| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6124 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão para compor o Quadro de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências. - Altera Lei Municipal nº 5.367, de 05/07/2017. - SMAC |
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CAMARA MON^ DE VOLTA REDONDA Uvisâd de Documentação e Arquivo LEI NIG Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.124 Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão para compor o Quadro de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, previsto no Anexo Único, da Lei Municipal n° 5.367, de 5 de julho de 2017, com a criação dos cargos em comissão para compor o Quadro de Pessoal da Administração Direta, conforme abaixo relacionado de Provimento em Comissão e Anexo Único. DAS 102 Secretaria Cargo Qtd. SMAC Assessor Jurídico 6 Gerente II 50 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 063/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. ‘'CAMARA MUNCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Atquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Anexo Único Cargo: Assessor Jurídico Atribuição: Exercer atividades de assessoramento jurídico que envolva atividades complementares que lhe forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da unidade a que se encontra vinculado. Cargo: Gerente 11 Atribuição: Exercer atividades de Direção do Departamento, para o gerenciamento das atividades e pessoal correlatas à unidade a que se encontrar vinculado, seguindo instruções do seu superior imediato. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Mim LEÍ 5 04 PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.124 Dispõe sobre a criação de Pessoal da Administração Direta O PREFEITO DO MUNICÍPIO e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido no de Volta Redonda, previsto no a criação dos cargos em comissão conforme abaixo relacionado Cargos de Provimento em Comissão para compor e dá outras providências. DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara quadro de vagas da estrutura administrativa da Anexo Único, da Lei Municipal n° 5.367, de 5 de para compor o Quadro de Pessoal da Administração de Provimento em Comissão e Anexo Único. DAS 102 o Quadro de Municipal apgva Prefeitura Municipal julho de 2017, com Direta, Secretaria i Cargo Qtd. ... smAc. Assessor Jurídico i 6, Gerente 11 50 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal AnexoOnico CargotAssessodurfdico Atribuição: Exercer atividades de assessoramento jurídico que envolva atividades complementares que Iheforernatribuidasperoseusuperiorhierárquicoparaodesenvolvimentodasatividadesdaunidade a queseencontravincuíado. Cargo:Gerenteil --- rAtributção: Exercer atividades de Direção do Departamento, para o gerenciamento das atividades e pessoalcorrelatasaunidadeaqueseencontrarvinculado,seguindoinstrucãesdoseusuperiorimediato o o cc