| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6108 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à pessoas carentes em tratamento de Câncer. |
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A REDONC A Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.108 Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à pessoas carentes em tratamento de Câncer. • A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro. § 1° A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. § 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as • disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de 2022. LUCIANO D A PORTES 1° Vier-Presidente Projeto de Lei n° 119/2022 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. rollorad . — C C C LEI MUNICIPAL N° 6.108 Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à pessoas carentes em tratamento de Câncer. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro. § 1°A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. § 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO fv;IMiCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo P; LEI N' FLS i4K•14.4,06[1.41.E.O.WWW1011Mr.