| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6123 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 6.046. Revoga art. 63 da Lei Municipal 1.931/1984. |
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Volta Redon 14 de dezembro de 2022. /,/ V AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquko Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 3 LEI N° êdj Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o artigo 4° da Lei Municipal n° 6.046. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração Pública Municipal Direta, previsto no anexo único da Lei Municipal n° 6.046 de 14 de setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. Cargo Vagas Auxiliar de Escritório 200 Orientador Social 50 Art. 2°O Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.046, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° Ficam extintos quando vagar os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Encarregado, Gari, Guarda Ferramentas, Operador de Máquina Copiadora e Técnico em Administração." Art. 3° Fica revogado o art. 63 da Lei Municipal n° 1.931/1 984, mantendo-se inalterado os atuais cargos. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 062/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. CÂMARA MUNIPPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Atquiv0 LEk N3 FLS. é /J, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro Anexo Único Cargo: Auxiliar de Escritório Atribuição: Formação Nível Fundamental Carga Horária 220 Atribuição: - Executar serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitação de cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas e valendo-se de sua experiência, para atender às necessidades administrativas; - Coletar dados diversos, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa; -Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando o documento por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos; - Participar do controle de requisições e recebimento de material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho; - Digitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender às rotinas administrativas; - Atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações; - Operar máquinas de duplicação de documentos, como fotocopiadoras, scanners e impressoras; - Executar serviços de apuração e fiscalização de frequência, fazendo as devidas anotações no carts de ponto e fichas de freqüência; - Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior. Cargo: Orientador Social Atribuição: Formação Nível Médio Carga Horária 220 Atribuição: 1- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; .., II- Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitcW (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social doS usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando ."as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida .4,; . ações intergerenciais; `-------)r-\ CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RONDA Divisão de Documentação e Arquivo Tirrn FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro i I I- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho; IV- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; V- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; VI- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; VII- Apoiar e participar no planejamento das ações; VIII- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; IX- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; X- Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; XI - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; XII- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; XIII- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas as etapas do processo de trabalho; XIV - Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; XV- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; XVI- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; XVII- Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; XVIII- Participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; XIX- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; XX- Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades. XXI- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; XXII- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; XXIII- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programãs'de treinamento, sempre que convocado; XXV - Realizar atividades administrativas junto ao Conselho Tutelar e Consetfilos dos Direitos da Criança e do Adolescente; • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEN I 14° FLS. PZ4 1K Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro XXVI - Fiscalizar a execução contratual, em seus aspectos técnicos e administrativos de contratos públicos; XXVII — Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e embasar Termos de Referência para contratações públicas; XXVIII - Executar outras tarefas solicitadas pela chefia imediata, compatíveis coma função. • • 3 PRIME DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.123 Dispõe sobre a criação de cargos do Quadro de Pessoal da Administração Direta e altera o artigo 4° da Lei Municipal n. 6.046. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica acrescido no quadro de vagas de cargos/empregos da Administração Pública Municipal Direta, previsto no anexo único da Lei Municipal n° 6.046 de 14 de setembro de 2022, com a criação dos cargos em regime Estatutário, conforme abaixo relacionado. Faz parte desta Lei o Anexo Único. Cargo [ Vagas Auxiliar de Escritório 1 200 orientador Social i 50 Art. 2° O Artigo 4° da Lei Municipal n° 6.046, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4° Ficam extintos quando vagar os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Encarregado, Gari, Guarda Ferramentas, Operador de Máquina Copiadora e Técnico em Administração." Art. 3° Fica revogado o art. 63 da Lei Municipal n° 1.931/1984, mantendo-se inalterado os atuais cargos. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal H o w o o z o z CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEo N°I FLS. 6,/J1 043 álawasamsess, AnexoL nico (Cargo: AuxiliardeEscritório Atribuição: IFormaçãoNívelFundamental CargaHorária220 Atribuição: '-Executar serviços gerais de escritório, tais como a separação e classificação dedocumentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestaçãode informações, participação na organização de arquivos e fichários e digitaçãode cartas, minutas, e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas evalendo-sedesuaexperiência, paraatenderásnecessidadesadministrativas; -Coletardadosdiversos,consultandodocumentos,transcrições,arquivose [fichários, efetuando cálculos para obter as informações necessárias aocumprimentoda rotinaadministrativa; -Participar da atualização de fichários e arquivos, classificando o documento pormatériaouordemalfabetica,parapossibilitarumcontrolesistematicodosmesmos; ..• Participar do controle de requisições e recebimento de material de escritório,providenciandoosformuláriosdesolicitaçãoeacomPanhandoorecebiment oparamanter onível de mataria inecessárioaosetor detrabalho; i - Digita rtextosdiversos,transcrevendoorig inais,manuscritosouimpressosepreenchen doformuláriosefichas,paraatender às rotinasadministrativas; I - Atenderachamadastelefônicas,anotandoouenviandorecadosedadosderotina ;para° bter oufornecer informações; j- Operar máquinas de duplicação de documentos, como fotocopiadoras, scannerseimpressoras; 1- Executarserviçosdeapuraçãoefiscalizaçãodefrequência,fazendoasdevidasanotaçõ esnocartsdeponto efichasdefreqüência; Exerceroutrasatribuiçõesdamesmanaturezaemesmograudecomplexidade,deconfor 1 midade comdeterminação superior. Cargo:OrientadorSocial !Atribuição: iFormaçãoNivelMédio CargaHorária220 Atribuição: I-Desenvolveratividadessocioeducativasedeconvivênciaesocializaçãovisando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos efamiliasemsituaçõesdevulnerabilidadee,ou,riscosocialepessoal,quecontribuam comofortalecimentodafunçãoProtetiva dafamília; IIDesenvolveratividadesinstrumentaiseregistroparaassegurardireitos,(re)construção daautonomia,autoestima,convivioeparticipaçãosocialdosustiários,apartirdediferent esformasemetodologias,contemplandoasdimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida eaçõesintergerenciais; III-Asseguraraparticipaçãosocialdosusuáriosemtodasasetapasdotrabalho; IV-Apoiaredesenvolveratividadesdeabordagemsocialebuscaativa; V-AtuarnarecepçãodosusuáriosPossibilitandoambiênciaacolhedora; VIApoiarnaidentificaçãoeregistrodenecessid adesedema ndasdosusuários,asseguran doaprivacidade dasinformações; VII-Apoiareparticiparnoplanejamentodasações; VIIIOrganizar,facilitaroficinasedesenvolveratividadesindividuaisecoletivasdevivência nas unidades e,ou,nacomunidade; IX-Acompanhar,orientaremonitorarosusuáriosnaexecuçãodasatividades; X-Apoiarnaorganizaçãodeeventosartisticos,Iúdicoseculturaisnasunidadese,ou, na comunidade; CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo I XI - Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territóriosde vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e,Ou,pessoal,vioiaçãodedireitosedivulgaçãodasaçõesdasUnidadessocioassistenci aia; XII-Apoiarnaelaboraçãoedistri buiçãodemate riaisdedivulga çãodasa ções ; XIIIApoiarosdemaismembrosdaequipedereferênciaemtodasasetapasdoprocessodetra belho; XIV-Apoiamaelaboraçãoderegistrosdasatividadesdesenvolvidas,subsidiando a' I equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa dedireitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou,familiar; I XVI Apoiamaorientação,inforrnação,encaminhamentoseacessoaserviços,programas,pr 1 ojetos,beneficios,transferênciaderenda,aomundodotrabalho pormeiodearticulaçãocompoliticasafetasaotrabalhoeaoemprego,dentreoutraspollti caspúblicas,contribuindo paraousufrutode direitossociais; XVI-Apoiamoacompanhamentodosencaminhamentosrealizados; 1 XVI I-Apoiamaarticulaçãocomarededeserviçossocioassistenciaisepoliticaspúblicas; XVI IIParticipardasreuniõesdeequipeparaoplanejamentodasatividades,avaliaçãodeproce: ssos,fluxos detrabalhoeresultado; XIX-Desenvolveratividadesquecontribuamcomaprevençãoderompimentosde !vínculos familiares e comunitários. possibilitando a superação de situações defragilidadesocial vivenciadas; XXApoiamaidentificaçãoeacompan hamentodasfamiliasemdescumprimentodecondici onalidades. XXI-Informar,sensibi lizareencaminharfam II iaseindivid uossobreaspossibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificaçãoprofissional,programaseprojetosdeinclusãoprodutivaeserviçosdeinter medíaçãodemãode obra; XXIIAcompanharoingresso,frequênciaeodesempenhodosusuáriosnoscursospormeio de registros periódicos; XXI II-Apoiamodesenvolvimentodosmapasdeoportunidadesedemandas. I XXIV- Participar de reuniões de equipe, de encontros, seminários e programas detreinamento,sempre que convocado; XXVI RealizaratividadesadministrativasjuntoaoConselhoTutelareConselhosdosDireitosd a Criança edoAdolescente; XXVI -Fiscalizar aexecuçãocontratual,em seusaspectostécnicoseadministrativos de contratos públicos; I XXVII— I ElaborarEstudosTécnicosPreliminareseembasarlermosdeReferênciaparacontrata çõespúblicas; XXVIIIExecutaroutrastarefassolicitadaspelachefiaimediata,compativeiscomafunção.