à saúde,coma finalidadedepromoveracontinuidadedo 
cuidadoemelhoraroacesso às ações eaosserviços desaúde pelosusuários 
doSUS. VOLTA REDONDA. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Uvisao cie Documentação e Arquivo 
el!'IARP,.NIUNKIPAi. \, 
de Do.-f￾8 DE DEZEMBRO DE 2022 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.118 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de R$ 3.519.053,34 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, cinquenta e três reais e trinta 
e quatro centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, 
a saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 -SAUDE 
5001.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR EAMBULATORIAL 
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE 
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇOES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6212 -ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (593685) R$ 1.000.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR EAMBULATORIAL 
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇOES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 
6212 -ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (593714) R$ 2.519.053,34 
R$ 3.519.053,34 
Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, 
será utilizada como fonte de recurso, a Resolução n° 2.824 de 10 de agosto de 2022, que institui 
o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2022. Os recursos 
financeiros, serão do repasse de recursos de fonte do Tesouro Estadual para o Município de Volta 
Redonda, conforme Anexo 1 e Extrato Bancário Banco Bradesco, Ag: 01592, C/C: 0003805-9 
conforme Anexo II. 
Código da Receita: 417235020000000 - 6781 -ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (arrecadação 
à maior) - R$ 3.519.053,34 
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no 
valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo 
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Municipal de Saúde — FMS, a saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 -SAUDE 
5001.10.303-SUPORTE PROFILÁTICO ETERAPEUTICO 
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAASSIS I ENC IA FARMAC ÊUTICA 
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6004 - ASSISTÊNC IA FARMACÊUTICA- FNS (593663) R$ 940.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.303- SUPORTE PROFILÁTICO ETERAPEUTICO 
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAASSISTENCIA FARMACÊUTICA 
3.3.9,0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO 
6214 -ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA- FES (593664) R$ 60.000,00 
R$ 1.000.000,00 
Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, 
será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial das dotações do Fundo Municipal de 
Saúde — FMS, a saber: 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 
6506- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAATENÇÃO HOSPITALAR NAREDE DE URGÊNCIAE 
EMERGENCIA—HMR 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
6012 FNS - INVESTIMENTOS (593696) R$ 720.000,00 
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 
6511 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DE VIGILÂNCIAAMBIENTAL 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
6213 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (593662) R$ 230.000,00 
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
5001.10 - SAUDE 
5001.10.303-SUPORTE PROFILÁTICO E IERAPEUTICO 
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE 
6507- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA 
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
6004 - ASSISTÊNC IA FARMACÊUTICA- FNS (593671) R$ 50.000,00 
R$ 1.000.000.00 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
RESOLUÇÃO SES Nº 2824 DE 10 DE AGOSTO DE 2022 
INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À EQUIDADE E FIXAR SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO 
DE 2022. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta no Processo 5E1080001/006128/2022, e 
CONSIDERANDO: 
- a Seção II, Capitulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único 
de Saúde - SUS; 
- a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o Funcionamento dos serviços 
correspondentes; 
- a Lei e° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade 
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na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de 
recursos financeiros na área da saúde; 
- o Decreto n`1 7,508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei ne 8.080, de 19 de 
setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; 
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3e do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela 
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; - 
- a importáncia do fortalecimento do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde do 
Estado do Rio de Janeiro; 
- a Deliberação Conjunta Ad Referendum C113/R1 nº 71 de 30 de março de 2022 que pactua ad 
referendum, o Programa de Promoção à Equidade. 
- a Deliberação CIB/RJ nê 6.770 de 07 de Abril de 2022 que referenda a Deliberação Conjunta 
AD Referendum n571 de 30/03/2022, que pactua Ad Referendum a instituição do Programa 
de Promoção à Equidade - PPE para o ano de 2022. 
RESOLVE : 
Art. 1.r. - Instituir o Programa de Promoção à Equidade - PPE, cujo objetivo é ampliar a 
disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de 
promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde 
pelos usuários do SUS. 
Art. 20. - O Programa propõe qualificar a assistência, contribuindo para a ampliação do acesso 
aos serviços de saúde e para o aumento da resolubilidade da Atenção Primária (APS), de forma 
que os usuários atendidos neste nível de atenção consigam acessar os serviços de média e alta 
VIII - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas 
bases de cálculos das receitas próprias de estados e riumicípios 
IX - servidores inativos; 
X - gratificação de função de cargos comissionados; 
XI - pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos 
pertencentes ao quadro do próprio hospital; 
Art. 9' - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução serão transferidos do Fundo 
Estadual de Saúde - FES, na classificação orçamentária descrita a seguir, para os Fundo 
Municipais de Saúde - FMS, em conta corrente do Banco Bradesco. Programa de Trabalho: 
2961.10.302.0454.2727 Natureza da Despesa referente a 3340.41.01 Fonte de Recursos: 100 
Valor Total do Programa: R$ 267.017.494,63 (duzentos e sessenta e sete milhões, dezessete 
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos) 
Art. 10 - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete da Secretário 
de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores 
municipais até 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta resolução. 
§ 1e - O Termo de Compromisso é o Anexo II da presente resolução. 
§ 29- No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via 
ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do 
Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira. 
Art. 11 - A escolha e a forma de aplicação dos recursos dentre os diversos serviços de saude 
são de responsabilidade de cada secretaria municipal de saúde. 
Art. 12 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da 
Secretaria de Estado de Saúde. 
Art. 13 - A prestação de contas dos municípios que receberem recursos, deverá observar o 
disposto nesta resolução, bem como os ditames da Lei Complementar n' 141, de 13 de janeiro 
de 2012 e do Decreto Estadual nR 42.512/2010, naquilo que o Decreto não for contrário à lei 
complementar. 
Art. 14 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2021. 
Art. 15 .. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês 
de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário. 
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022 
ALEXANDRE O. CHIEPPE 
Secretário de Estado de Saúde 
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Resolução SES na 2824 de10/08/2022, DOER; de 14/10/2022, repasse de 
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