| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6106 / 2022 |
| Date | 2022-12-02 |
| Ementa | Torna obrigatório o Exame de Ultrassom Morfológico em hospitais e maternidades públicos do município. |
| native_id | 6405 |
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GAMARA MUNICIPM DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Ei N° FLS. X06 oh Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.106 Torna obrigatório o Exame de Ultrassom Morfológico em hospitais e maternidades públicos do município. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Todos os hospitais e maternidades públicos municipais ficam obrigados a disponibilizarem, no pré-natal, o Exame de Ultrassom Morfológico. • Parágrafo único. O exame que trata o caput do artigo anterior será oferecido sem nenhum ônus para a paciente. Art. 2° O exame de Ultrassom Morfológico será incluído no calendário dos procedimentos no pré-natal. Art. 3° O Exame de Ultrassom Morfológico será realizado entre a 18a e 24a semana de gestação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 e 2022. LUCIANO DE ORTES 1° Vice Presidente Projeto de Lei n° 085/2022 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Junior DEx/pfs. ,SE.ARAIZMIPI rvi A RA ivamICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.106 Toma obrigatório o Exame de Ultrassom Morfológico em hospitais e matemidades públicos do município. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Todos os hospitais e matemidades públicos municipais ficam obrigados a disponibilizarem, no pré-natal, o Exame de Ultrassom Morfológico. Parágrafo único. O exame que trata o caput do artigo anterior será oferecido sem nenhum ônus para a paciente. Art. 2° O exame de Ultrassom Morfológico será incluído no calendário dos procedimentos no pré-natal. Art. 3° O Exame de Ultrassom Morfológico será realizado entre a 18° e 24° semana de gestação. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 02 de dezembro de 2022. LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice-Presidente