br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 6125/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6125 / 2022
Date 2022-12-19
EmentaInclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal nº 1.896, de 16/07/1984 (Código Tributário Municipal).
native_id6402

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
6, IJ,5 
FLS 
61 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.125 
Inclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal n° 
1.896, de 16 de julho de 1984 (Código Tributário 
Municipal). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 29 da Lei Municipal n° 1.896/84 passa a vigorar acrescido do parágrafo 
único, com a seguinte redação: • "Art. 29 ... 
Parágrafo único. Não haverá incidência da multa referida nas alíneas deste artigo 
quando houver acordo judicial de compensação de débitos da fazenda pública com o sujeito 
passivo, nos casos em que o débito do Município com sujeito passivo puder ensejar constrição 
judicial." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de dezembro de 2022. 
AN7aONIO FRANCIS€JO NETO 
411 Prefeito Municipal 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 057/2022 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
~IARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
t Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
O 
O I 
i 
2 W ', N 
O 
r-em 
4 O 
Z 
O 
O 
- 0 : > 
W 
0 
O 
O 
O 
O 
1T 
O ' 
(D 
fr I 
•0 
' Í
N I 
O 1. T 
z 
O 
O 
4, 
et 
COMUNICADO 
ALEI MUNICIPAL N°6.125 PUBLICADA NA EDIÇÃO 1900 DO DIA20 DE DEZ 
ESTÁ SENDO REPUBLICADA
, POR CONSTAR ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO.EMBRO DE 2022, 
PALÁCIO 17 DE JULHO, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. 
LEI MUNICIPAL N° 6.125 
Inclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984 (Código 
Tributário Municipal). 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 29 da Lei Municipal n° 1.896/84 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, 
coma seguinte redação: 
"Art. 29 
Parágrafo único. Não haverá incidência da multa referida nas alíneas deste artigo quando 
houver acordo judicial de compensação de débitos da fazenda pública como sujeito passivo, nos 
casos em que o débito do Município com sujeito passivo puder ensejar constrição judicial." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 19 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
P TORA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
A
NO 
X
XVII 

open original →