| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5432 / 2022 |
| Date | 2022-11-09 |
| Ementa | Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Gustavo Teixeira Nacarath. |
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CkMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão da Documentação e Arquivo RESOLUÇÂO N. FLS. 623 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.432 A SIL residente LUCIANO D 1° Vice ORTES AI CARVALHO nte Presidente Sala Getúlio V. f • , 09 de no e 2022. RA PAUL C CONR NILTON AVES DE FA IA 1° Secretário 2° Secretário Projeto de Resolução n° 130/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Gustavo Teixeira Nacarath. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 110 VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica concedida a Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Gustavo Teixeira Nacarath. Art. 2° A entrega da Medalha será em Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. • • - 1 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão cisi Doc.umentaçÃo e Arígehio RESOLUÇÃO RESOLUÇA0 N° 5.432 Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Gustavo Teixeira Nacarath. A Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art.1° Fica concedida a Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda ao Sr. Gustavo Teixeira Nacarath. Art. 2°A entrega da Medalha será em Sessão Solene marcada pela Mesa Diretora. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 09 de novembro de 2022. VIELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DE SOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente PAULO CÉSAR LIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 1° Secretário 2° Secretário