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norma nº 6113/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6113 / 2022
Date 2022-12-06
EmentaInstitui o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã" no Município de Volta Redonda. - Datas Comemorativas
native_id6412

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CÂMARA MIÁJCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.113 
Institui o "Dia da União e Mobilização da 
Juventude Cristã" no Município de Volta 
Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia da União e 
Mobilização da Juventude Cristã", a ser comemorado anualmente no 3° sábado de agosto, 
em alusão ao Mês Municipal da Juventude. 
Art. 2° O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial do 
Município. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de dezembro de 2022. 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 109/2022 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
Coautoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior 
DEx/pfs. 
C MRAMLNICIF',AL DE VOLTA REDONDA 
iScip de Documentação e Arquivo 
PREFEITURA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.113 
Institui o "Dia da União e Mobilização da Juventude Cristã" no Município de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Munidpal de Volta 
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica instituído no Município de Volta Redonda o "Dia da União e Mobilização da Juventude 
Cristã", a ser comemorado anualmente no 3° sábado de agosto, em alusão ao Mês Municipal da 
Juventude. 
Art. 2°O evento instituído por esta Lei deverá constar no Calendário Oficial do Município. 
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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