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norma nº 6124/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6124 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em Comissão para compor o Quadro de Pessoal da Administração Direta e dá outras providências. - Altera Lei Municipal nº 5.367, de 05/07/2017. - SMAC
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CAMARA MON^ DE VOLTA REDONDA 
Uvisâd de Documentação e Arquivo 
LEI NIG 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.124 
Dispõe sobre a criação de Cargos de Provimento em 
Comissão para compor o Quadro de Pessoal da 
Administração Direta e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas da estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Volta Redonda, previsto no Anexo Único, da Lei Municipal n° 5.367, de 5 de julho 
de 2017, com a criação dos cargos em comissão para compor o Quadro de Pessoal da 
Administração Direta, conforme abaixo relacionado de Provimento em Comissão e Anexo Único. 
DAS 102 
Secretaria Cargo Qtd. 
SMAC Assessor Jurídico 6 
Gerente II 50 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. 
TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 063/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
‘'CAMARA MUNCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Atquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Anexo Único 
Cargo: Assessor Jurídico 
Atribuição: 
Exercer atividades de assessoramento jurídico que envolva atividades complementares que lhe 
forem atribuídas pelo seu superior hierárquico para o desenvolvimento das atividades da 
unidade a que se encontra vinculado. 
Cargo: Gerente 11 
Atribuição: 
Exercer atividades de Direção do Departamento, para o gerenciamento das atividades e pessoal 
correlatas à unidade a que se encontrar vinculado, seguindo instruções do seu superior 
imediato. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Mim LEÍ 
5 04 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.124 
Dispõe sobre a criação de 
Pessoal da Administração Direta 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido no 
de Volta Redonda, previsto no 
a criação dos cargos em comissão 
conforme abaixo relacionado 
Cargos de Provimento em Comissão para compor 
e dá outras providências. 
DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara 
quadro de vagas da estrutura administrativa da 
Anexo Único, da Lei Municipal n° 5.367, de 5 de 
para compor o Quadro de Pessoal da Administração 
de Provimento em Comissão e Anexo Único. 
DAS 102 
o Quadro de 
Municipal apgva 
Prefeitura Municipal 
julho de 2017, com 
Direta, 
Secretaria i Cargo Qtd. 
... 
smAc. Assessor Jurídico i 6, 
Gerente 11 50 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
AnexoOnico 
CargotAssessodurfdico 
Atribuição: 
Exercer atividades de assessoramento jurídico que envolva atividades complementares que 
Iheforernatribuidasperoseusuperiorhierárquicoparaodesenvolvimentodasatividadesdaunidade a 
queseencontravincuíado. 
Cargo:Gerenteil 
--- 
rAtributção: 
Exercer atividades de Direção do Departamento, para o gerenciamento das atividades e 
pessoalcorrelatasaunidadeaqueseencontrarvinculado,seguindoinstrucãesdoseusuperiorimediato 
o 
o 
cc 

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