| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6109 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Altera as alíneas "g" e "i" do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.459 de 9 de dezembro de 1977 que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Volta Redonda, e alterações posteriores, alterando para 12(doze) anos a vida útil dos veículos utilizados para esse serviço. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo 1 LEI N° êtag FLS gJi Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.109 Altera as alíneas 'g' e 'i' do artigo 5° da Lei n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977 que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Volta Redonda, e alterações posteriores, alterando para 12 (doze) anos a vida útil dos veículos utilizados para esse serviço. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do • Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alteradas as alíneas 'g' e 'V do artigo 5° da Lei n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977 e alterações posteriores, conforme segue: "g) quando o permissionário necessitar trocar seu veículo por outro qualquer, uma vez atendido o modelo exigido pela lei, que possa fazê-lo enquadrando-se este veículo na faixa de até 12 (doze) anos de fabricação da data que estiver sendo dada entrada na regularização" i) nos casos de perda total do veículo, devidamente comprovada, o permissionário de que trata a Lei Municipal n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977, poderá inscrever outro veículo, com, no máximo, de 12 (doze) anos de fabricação." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data .ublicação. • Volta Redonda, 0 de 2022. LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice residente Projeto de Lei n° 105/2022 Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior DEx/pfs. "-MAPA IvliMeiPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Doou mentação e Arquivo LEI CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER r nlie~~111~11~ LEI MUNICIPAL N° 6.109 Altera as alíneas 'g' e 9' do artigo 5° da Lei n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977 que instituio Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Volta Redonda, e alterações posteriores, alterando para 12 (doze) anos a vida útil dos veículos utilizados para esse serviço. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° de Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Ficam alteradas as alíneas 'g' e T do artigo 5° da Lei n°1.459 de 9 de dezembro de 1977 e alterações posteriores, conforme segue: "g) quando o permissionário necessitar trocar seu veículo por outro qualquer, uma vez atendido o modelo exigido pela lei, que possa fazê-lo enquadrando-se este veículo na faixa de até 12 (doze) anos de fabricação da data que estiver sendo dada entrada na regularização" i) nos casos de perda total do veículo, devidamente comprovada, o permissionário de que trata a Lei Municipal n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977, poderá inscrever outro veículo, com, no máximo, de 12 (doze) anos de fabricação." Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. LUCIANO DE SOUZA PORTES 1' Vice-Presidente