| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6118 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
| native_id | 6398 |
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.118
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 3.519.053,34 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, cinquenta
e três reais e trinta e quatro centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo
Municipal de Saúde — FMS, a saber:
• 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6212 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - P.ES (593685)
R$ 1.000.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6502 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
• 3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
6212 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 1-,ES (593714)
R$ 2.519.053,34
R$ 3.519.053,34
Art. 2° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, a Resolução n° 2.824 de 10 de agosto de
2022, que institui o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de
2022. Os recursos financeiros, serão do repasse de recursos de fonte do Tesouro Estadual para
o Município de Volta Redonda, conforme Anexo I e Extrato Bancário Banco Bradesco, Ag:
01592, C/C: 0003805-9 conforme Anexo II.
Código da Receita: 417235020000000 - 6781 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA -
(arrecadação à maior) - R$ 3.519.053,34
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), visando ateu as., seguintes
despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS, a saber: rvl
1
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N°
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FLS.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.118
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (593663)
• R$ 940.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6214 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FES (593664)
R$ 60.000,00
R$ 1.000.000,00
Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo
anterior, será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial das dotações do Fundo
Municipal de Saúde — FMS, a saber:
• 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6506 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO HOSPITALAR NA REDE
DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA — HMR
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6012 - FNS - INVESTIMENTOS (593696)
R$ 720.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.305 - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6511 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIEN
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.118
6213 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE -1-'ES (593662)
R$ 230.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
1113 - AVANÇANDO COM SAÚDE
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
e 6004 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - FNS (593671)
R$ 50.000,00
R$ 1.000.000,00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022.
TONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 060/2022
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
DEx/pfs.
3
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N°. FLS.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6.118
ANEXO I
•
CAMARA MUNICIPAL DE VQ&TA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N° FLS. "." - -
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RESOLUÇÃO SES N22824 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À EQUIDADE E FIXAR SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO
DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta no Processo 5E1080001/006128/2022, e
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capítulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único
de Saúde - SUS;
- a Lei n9 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
• - a Lei n2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto n27.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n28.080, de 19 de
setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 39do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a importância do fortalecimento do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde do
Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação Conjunta Ad Referendum CIB/RJ n971 de 30 de março de 2022 que pactua ad
• referendum, o Programa de Promoção à Equidade.
- a Deliberação C18/R.1 n96.770 de 07 de Abril de 2022 que referenda a Deliberação Conjunta
AD Referendum n9 71 de 30/03/2022, que pactua Ad Referendum a instituição do Programa
de Promoção à Equidade - PPE para o ano de 2022.
RESOLVE
Art. 19 - Instituir o Programa de Promoção à Equidade - PPE, cujo objetivo é ampliar a
disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de
promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde
pelos usuários do SUS.
Art. 2° - O Programa propõe qualificar a assistência, contribuindo para a ampliação do acesso
aos serviços de saúde e para o aumento da resolubilidade da Atenção Primária (APS), de forma
que os usuários atendidos neste nível de atenção consigam acessar os serviços de média e alta
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI NP j
f
FLS.
VIII - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas
bases de cálculos das receitas próprias de estados e municípios;
IX - servidores inativos;
X - gratificação de função de cargos comissionados;
XI - pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos
pertencentes ao quadro do próprio hospital;
Art. 9° - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução serão transferidos do Fundo
Estadual de Saúde - FES, na classificação orçamentária descrita a seguir, para os Fundo
Municipais de Saúde - FMS, em conta corrente do Banco Bradesco. Programa de Trabalho:
2961.10.302.0454.2727 Natureza da Despesa referente a 3340.41.01 Fonte de Recursos: 100
Valor Total do Programa: R$ 267.017.494,63 (duzentos e sessenta e sete milhões, dezessete
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos)
Art. 10 - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete do Secretário
de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores
municipais até 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta resolução.
§ 1° - O Termo de Compromisso é o Anexo II da presente resolução.
§ 2° - No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via
ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do
Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 11 - A escolha e a forma de aplicação dos recursos dentre os diversos serviços de saúde
são de responsabilidade de cada secretaria municipal de saúde.
Art. 12 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 13 - A prestação de contas dos municípios que receberem recursos, deverá observar o
disposto nesta resolução, bem como os ditames da lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro
de 2012 e do Decreto Estadual n'2 42.518/2010, naquilo que o Decreto não for contrário à lei
complementar.
Art. 14 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2023.
Art. 15 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês
de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde
CÂMARA MUNICPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N°
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI N°. FLS.
a
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL N° 6 .118
ANEXO II
•
•
Total 3.519.053,34 4.519.055,34 0,00
Data Histórico Valor (R$}
07/11/2022 SALDO INVEST FÁCIL 3.519.298,72
Total (R$)
(A+B) Agência I Conta Total Disponível (R$) Total Bloqueado (R$)
(A) (8)
0159210003805-9 3.519.388,07 1,00 3.519.389,07
Data Lançamento Dcto. Crédito (R$) Débito (R$) Saldo (R$)
CANi ARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo
Extrato (Últimos Lançamentos)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDEISMS/FARMACIA I CNPJ: 039.563.911(0001-62
Nome do usuário: OSMARINA DE FIGUEIREDO SALES
Data da operação: 08/11/2022 - 08h00
é
bradem
net empresa
Extrato de: Ag: 01592 I CC: 0003805-9
Os dados acima têm como base 08/11/2022 às 08h00 e estão sujeitos a alterações.
Lançamentos Futuros
Saldos Invest Fácil / Plus
Os dados acima têm como base 08/11/2022 às 08h00 e estão sujeitos a alterações.
•
i
07/11/2022 15839 3.519.053,34
71122
3187583
39240
-3.003.068,84
-515.985,50
-1,00
2.00
3.519.055,34
515.956,50
1,00
0,00
03/11/2022 SALDO ANTERIOR
PAGAMENTO GOVERNO RJ
UG296100/202206015839 0000014938
APLICACAO AUTOMÁTICA
TED DIF.TITUL.CCH.BANK
DEST. FUNDO MUNICIPAL DE S
BLOQUEIO-ORDEM JUDICIAL
OFICIO 20220012988831-00001
Não há lançamentos para este tipo de extrato. (SEC.WSE.0004)
Total (R$)
3.519.053,34
nt
ff:
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Histórico
PAGAMENTO DO (5) DOCUMENTO(S) RES SES 2824CONFORMEPROCESSO
Resolução SES nº 2824 de10/08/2022, DOER) de14/10/2022, repassede
recursofinanceiroparainstituiro Programa dePromoçãoà Equidadea PPE,
cujoobjetivoé ampliara disponibilização derecursos parapossibilita ra
atenção integral à saúde,coma finalidadedepromoveracontinuidadedo
cuidadoemelhoraroacesso às ações eaosserviços desaúde pelosusuários
doSUS. VOLTA REDONDA.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Uvisao cie Documentação e Arquivo
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de Do.-f8 DE DEZEMBRO DE 2022
PREFEITURA DE
VOLTA REDONDA
PODER EXECUTIVO
Prefeito Antonio Francisco Neto
LEI MUNICIPAL N° 6.118
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 3.519.053,34 (três milhões, quinhentos e dezenove mil, cinquenta e três reais e trinta
e quatro centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS,
a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 -SAUDE
5001.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR EAMBULATORIAL
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇOES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6212 -ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (593685) R$ 1.000.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR EAMBULATORIAL
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇOES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
6212 -ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (593714) R$ 2.519.053,34
R$ 3.519.053,34
Art. 2° Para permitira abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, a Resolução n° 2.824 de 10 de agosto de 2022, que institui
o Programa de Promoção à Equidade e fixa suas diretrizes para o ano de 2022. Os recursos
financeiros, serão do repasse de recursos de fonte do Tesouro Estadual para o Município de Volta
Redonda, conforme Anexo 1 e Extrato Bancário Banco Bradesco, Ag: 01592, C/C: 0003805-9
conforme Anexo II.
Código da Receita: 417235020000000 - 6781 -ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (arrecadação
à maior) - R$ 3.519.053,34
Art. 3° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no
valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão de reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo
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Municipal de Saúde — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 -SAUDE
5001.10.303-SUPORTE PROFILÁTICO ETERAPEUTICO
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE
6507- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAASSIS I ENC IA FARMAC ÊUTICA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6004 - ASSISTÊNC IA FARMACÊUTICA- FNS (593663) R$ 940.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303- SUPORTE PROFILÁTICO ETERAPEUTICO
1113 -AVANÇANDO COM SAÚDE
6507- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAASSISTENCIA FARMACÊUTICA
3.3.9,0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6214 -ASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA- FES (593664) R$ 60.000,00
R$ 1.000.000,00
Art. 4° Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior,
será utilizado como fonte de recurso, o cancelamento parcial das dotações do Fundo Municipal de
Saúde — FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.302 -ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
6506- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAATENÇÃO HOSPITALAR NAREDE DE URGÊNCIAE
EMERGENCIA—HMR
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6012 FNS - INVESTIMENTOS (593696) R$ 720.000,00
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.305-VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
6511 - OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES DE VIGILÂNCIAAMBIENTAL
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6213 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FES (593662) R$ 230.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303-SUPORTE PROFILÁTICO E IERAPEUTICO
1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
6507- OPERACIONALIZAÇÃO DASAÇÕES NAASSISTÊNCIAFARMACÊUTICA
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
6004 - ASSISTÊNC IA FARMACÊUTICA- FNS (593671) R$ 50.000,00
R$ 1.000.000.00
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de dezembro de 2022.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO SES Nº 2824 DE 10 DE AGOSTO DE 2022
INSTITUI O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À EQUIDADE E FIXAR SUAS DIRETRIZES, PARA O ANO
DE 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que
consta no Processo 5E1080001/006128/2022, e
CONSIDERANDO:
- a Seção II, Capitulo II, do Título VIII da Constituição Federal, que dispõe sobre o Sistema Único
de Saúde - SUS;
- a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o Funcionamento dos serviços
correspondentes;
- a Lei e° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade
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(le
é
na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto n`1 7,508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei ne 8.080, de 19 de
setembro e 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3e do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; -
- a importáncia do fortalecimento do acesso dos usuários ao Sistema Único de Saúde do
Estado do Rio de Janeiro;
- a Deliberação Conjunta Ad Referendum C113/R1 nº 71 de 30 de março de 2022 que pactua ad
referendum, o Programa de Promoção à Equidade.
- a Deliberação CIB/RJ nê 6.770 de 07 de Abril de 2022 que referenda a Deliberação Conjunta
AD Referendum n571 de 30/03/2022, que pactua Ad Referendum a instituição do Programa
de Promoção à Equidade - PPE para o ano de 2022.
RESOLVE :
Art. 1.r. - Instituir o Programa de Promoção à Equidade - PPE, cujo objetivo é ampliar a
disponibilização de recursos para possibilitar a atenção integral à saúde, com a finalidade de
promover a continuidade do cuidado e melhorar o acesso às ações e aos serviços de saúde
pelos usuários do SUS.
Art. 20. - O Programa propõe qualificar a assistência, contribuindo para a ampliação do acesso
aos serviços de saúde e para o aumento da resolubilidade da Atenção Primária (APS), de forma
que os usuários atendidos neste nível de atenção consigam acessar os serviços de média e alta
VIII - ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos que não os especificados nas
bases de cálculos das receitas próprias de estados e riumicípios
IX - servidores inativos;
X - gratificação de função de cargos comissionados;
XI - pagamento de assessorias e/ou consultorias prestadas por servidores públicos
pertencentes ao quadro do próprio hospital;
Art. 9' - Os recursos financeiros de que trata a presente Resolução serão transferidos do Fundo
Estadual de Saúde - FES, na classificação orçamentária descrita a seguir, para os Fundo
Municipais de Saúde - FMS, em conta corrente do Banco Bradesco. Programa de Trabalho:
2961.10.302.0454.2727 Natureza da Despesa referente a 3340.41.01 Fonte de Recursos: 100
Valor Total do Programa: R$ 267.017.494,63 (duzentos e sessenta e sete milhões, dezessete
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos)
Art. 10 - Farão jus ao recebimento os municípios que encaminharem ao Gabinete da Secretário
de Estado da Saúde o Termos de Compromisso, devidamente assinado, pelos gestores
municipais até 60 (sessenta) dias após a data da publicação desta resolução.
§ 1e - O Termo de Compromisso é o Anexo II da presente resolução.
§ 29- No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o gestor municipal deverá informar, via
ofício, o número da conta corrente e agência bancária do Banco Bradesco, de titularidade do
Fundo Municipal de Saúde, para recebimento da transferência financeira.
Art. 11 - A escolha e a forma de aplicação dos recursos dentre os diversos serviços de saude
são de responsabilidade de cada secretaria municipal de saúde.
Art. 12 - O monitoramento será realizado por equipe técnica composta por profissionais da
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 13 - A prestação de contas dos municípios que receberem recursos, deverá observar o
disposto nesta resolução, bem como os ditames da Lei Complementar n' 141, de 13 de janeiro
de 2012 e do Decreto Estadual nR 42.512/2010, naquilo que o Decreto não for contrário à lei
complementar.
Art. 14 - Os recursos transferidos terão como vigência de execução os anos de 2022 e 2021.
Art. 15 .. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua de sua publicação, retroagindo ao mês
de janeiro de 2022, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde
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Extrato de, Am 015921 CD: 9003905.
DM* Lançamento DE10. Mdatto (M) 13.1380 3051 salda (RS)
0301,2022 SALDO AN-f MOR 268
061 02022 E.T.22 ...' 15835 2910009,04 3619055M "
0130 GAM WV.. 6028010060 15650 000965 001,1
021I00DA0 AUTOMATICA 71129 .3.013.030.88 515.088.60
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5,6.1 3619.83,31 4616161636
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PAGAMENTO DO (5) DOCUMENTO (S) RES SES 2824 CONFORME PROCESSO
Resolução SES na 2824 de10/08/2022, DOER; de 14/10/2022, repasse de
recurso financeiroparainstituiroProgra
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20220E315839 cujoobjetivo é ampliaradisponibilizaçã oderecursosparapossibilitara
atenção Integral à saúde,coma finalidade depromoveracontinuidadedo
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