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norma nº 6106/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6106 / 2022
Date 2022-12-02
EmentaTorna obrigatório o Exame de Ultrassom Morfológico em hospitais e maternidades públicos do município.
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GAMARA MUNICIPM DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Ei N° FLS. 
X06 oh 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.106 
Torna obrigatório o Exame de Ultrassom 
Morfológico em hospitais e maternidades 
públicos do município. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 
8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Todos os hospitais e maternidades públicos municipais ficam obrigados 
a disponibilizarem, no pré-natal, o Exame de Ultrassom Morfológico. 
• Parágrafo único. O exame que trata o caput do artigo anterior será oferecido 
sem nenhum ônus para a paciente. 
Art. 2° O exame de Ultrassom Morfológico será incluído no calendário dos 
procedimentos no pré-natal. 
Art. 3° O Exame de Ultrassom Morfológico será realizado entre a 18a e 24a 
semana de gestação. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 02 e 2022. 
LUCIANO DE ORTES 
1° Vice Presidente 
Projeto de Lei n° 085/2022 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior 
DEx/pfs. 
,SE.ARAIZMIPI 
rvi A RA ivamICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.106 
Toma obrigatório o Exame de Ultrassom Morfológico em hospitais e matemidades públicos do 
município. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Todos os hospitais e matemidades públicos municipais ficam obrigados a disponibiliza￾rem, no pré-natal, o Exame de Ultrassom Morfológico. 
Parágrafo único. O exame que trata o caput do artigo anterior será oferecido sem nenhum 
ônus para a paciente. 
Art. 2° O exame de Ultrassom Morfológico será incluído no calendário dos procedimentos no 
pré-natal. 
Art. 3° O Exame de Ultrassom Morfológico será realizado entre a 18° e 24° semana de gesta￾ção. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 02 de dezembro de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice-Presidente 

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