| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6128 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | Autoriza a PMVR a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda. |
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A S TEIXEIRA ente WEL CÂMARA IviUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ,‘/J7. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.128 Autoriza a Prefeitura Municipal de Volta Redonda a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda, que tem por objetivo o atendimento e o acompanhamento às famílias carentes de Volta Redonda, doando alimentos para o combate a fome, a miséria e a desnutrição. Art. 2° A Prefeitura Municipal de Volta Redonda efetuará a aquisição adquirindo a mistura à base de farelo de cereais, folha de mandioca e sementes e fornecerá à Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda. Parágrafo único. A mistura à base de farelos de cereais, folha de mandioca e sementes, a fim de obter melhores resultados, será adquirida junto ao único fabricante do produto com controle de qualidade e detentora da carta de exclusividade expedida pela Associação Comercial e Agropastoril de Volta Redonda, a Cooperativa de Trabalho Alternativo dos Serviços Ligados à Pastoral da Criança do Estado do RJ LTDA, A COOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Alternativa LTDA) situada na cidade de Volta Redonda - RJ, na Fundação Beatriz Gama. Art. 3° Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Volta Redonda o transporte mensal do produto na sede da COOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Alternativa LTDA) situada na fundação Beatriz Gama, estrada Engenheiro Francisco Sabóia Filho, número 3.000, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ. Art. 4° As despesas de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias. Art. 5° O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 22 de .ro de 2022. Projeto de Lei n° 147/2022 Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO MUMCIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° LEI MUNICIPAL N° 6.128 Autoriza a Prefeitura Municipal de Volta Redonda a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda, que tem por objetivo o atendimento e o acompanhamento às famílias carentes de Volta Redonda, doando alimentos para o combate a fome, a miséria e a desnutrição. Art. 2° A Prefeitura Municipal de Volta Redonda efetuará a aquisição adquirindo a mistura à base de farelo de cereais, folha de mandioca e sementes e fornecerá à Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda. Parágrafo único. A mistura à base de farelos de cereais, folha de mandioca e sementes, a fim de obter melhores resultados, será adquirida junto ao único fabricante do produto com controle de qualidade e detentora da carta de exclusividade expedida pela Associação Comercial eAgropastoril de Volta Redonda, a Cooperativa de TrabalhoAlternativo dos Serviços Ligados á Pastoral da Criança do Estado do RJ LTDA, ACOOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Altemativa LTDA) situada na cidade de Volta Redonda - RJ, na Fundação Beatriz Gama. Art. 3° Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Volta Redonda o transporte mensal do produto na sede da COOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Alternativa LTDA) situada na fundação Beatriz Gama, estrada Engenheiro Francisco Sabóia Filho, número 3.000, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ. Art. As despesas de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias orçamentárias. Art. 5° 0 Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentara presente Lei. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern contrário. Volta Redonda, 22 de dezembro de 2022. VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA Presidente