| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6122 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Altera os artigos 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 6.019/2022. - Subvenção Social, APAE, APADEFI |
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GUIARA MUNICIPAL DE VOLTA MONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° R.S. 6: /Z I W Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 2 Altera os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 6.019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 6.019, de 07 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a firmar parceria, com o objetivo de oferecer atendimento em caráter suplementar e a efetivar a instituição de Subvenção Social em favor de APADEFI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda, APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo VIH-VER — Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, LVVR — Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo Dom Bosco) - Creche SOS Voldac e o Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais - IDEAIS." Art. 3° A concessão de Subvenção Social fica condicionada à efetivação de parceria entre o Município e a entidade que deverá prestar contas dos valores ao final do exercício. Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento Municipal, que adotará as providências necessárias para seu cumprimento." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redon , 14 de dezembro de 2022. A TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 061/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.122 Altera os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n°6.019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 6.019, de 07 de julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a firmar parceria, com o objetivo de oferecer atendimento em caráter suplementar e a efetivar a instituição de Subvenção Social em favor de APADEFI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Físicos de Volta Redonda, APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo VIH-VER —Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV. LWR — Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo Dom Bosco) - Creche SOS Voldac e o Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais- IDEAIS." Art. 3°A concessão de Subvenção Social fica condicionada à efetivação de parceria entre o Município e a entidade que deverá prestar contas dos valores ao final do exercício. Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento Municipal, que adotará as providências necessárias para seu cumprimento." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo