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norma nº 5433/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 5433 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 1143º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos - Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO No FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.433 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1143° Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Qualificar 
Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1143° Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento 
"REFIS — Programa de Recuperação Fiscal no Município", em São Paulo - SP, no período 
de 13 a 17 de dezembro de 2022. 
§ 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e 
sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.392,00 (sete mil, 
trezentos e noventa e dois reais). 
§ 3° O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II - Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
RESOLUÇÂO FLS. 
/33 gf. 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
NILTON AL DE FARIA 
2° Secret 'rio 
PAULO CÉSAR LI A CONRADO 
1° Secretário 
Presidente 
• 
LUCIAN DE SOUZA PORTES DE CARVALH 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.433 
Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por 
veículo oficial desta Casa. 
Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros 
• Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2022. 
Projeto de Resolução n° 131/2022 
Autoria: Mesa Diretora 
DEx/pfs. 
2 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
RESOLUÇÃO FLS. 
RESOLUÇÃO
rry 
N° 5.433 
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1143° Curso de Capaci￾fação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, Gestores, Assessores 
e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder legislativo no 1143° Curso de Capacita￾ção, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento "REFIS — Programa de 
Recuperação Fiscal no Município", em São Paulo - SP, no período de 13 a 17 de dezembro de 2022. 
§ 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem 
indicados por critério da Mesa Diretora. 
§ 2° O custeio desta participação é de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta 
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.392.00 (sete mil, trezentos e noventa e 
dois reais). 
§ 3°.O custeio compreenderá as despesas com: 
I- Inscrição 
II -Alimentação; e 
III- Hospedagem. 
Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será 
pago ao Vereador mediante recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens 
II e III do § 3' do artigo 1°. 
Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participa￾ção no evento ao setor competente da Câmara Municipal. 
Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial 
desta Casa. 
Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das 
dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900—Outros Serviços de Terceiros 
— Pessoa Jurídica. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Volta Redonda, 29 de novembro de 2022. 
WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 
LUCIANO DESOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 
1° Vice Presidente 2° Vice Presidente 
PAULOCÉSARLIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 
1° Secretário 2° Secretário 

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