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norma nº 6126/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6126 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaReconhece como instituição de Utilidade Pública o COPEVRE - Conselho de Pastores de Volta Redonda
native_id6415

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LEI N° FLS 
SID 
Pres.dente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.126 
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública 
o COPEVRE - Conselho de Pastores de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido como de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n° 
• 4.552, de 08 de janeiro de 2009, o COPEVRE — Conselho de Pastores de Volta Redonda. 
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as 
vantagens previstas em Lei. 
Art. 3° A Mesa Diretora da Câmara Municipal marcará data da cerimônia de 
entrega de Diploma de Utilidade Pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2022. 
Projeto de Lei n° 143/2021 
Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino 
Coautoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior 
DEx/pfs. 
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CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.4 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
/J6 292/ 
LEI MUNICIPAL N° 6.126 
Reconhece como Instituição de Utilidade Pública o COPEVRE - Conselho de Pastores de Volta 
Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica reconhecido como de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n°4.552, de 08 
de janeiro de 2009, o COPEVRE— Conselho de Pastores de Volta Redonda. 
Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previs￾tas em Lei. 
Art. 3°A Mesa Diretora da Câmara Municipal marcará data da cerimônia de entrega de Diploma 
de Utilidade Pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2022. 
VvELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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