| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5433 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 1143º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, gestores, assessores e servidores públicos - Controle da Administração Pública, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO No FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.433 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1143° Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder Legislativo no 1143° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento "REFIS — Programa de Recuperação Fiscal no Município", em São Paulo - SP, no período de 13 a 17 de dezembro de 2022. § 1° A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.392,00 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais). § 3° O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II - Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3° do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. RESOLUÇÂO FLS. /33 gf. 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente NILTON AL DE FARIA 2° Secret 'rio PAULO CÉSAR LI A CONRADO 1° Secretário Presidente • LUCIAN DE SOUZA PORTES DE CARVALH CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.433 Art. 4° A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros • Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2022. Projeto de Resolução n° 131/2022 Autoria: Mesa Diretora DEx/pfs. 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo RESOLUÇÃO FLS. RESOLUÇÃO rry N° 5.433 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1143° Curso de Capacifação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos. Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1° Fica estabelecida a participação desse Poder legislativo no 1143° Curso de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento "REFIS — Programa de Recuperação Fiscal no Município", em São Paulo - SP, no período de 13 a 17 de dezembro de 2022. § 1°A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. § 2° O custeio desta participação é de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.392.00 (sete mil, trezentos e noventa e dois reais). § 3°.O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição II -Alimentação; e III- Hospedagem. Art. 2° O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução será pago ao Vereador mediante recibo. ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e III do § 3' do artigo 1°. Art. 3° Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4°A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. Art. 5°As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900—Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Volta Redonda, 29 de novembro de 2022. WELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente LUCIANO DESOUZA PORTES FÁBIO DA SILVA DE CARVALHO 1° Vice Presidente 2° Vice Presidente PAULOCÉSARLIMACONRADO NILTON ALVES DE FARIA 1° Secretário 2° Secretário