| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6113 / 2022 |
| Date | 2022-12-06 |
| Ementa | Institui o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã" no Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas |
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CÂMARA MIÁJCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.113 Institui o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã" no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã", a ser comemorado anualmente no 3° sábado de agosto, em alusão ao Mês Municipal da Juventude. Art. 2° O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de dezembro de 2022. AN ONIO FRANCISCO NETO / Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 109/2022 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino Coautoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior DEx/pfs. C MRAMLNICIF',AL DE VOLTA REDONDA iScip de Documentação e Arquivo PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.113 Institui o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã" no Município de Volta Redonda. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Munidpal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã", a ser comemorado anualmente no 3° sábado de agosto, em alusão ao Mês Municipal da Juventude. Art. 2°O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial do Município. Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal lau s o z >w O vc( tY o O >. o O mi El o O o o to> O z r "rt