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norma nº 6128/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6128 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaAutoriza a PMVR a firmar convênio com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda.
native_id6416

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

A S TEIXEIRA 
ente 
WEL 
CÂMARA IviUNICIPAL DE VOLTA REDONDA] 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
,‘/J7. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.128 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Volta 
Redonda a firmar convênio com a Sociedade 
São Vicente de Paulo de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio 
com a Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda, que tem por objetivo o 
atendimento e o acompanhamento às famílias carentes de Volta Redonda, doando 
alimentos para o combate a fome, a miséria e a desnutrição. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Volta Redonda efetuará a aquisição 
adquirindo a mistura à base de farelo de cereais, folha de mandioca e sementes e 
fornecerá à Sociedade São Vicente de Paulo de Volta Redonda. 
Parágrafo único. A mistura à base de farelos de cereais, folha de mandioca e 
sementes, a fim de obter melhores resultados, será adquirida junto ao único fabricante 
do produto com controle de qualidade e detentora da carta de exclusividade expedida 
pela Associação Comercial e Agropastoril de Volta Redonda, a Cooperativa de 
Trabalho Alternativo dos Serviços Ligados à Pastoral da Criança do Estado do RJ 
LTDA, A COOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Alternativa LTDA) 
situada na cidade de Volta Redonda - RJ, na Fundação Beatriz Gama. 
Art. 3° Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Volta Redonda o transporte 
mensal do produto na sede da COOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho 
Alternativa LTDA) situada na fundação Beatriz Gama, estrada Engenheiro Francisco 
Sabóia Filho, número 3.000, Bairro Retiro, Volta Redonda/RJ. 
Art. 4° As despesas de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações 
próprias orçamentárias. 
Art. 5° O Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentar a presente 
Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 22 de .ro de 2022. 
Projeto de Lei n° 147/2022 
Autoria: Vereador Paulo César Lima Conrado 
DEx/pfs. 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
MUMCIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
LEI MUNICIPAL N° 6.128 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Volta Redonda a firmar convênio com a Sociedade São 
Vicente de Paulo de Volta Redonda. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênio com a Sociedade 
São Vicente de Paulo de Volta Redonda, que tem por objetivo o atendimento e o acompanhamento 
às famílias carentes de Volta Redonda, doando alimentos para o combate a fome, a miséria e a 
desnutrição. 
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Volta Redonda efetuará a aquisição adquirindo a mistura à 
base de farelo de cereais, folha de mandioca e sementes e fornecerá à Sociedade São Vicente de 
Paulo de Volta Redonda. 
Parágrafo único. A mistura à base de farelos de cereais, folha de mandioca e sementes, a fim 
de obter melhores resultados, será adquirida junto ao único fabricante do produto com controle de 
qualidade e detentora da carta de exclusividade expedida pela Associação Comercial eAgropas￾toril de Volta Redonda, a Cooperativa de TrabalhoAlternativo dos Serviços Ligados á Pastoral da 
Criança do Estado do RJ LTDA, ACOOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Altemativa 
LTDA) situada na cidade de Volta Redonda - RJ, na Fundação Beatriz Gama. 
Art. 3° Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Volta Redonda o transporte mensal do produto 
na sede da COOPPROALT (Cooperativa de Produção e Trabalho Alternativa LTDA) situada na 
fundação Beatriz Gama, estrada Engenheiro Francisco Sabóia Filho, número 3.000, Bairro Retiro, 
Volta Redonda/RJ. 
Art. As despesas de aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias orça￾mentárias. 
Art. 5° 0 Poder Executivo terá 60 (sessenta) dias para regulamentara presente Lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ern 
contrário. 
Volta Redonda, 22 de dezembro de 2022. 
VVELDERSON SIDNEYDASILVATEIXEIRA 
Presidente 

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