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norma nº 6111/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6111 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaDispõe sobre a criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências.
native_id6410

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texto integral #

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LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Art. 5° Esta Lei entra em vig 
disposições em contrário. 
Volta Redond 
ta de sua publicação, revogadas as 
ro de 2022. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.111 
Dispõe sobre a criação do Cartão de Vacina 
Digital e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Cartão de Vacina Digital, no âmbito da Rede Municipal de 
Saúde. 
Art. 2° Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um 
banco de dados, pela Secretaria Municipal de Saúde, com acesso na rede mundial de 
computadores — internet. 
Art. 3° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a criação de 
infraestrutura necessária para a informatização do sistema de vacinação. 
§1° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do banco de dados para o 
armazenamento das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os 
profissionais possam manter esse banco de dados atualizado. 
§2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o banco de dados com 
informações referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser 
vacinados a partir da data de publicação desta Lei. 
Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver um aplicativo 
conectado e alimentado por sua base de dados. 
LUCIANO I E SO ZA PORTES 
1° Vi e-Presidente 
Projeto de Lei n° 113/2022 
Autoria: Vereador Walmir Vitor de Souza 
DEx/pfs. 
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• Divi-ão àe Documentação e Arquivo 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.111 
Dispõe sobre a criação do Cartão de Vacina Digital e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o Cartão de Vacina Digital, no âmbito da Rede Municipal de Saúde. 
Art. 2° Os dados referentes à vacinação deverão ser salvos eletronicamente em um banco de 
dados, pela Secretaria Municipal de Saúde, com acesso na rede mundial de computadores —
internei. 
Art. 3° É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde a criação de infraestrutura 
necessária para a informatização do sistema de vacinação. 
§1° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a criação do banco de dados para o armazenamen￾to das informações sobre a vacinação e o treinamento para que os profissionais possam manter 
esse banco de dados atualizado. 
§2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá alimentar o banco de dados com informações 
referentes à vacinação de todas as crianças e/ou cidadãos que vierem a ser vacinados a partir da 
data de publicação desta Lei. 
Art. 4°A Secretaria Municipal de Saúde poderá desenvolver um aplicativo conectado e alimen￾tado por sua base de dados. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice-Presidente 

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