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norma nº 6109/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6109 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaAltera as alíneas "g" e "i" do artigo 5º da Lei Municipal nº 1.459 de 9 de dezembro de 1977 que institui o Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Volta Redonda, e alterações posteriores, alterando para 12(doze) anos a vida útil dos veículos utilizados para esse serviço.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, 
Divisão de Documentação e Arquivo 1 
LEI N° 
êtag 
FLS 
gJi 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.109 
Altera as alíneas 'g' e 'i' do artigo 5° da Lei n° 
1.459 de 9 de dezembro de 1977 que institui o 
Serviço Público de Transporte Individual por 
Táxi no Município de Volta Redonda, e 
alterações posteriores, alterando para 12 (doze) 
anos a vida útil dos veículos utilizados para 
esse serviço. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
• Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alteradas as alíneas 'g' e 'V do artigo 5° da Lei n° 1.459 de 9 de 
dezembro de 1977 e alterações posteriores, conforme segue: 
"g) quando o permissionário necessitar trocar seu veículo por outro qualquer, 
uma vez atendido o modelo exigido pela lei, que possa fazê-lo enquadrando-se este veículo 
na faixa de até 12 (doze) anos de fabricação da data que estiver sendo dada entrada na 
regularização" 
i) nos casos de perda total do veículo, devidamente comprovada, o 
permissionário de que trata a Lei Municipal n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977, poderá 
inscrever outro veículo, com, no máximo, de 12 (doze) anos de fabricação." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data .ublicação. 
• Volta Redonda, 0 de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice residente 
Projeto de Lei n° 105/2022 
Autoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior 
DEx/pfs. 
"-MAPA IvliMeiPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Doou mentação e Arquivo 
LEI 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER 
r
nlie~~111~11~ 
LEI MUNICIPAL N° 6.109 
Altera as alíneas 'g' e 9' do artigo 5° da Lei n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977 que instituio 
Serviço Público de Transporte Individual por Táxi no Município de Volta Redonda, e alterações 
posteriores, alterando para 12 (doze) anos a vida útil dos veículos utilizados para esse serviço. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° de 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam alteradas as alíneas 'g' e T do artigo 5° da Lei n°1.459 de 9 de dezembro de 1977 
e alterações posteriores, conforme segue: 
"g) quando o permissionário necessitar trocar seu veículo por outro qualquer, uma vez atendi￾do o modelo exigido pela lei, que possa fazê-lo enquadrando-se este veículo na faixa de até 12 
(doze) anos de fabricação da data que estiver sendo dada entrada na regularização" 
i) nos casos de perda total do veículo, devidamente comprovada, o permissionário de que 
trata a Lei Municipal n° 1.459 de 9 de dezembro de 1977, poderá inscrever outro veículo, com, no 
máximo, de 12 (doze) anos de fabricação." 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1' Vice-Presidente 

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