| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5396 / 2017 |
| Date | 2017-09-28 |
| Ementa | CRIA §§4º NO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.383/17. - REFIS MUNICIPAL. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] - à Divisão da Documantação e Arquivo. À LEINº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 5.396 Cria 8 4º no art; 1º da Lei Municipal nº 5.383/2017, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o 8 4º no art, 1º da Lei Municipal nº 5.383/2017, de 1º de setembro de 2017, com a seguinte redação: 84º Na existência de mais de 01 (uma) inscrição predial em débito relativo ao IPTU em um mesmo lote de terras, o contribuinte poderá unifica-los em um único processo de ' parcelamento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições. em contrário. . Volta Redorfda, "28 de setembro de 2817. Projeto de Lei nº 162/2017. Autor; Vereador Washington Tadeu Granato Costa". bpa'. “PABLTCADO O UNSÃO QRICIAL DO HAI VOTE MEDORDA E VESPA e 27408 cep nuvem 4 se mom , Muga ms sol = di