| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6126 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Reconhece como instituição de Utilidade Pública o COPEVRE - Conselho de Pastores de Volta Redonda |
| native_id | 6415 |
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LEI N° FLS SID Pres.dente CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.126 Reconhece como Instituição de Utilidade Pública o COPEVRE - Conselho de Pastores de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido como de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n° • 4.552, de 08 de janeiro de 2009, o COPEVRE — Conselho de Pastores de Volta Redonda. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3° A Mesa Diretora da Câmara Municipal marcará data da cerimônia de entrega de Diploma de Utilidade Pública. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2022. Projeto de Lei n° 143/2021 Autoria: Vereador Hálison Silva Vitorino Coautoria: Vereador José Humberto Albertassi Júnior DEx/pfs. o 1 tu o. O > O 2 O 1:3 O .;( o o) o O iY O X X O CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.4 Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS /J6 292/ LEI MUNICIPAL N° 6.126 Reconhece como Instituição de Utilidade Pública o COPEVRE - Conselho de Pastores de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica reconhecido como de Utilidade Pública, na forma da Lei Municipal n°4.552, de 08 de janeiro de 2009, o COPEVRE— Conselho de Pastores de Volta Redonda. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstas em Lei. Art. 3°A Mesa Diretora da Câmara Municipal marcará data da cerimônia de entrega de Diploma de Utilidade Pública. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5' Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2022. VvELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente