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norma nº 6112/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6112 / 2022
Date 2022-12-05
EmentaConcede a gratuidade de transporte público nos dias de realização de votação de Pleitos Eleitorais Obrigatórios. - ônibus.
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r::ANIARA NILL,HCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.112 
Concede a gratuidade de transporte público nos 
dias da realização de votação de Pleitos Eleitorais 
Obrigatórios. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo, no âmbito do 
Município de Volta Redonda, nos dias das eleições obrigatórias. 
Parágrafo único. A isenção tarifária que trata este artigo será regulamentada 
através de Decreto, devendo estar abrangido todo o período previsto para votação. 
Art. 2° Ficam proibidas as empresas de diminuir a quantidade de veículos, alterar 
ou reduzir os trajetos regularmente realizados, nos dias de eleição. 
Art. 3° Fica reconhecido que o Chefe do Município tem o poder e dever, sem 
incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover 
política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer 
discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno 
exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário, autorizando eventual 
compensação de dívida. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data licação, revogando as disposições 
em contrário. 
Volta Redonda, O e 2022. 
LUCIANO D SOUZA PORTES 
1° Vic -Presidente 
Projeto de Lei n° 137/2022 
Autoria: Vereador Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
DEx/pfs. 
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WÂMARA MijiAlCIPAL DE VOLTA REDONDA! 
Divisão de Documentação e Arquivo ! 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEOSIATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.112 
Concede a gratuidade de transporte público nos dias da realização de votação de Pleitos 
Eleitorais Obrigatórios. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art.1 ° Fica concedida a gratuidade no transporte público coletivo, no âmbito do Município de 
Volta Redonda, nos dias das eleições obrigatórias. 
Parágrafo único. A isenção tarifária que trata este artigo será regulamentada através de 
Decreto, devendo estar abrangido todo o período previsto para votação. 
Art. 2° Ficam proibidas as empresas de diminuir a quantidade de veículos, alterar ou reduzir os 
trajetos regularmente realizados, nos dias de eleição. 
Art. 3° Fica reconhecido que o Chefe do Município tem o poder e dever, sem incorrer em 
qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de trans￾porte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de 
garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de 
todos os cidadãos. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias. suplementadas caso necessário, autorizando eventual compensação de 
divida. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
to 
Volta Redonda, 05 de dezembro de 2022. 
LUCIANO DE SOUZA PORTES 
1° Vice-Presidente 

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