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norma nº 6122/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6122 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAltera os artigos 1º, 3º e 4º da Lei Municipal nº 6.019/2022. - Subvenção Social, APAE, APADEFI
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GUIARA MUNICIPAL DE VOLTA MONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° R.S. 
6: /Z I W 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 2 
Altera os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 
6.019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 6.019, de 07 de 
julho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a firmar parceria, com o 
objetivo de oferecer atendimento em caráter suplementar e a efetivar a instituição de 
Subvenção Social em favor de APADEFI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes 
Físicos de Volta Redonda, APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo 
VIH-VER — Associação de Apoio aos Portadores do Vírus HIV, LVVR — Lar dos Velhinhos de 
Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo Dom Bosco) -
Creche SOS Voldac e o Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações 
Sociais - IDEAIS." 
Art. 3° A concessão de Subvenção Social fica condicionada à efetivação de parceria 
entre o Município e a entidade que deverá prestar contas dos valores ao final do exercício. 
Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento 
Municipal, que adotará as providências necessárias para seu cumprimento." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redon , 14 de dezembro de 2022. 
A TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 061/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.122 
Altera os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n°6.019. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alterados os artigos 1°, 3° e 4° da Lei Municipal n° 6.019, de 07 de julho de 2022, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 1° Fica autorizado o Município de Volta Redonda a firmar parceria, com o objetivo de oferecer atendimento em caráter 
suplementar e a efetivar a instituição de Subvenção Social em favor de APADEFI - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes 
Físicos de Volta Redonda, APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Grupo VIH-VER —Associação de Apoio aos 
Portadores do Vírus HIV. LWR — Lar dos Velhinhos de Volta Redonda, ILPI — Instituição de Longa Permanência para Idosos (Asilo 
Dom Bosco) - Creche SOS Voldac e o Instituto de Desenvolvimento, Estudos, Ações e Implementações Sociais- IDEAIS." 
Art. 3°A concessão de Subvenção Social fica condicionada à efetivação de parceria entre o Município e a entidade que deverá 
prestar contas dos valores ao final do exercício. 
Art. 4° A presente despesa correrá por conta de recursos previstos no orçamento Municipal, que adotará as providências 
necessárias para seu cumprimento." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 14 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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