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norma nº 6108/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6108 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaInstitui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à pessoas carentes em tratamento de Câncer.
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A REDONC A 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.108 
Institui a Campanha Municipal de Incentivo à 
Doação de Cabelo à pessoas carentes em 
tratamento de Câncer. 
• 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à 
Pessoas Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia 
Nacional de Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro. 
§ 1° A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos 
municipais e entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular 
potenciais doadores, mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de 
coleta. 
§ 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de 
perucas para pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização 
comercial. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
• disposições em contrário. 
Volta Redonda, 05 de 2022. 
LUCIANO D A PORTES 
1° Vier-Presidente 
Projeto de Lei n° 119/2022 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
rollorad . — 
C 
C 
C 
LEI MUNICIPAL N° 6.108 
Institui a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à pessoas carentes em trata￾mento de Câncer. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Incentivo à Doação de Cabelo à Pessoas 
Carentes em Tratamento de Câncer, a ser realizada anualmente na semana do Dia Nacional de 
Combate ao Câncer que é celebrado em 27 de novembro. 
§ 1°A campanha será realizada pelo Poder Público com a participação de órgãos municipais e 
entidades da sociedade civil, com o objetivo de sensibilizar e estimular potenciais doadores, 
mediante a realização de mutirões e disponibilização de postos de coleta. 
§ 2° Todos os cabelos arrecadados serão destinados à confecção gratuita de perucas para 
pessoas em condição de vulnerabilidade social, vedada qualquer utilização comercial. 
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice-Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
fv;IMiCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
P; LEI N' FLS 
i4K•14.4,06[1.41.E.O.WWW1011Mr. 

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