| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6111 / 2022 |
| Date | 2022-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências. |
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LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Art. 5° Esta Lei entra em vig disposições em contrário. Volta Redond ta de sua publicação, revogadas as ro de 2022. -M u7k, C .0 -o -7 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Documentação e Arquivo Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.111 Dispõe sobre a criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Cartão de Vacina Digital, no âmbito da Rede Municipal de Saúde. Art. 2° Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria Municipal de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores — internet. Art. 3° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação. §1° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado. §2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver um aplicativo conectado e alimentado por sua base de dados. LUCIANO I E SO ZA PORTES 1° Vi e-Presidente Projeto de Lei n° 113/2022 Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza DEx/pfs. ,•'cArAtm, Mu,. CIPAL DE VOLTA REDONDA • Divi-ão àe Documentação e Arquivo LE! FLS ‘I 1/17 08 DE DE ZEM B RO DE 202 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.111 Dispõe sobre a criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado o Cartão de Vacina Digital, no âmbito da Rede Municipal de Saúde. Art. 2° Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de dados, pela Secretaria Municipal de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores — internei. Art. 3° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a criação de infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação. §1° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do banco de dados para o armazenamento das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os profissionais possam manter esse banco de dados atualizado. §2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o banco de dados com informações referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 4°A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver um aplicativo conectado e alimentado por sua base de dados. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. LUCIANO DE SOUZA PORTES 1° Vice-Presidente