| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6125 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | Inclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal nº 1.896, de 16/07/1984 (Código Tributário Municipal). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 6, IJ,5 FLS 61 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.125 Inclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984 (Código Tributário Municipal). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 29 da Lei Municipal n° 1.896/84 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação: • "Art. 29 ... Parágrafo único. Não haverá incidência da multa referida nas alíneas deste artigo quando houver acordo judicial de compensação de débitos da fazenda pública com o sujeito passivo, nos casos em que o débito do Município com sujeito passivo puder ensejar constrição judicial." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de dezembro de 2022. AN7aONIO FRANCIS€JO NETO 411 Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 057/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. ~IARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA t Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° O O I i 2 W ', N O r-em 4 O Z O O - 0 : > W 0 O O O O 1T O ' (D fr I •0 ' Í N I O 1. T z O O 4, et COMUNICADO ALEI MUNICIPAL N°6.125 PUBLICADA NA EDIÇÃO 1900 DO DIA20 DE DEZ ESTÁ SENDO REPUBLICADA , POR CONSTAR ERRO MATERIAL DE DIGITAÇÃO.EMBRO DE 2022, PALÁCIO 17 DE JULHO, 27 DE DEZEMBRO DE 2022. LEI MUNICIPAL N° 6.125 Inclui o parágrafo único ao artigo 29 da Lei Municipal n° 1.896, de 16 de julho de 1984 (Código Tributário Municipal). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O art. 29 da Lei Municipal n° 1.896/84 passa a vigorar acrescido do parágrafo único, coma seguinte redação: "Art. 29 Parágrafo único. Não haverá incidência da multa referida nas alíneas deste artigo quando houver acordo judicial de compensação de débitos da fazenda pública como sujeito passivo, nos casos em que o débito do Município com sujeito passivo puder ensejar constrição judicial." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal P TORA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto A NO X XVII