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norma nº 6123/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6123 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaDispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.046. Revoga art. 63 da Lei Municipal 1.931/1984.
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Volta Redon 14 de dezembro de 2022. 
/,/ V AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquko 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 3 
LEI N° 
êdj 
Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal 
da Administração Direta e altera o artigo 4° da Lei 
Municipal n° 6.046. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração 
Pública Municipal Direta, previsto no anexo único da Lei Municipal n° 6.046 de 14 de 
setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo 
relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. 
Cargo Vagas 
Auxiliar de Escritório 200 
Orientador Social 50 
Art. 2°O Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.046, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4° Ficam extintos quando vagar os cargos de Auxiliar de Enfermagem, 
Encarregado, Gari, Guarda Ferramentas, Operador de Máquina Copiadora e Técnico em 
Administração." 
Art. 3° Fica revogado o art. 63 da Lei Municipal n° 1.931/1 984, mantendo-se 
inalterado os atuais cargos. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 062/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNIPPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Atquiv0 
LEk N3 FLS. 
é /J, 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Anexo Único 
Cargo: Auxiliar de Escritório 
Atribuição: 
Formação Nível Fundamental 
Carga Horária 220 
Atribuição: 
- Executar serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de 
documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação 
de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação 
de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e 
valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; 
- Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e 
fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao 
cumprimento da rotina administrativa; 
-Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando o documento por 
matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos 
mesmos; 
- Participar do controle de requisições e recebimento de material de escritório, 
providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento 
para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; 
- Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e 
preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; 
- Atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de 
rotina, para obter ou fornecer informações; 
- Operar máquinas de duplicação de documentos, como fotocopiadoras, scanners 
e impressoras; 
- Executar serviços de apuração e fiscalização de frequência, fazendo as devidas 
anotações no carts de ponto e fichas de freqüência; 
- Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, 
de conformidade com determinação superior. 
Cargo: Orientador Social 
Atribuição: 
Formação Nível Médio 
Carga Horária 220 
Atribuição: 
1- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização 
visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e 
famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que 
contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; .., 
II- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitcW 
(re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social doS 
usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando ."as 
dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida .4,; .
ações intergerenciais; `-------)r-\ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Tirrn FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
i I I- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho; 
IV- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; 
V- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; 
VI- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, 
assegurando a privacidade das informações; 
VII- Apoiar e participar no planejamento das ações; 
VIII- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas 
de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; 
IX- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; 
X- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades 
e, ou, na comunidade; 
XI - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios 
de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, 
ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades 
socioassistenciais; 
XII- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; 
XIII- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do 
processo de trabalho; 
XIV - Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, 
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de 
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, 
familiar; 
XV- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, 
programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho 
por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre 
outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; 
XVI- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; 
XVII- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas 
públicas; 
XVIII- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; 
XIX- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos 
de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas; 
XX- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento 
de condicionalidades. 
XXI- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as 
possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação 
profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de 
intermediação de mão de obra; 
XXII- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos 
cursos por meio de registros periódicos; 
XXIII- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. 
XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programãs'de 
treinamento, sempre que convocado; 
XXV - Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Consetfilos 
dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
• CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEN
I 14° FLS. 
PZ4 1K 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
XXVI - Fiscalizar a execução contratual, em seus aspectos técnicos e 
administrativos de contratos públicos; 
XXVII — Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e embasar Termos de 
Referência para contratações públicas; 
XXVIII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis 
coma função. 
• 
• 
3 
PRIME DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.123 
Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o artigo 4° da Lei Municipal n. 6.046. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração Pública Municipal Direta, previsto no anexo 
único da Lei Municipal n° 6.046 de 14 de setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo 
relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. 
Cargo [ Vagas 
Auxiliar de Escritório 1 200 
orientador Social i 50 
Art. 2° O Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.046, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 4° Ficam extintos quando vagar os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Encarregado, Gari, Guarda Ferramentas, Operador 
de Máquina Copiadora e Técnico em Administração." 
Art. 3° Fica revogado o art. 63 da Lei Municipal n° 1.931/1984, mantendo-se inalterado os atuais cargos. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
H 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEo N°I FLS. 
6,/J1 043 álawasamsess, 
AnexoL nico 
(Cargo: AuxiliardeEscritório 
Atribuição: 
IFormaçãoNívelFundamental 
CargaHorária220 
Atribuição: 
'-Executar serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação 
dedocumentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, 
prestaçãode informações, participação na organização de arquivos e fichários e 
digitaçãode cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas 
estabelecidas evalendo-sedesuaexperiência, 
paraatenderásnecessidadesadministrativas; 
-Coletardadosdiversos,consultandodocumentos,transcrições,arquivose 
[fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias 
aocumprimentoda rotinaadministrativa; 
-Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando o documento 
pormatériaouordemalfabetica,parapossibilitarumcontrolesistematicodosmesmos; 
..• Participar do controle de requisições e recebimento de material de 
escritório,providenciandoosformuláriosdesolicitaçãoeacomPanhandoorecebiment 
oparamanter onível de mataria inecessárioaosetor detrabalho; 
i - Digita rtextosdiversos,transcrevendoorig inais,manuscritosouimpressosepreenchen 
doformuláriosefichas,paraatender às rotinasadministrativas; 
I - 
Atenderachamadastelefônicas,anotandoouenviandorecadosedadosderotina ;para° 
bter oufornecer informações; 
j- Operar máquinas de duplicação de documentos, como fotocopiadoras, 
scannerseimpressoras; 
1- 
Executarserviçosdeapuraçãoefiscalizaçãodefrequência,fazendoasdevidasanotaçõ 
esnocartsdeponto efichasdefreqüência; 
Exerceroutrasatribuiçõesdamesmanaturezaemesmograudecomplexidade,deconfor 
1 midade comdeterminação superior. 
Cargo:OrientadorSocial 
!Atribuição: 
iFormaçãoNivelMédio 
CargaHorária220 
Atribuição: 
I-Desenvolveratividadessocioeducativasedeconvivênciaesocializaçãovisando à 
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos 
efamiliasemsituaçõesdevulnerabilidadee,ou,riscosocialepessoal,quecontribuam 
comofortalecimentodafunçãoProtetiva dafamília; 
II￾Desenvolveratividadesinstrumentaiseregistroparaassegurardireitos,(re)construção 
daautonomia,autoestima,convivioeparticipaçãosocialdosustiários,apartirdediferent 
esformasemetodologias,contemplandoasdimensões individuais e coletivas, 
levando em consideração o ciclo de vida eaçõesintergerenciais; 
III-Asseguraraparticipaçãosocialdosusuáriosemtodasasetapasdotrabalho; 
IV-Apoiaredesenvolveratividadesdeabordagemsocialebuscaativa; 
V-AtuarnarecepçãodosusuáriosPossibilitandoambiênciaacolhedora; 
VI￾Apoiarnaidentificaçãoeregistrodenecessid adesedema ndasdosusuários,asseguran 
doaprivacidade dasinformações; 
VII-Apoiareparticiparnoplanejamentodasações; 
VIII￾Organizar,facilitaroficinasedesenvolveratividadesindividuaisecoletivasdevivência 
nas unidades e,ou,nacomunidade; 
IX-Acompanhar,orientaremonitorarosusuáriosnaexecuçãodasatividades; 
X-Apoiarnaorganizaçãodeeventosartisticos,Iúdicoseculturaisnasunidadese,ou, na 
comunidade; 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
I XI - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos 
territóriosde vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco 
social 
e,Ou,pessoal,vioiaçãodedireitosedivulgaçãodasaçõesdasUnidadessocioassistenci 
aia; 
XII-Apoiarnaelaboraçãoedistri buiçãodemate riaisdedivulga çãodasa ções ; 
XIII￾Apoiarosdemaismembrosdaequipedereferênciaemtodasasetapasdoprocessodetra 
belho; 
XIV-Apoiamaelaboraçãoderegistrosdasatividadesdesenvolvidas,subsidiando a' 
I equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa dedireitos e para o 
preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou,familiar; 
I XV￾I Apoiamaorientação,inforrnação,encaminhamentoseacessoaserviços,programas,pr 1 
ojetos,beneficios,transferênciaderenda,aomundodotrabalho 
pormeiodearticulaçãocompoliticasafetasaotrabalhoeaoemprego,dentreoutraspollti 
caspúblicas,contribuindo paraousufrutode direitossociais; 
XVI-Apoiamoacompanhamentodosencaminhamentosrealizados; 
1 XVI I-Apoiamaarticulaçãocomarededeserviçossocioassistenciaisepoliticaspúblicas; 
XVI II￾Participardasreuniõesdeequipeparaoplanejamentodasatividades,avaliaçãodeproce: 
ssos,fluxos detrabalhoeresultado; 
XIX-Desenvolveratividadesquecontribuamcomaprevençãoderompimentosde 
!vínculos familiares e comunitários. possibilitando a superação de situações 
defragilidadesocial vivenciadas; 
XX￾Apoiamaidentificaçãoeacompan hamentodasfamiliasemdescumprimentodecondici 
onalidades. 
XXI-Informar,sensibi lizareencaminharfam II iaseindivid uossobreaspossibilidades 
de acesso e participação em cursos de formação e 
qualificaçãoprofissional,programaseprojetosdeinclusãoprodutivaeserviçosdeinter 
medíaçãodemãode obra; 
XXII￾Acompanharoingresso,frequênciaeodesempenhodosusuáriosnoscursospormeio 
de registros periódicos; 
XXI II-Apoiamodesenvolvimentodosmapasdeoportunidadesedemandas. 
I XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas 
detreinamento,sempre que convocado; 
XXV￾I RealizaratividadesadministrativasjuntoaoConselhoTutelareConselhosdosDireitosd 
a Criança edoAdolescente; 
XXVI -Fiscalizar aexecuçãocontratual,em 
seusaspectostécnicoseadministrativos de contratos públicos; 
I XXVII— 
I ElaborarEstudosTécnicosPreliminareseembasarlermosdeReferênciaparacontrata 
çõespúblicas; 
XXVIII￾Executaroutrastarefassolicitadaspelachefiaimediata,compativeiscomafunção. 

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