| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6130 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Autoriza a aprovação do parcelamento de terra, na forma de loteamento ou de condomínio de lotes, a ser destinado a implantação de Parque Empresarial no Bairro Roma. |
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lCÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Diviso de Documentação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.130 Autoriza a aprovação do parcelamento de terra, na forma de loteamento ou de condomínio de lotes, a ser destinado à implantação de Parque Empresarial no Bairro Roma. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o parcelamento de terra para a aprovação na forma de loteamento ou de condomínio de lotes, destinado à Urbanização Específica na implantação de Parque Empresarial, que poderá abrigar: Empresas Industriais, Comerciais, Prestadoras de Serviços e Instituições Públicas, em área localizada no Bairro Roma, desapropriada pelo Município. § 1° - A área total da terra, a que se refere o caput deste artigo possui de 50.707,19 m2(cinquenta mil setecentos e sete metros e dezenove centímetros quadrados) e está descrita conforme memorial em anexo único desta Lei. § 2° - O município está autorizado a realizar as obras de infraestrutura para implantação do loteamento ou condomínio de lotes. Art. 2° O Parque Empresarial será destinado ao fomento de emprego e renda, sendo os lotes alienados nos termos da legislação vigente, e as áreas institucionais por suas características, serão mantidas sob domínio público. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de dezembro de 2022 . AlkTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 065/2022 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo FLS II,00,11112,4,11.0-13,ffin22,le, Câmara Municipal de Volta Redonda LEI N° ida Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.130 ANEXO ÚNICO • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, DM.GiO de Documentação e Arquivo k t i_EI N Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.130 A Área com 50.707,19 m2 (cinquenta mil setecentos e sete metros e dezenove centímetros quadrados) que possui a forma de um polígono irregular tem as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 1, de coordenadas N 7.501.238,899 m e E 594.964,379 m, na FAIXA DE DOMÍNIO DA RODODOVIA PRESIDENTE DUTRA, com os seguintes azimutes e distâncias: segue em arco de 122,34 m e raio de 474,51 até o ponto 2 de coordenadas N 7.501.217,831 m e E 595.084,553 m; 92°19'01" e 121,92 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.501.212,902 m e E 595.206,373 m; deste, segue confrontando com QUEM DE DIREITO com os seguintes azimutes e distâncias: 181°10'39" e 169,85 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.501.043,090 m e E 595.202,883 m; 225°36'08" e 16,15 m 1111 até o ponto 5, de coordenadas N 7.501.031,788 m e E 595.191,341 m; 120°07'30" e 13,21 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.501.025,159 m e E 595.202,765 m; 221°11'15" e 25,46 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.501.005,999 m e E 595.186,000 m; 243°10'32" e 46,31 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.500.985,103 m e E 595.144,677 m; 157°44'00" e 3,03 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.500.982,302 m e E 595.145,824 m; 218°08'37" e 31,96 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.500.957,169 m e E 595.126,086 m; 344°42'57" e 39,53 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.500.995,305 m e E 595.115,664 m; 265°56'54" e 65,87 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.500.990,651 m e E 595.049,956 m; 290°39'56" e 10,35 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.500.994,303 m e E 595.040,275 m; 323°31'30" e 15,70 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.501.006,926 m e E 595.030,942 m; 331°59'30" e 14,84 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.501.020,025 m e E 595.023,975 m; 358°41'31" e 56,98 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.501.076,991 m e E 595.022,674 m; 278°21'59" e 21,10 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.501.080,061 m e E 595.001,795 m; 336°15'57" e 18,45 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.501.096,954 m e E 594.994,368 m; 75°22'03" e 4,30 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.501.098,041 m e E 594.998,531 m; 335°19'53" e 28,78 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.501.124,193 m e E 594.986,519 m; 277°36'27" e 26,27 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.501.127,671 m e E 594.960,481 m; 265°50'00" e 23,83 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.501.125,939 m e E 594.936,715 m; 261°47'02" e 10,75 m até o ponto 23, de • coordenadas N 7.501.124,404 m e E 594.926,078 m; deste, segue confrontando com RUA VINTE E UM DE ABRIL com os seguintes azimutes e distâncias: 8°47'10" e 25,47 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.501.149,579 m e E 594.929,969 m; 5°15'39" e 7,18 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.501.156,733 m e E 594.930,628 m; 354°17'34" e 8,25 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.501.164,938 m e E 594.929,808 m; segue em arco de 81,88 m e raio de 307,04 até o ponto 1 de coordenadas N 7.501.238,899 m e E 594.964,379 m; chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Área calculada na topografia plana. LEI MUNICIPAL N° 6.130 Autoriza a aprovação do parcelamento de terra, na forma de loteamento ou de condomínio de lotes, a ser destinado à implantação de Parque Empresarial no Bairro Roma. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado a parcelamento de terra para a aprovação na forma de loteamento ou de condomínio de lotes, destinado à Urbanização Específica na implantação de Parque Empresarial, que poderá abrigar: Empresas Industriais, Comerciais, Prestadoras de Serviços e Instituições Públicas, em área localizada no Bairro Roma, desapropriada pelo Município. § 1° - A área total da terra, a que se refere o caput deste artigo possui de 50.707,19 m° (cinquenta mil setecentos e sete metros e dezenove centímetros quadrados) e está descrita Conforme memorial em anexo único desta Lei. § 2° -O município está autorizado a realizaras obras de infraestrutura para implantação do loteamento ou condomínio de lotes. Art. 2° O Parque Empresarial será destinado ao fomento de emprego e renda, sendo os lotes alienados nos termos da legislação vigente, e as áreas institucionais por suas características, serão mantidas sob domínio público. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO A Área com 50.707,19 m° (cinquenta mil setecentos e sete metros e dezenove centímetros quadrados) que possui a forma de um polígono irregular tem as seguintes características e confrontações: partindo do ponto 1, de coordenadas N 7.501.238,899 m e E 594.964,379 m, na FAIXA DE DOMÍNIO DA RODODOVIA PRESIDENTE DUTRA, com os seguintes azimutes e distâncias: segue em arco de 122,34 m e raio de 474,51 até o ponto 2 de coordenadas N 7.501.217,831 m e E 595.084,553 m; 92°19'01"e 121,92 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.501.212,902 m e E 595.206,373 m; deste, segue confrontando com QUEM DE DIREITO com os seguintes azimutes e distâncias: 181°10'39" e 169,85 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.501.043.090 m e E 595.202,883 m; 225°36'08" e 16,15 m até o ponto 5, de coordenadas N 7.501.031,788 m e E 595.191,341 m 120'07'30" e 13,21 m até o ponto 6, de coordenadas N 7.501.025.159 m e E 595.202,765 m 221°11'15" e 25,46 m até o ponto 7, de coordenadas N 7.501.005,999 m e E 595.186,000 m 243°10'3r e 46,31 m até o ponto 8, de coordenadas N 7.500.985,103 m e E 595.144,677 m 157'44'00" e 3,03 m até o ponto 9, de coordenadas N 7.500.982.302 m e E 595.145,824 m218°08'37" e 31,96 m até o ponto 10, de coordenadas N 595.126,086 m; 344°42'57" e 39,53 m até o ponto 11, de coordenadas ist 7.500.995,305 ' m e E 595.115,664 m; 265°56'54" e 65,87 m até o ponto 12, de coordenadas N 7.500.990,651 m e E 595.049,956 m; 290°39'56" e 10,35 m até o ponto 13, de coordenadas N 7.500.994,303 m e E 595.040,275 m; 323°31'30" e 15,70 m até o ponto 14, de coordenadas N 7.501.006,926 m e E 595.030,942 m; 331°59'30" e 14,84 m até o ponto 15, de coordenadas N 7.501.020,025 m e E 595.023,975 m; 358'41'31" e 56,98 m até o ponto 16, de coordenadas N 7.501.076,991 m e E 595.022,674 m; 278'21'59" e 21,10 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.501.080,061 m e E 595.001,795 m; 336°15'57" e 18,45 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.501.096,954 m e E 594.994,368 m; 75°22'03" e 4,30 m até o ponto 19, de coordenadas N 7.501.098,041 m e E 594.998,531 m; 335'19'53" e 28,78 m até o ponto 20, de coordenadas N 7.501.124,193 m e E 594.986,519 m; 277°36'27" e 26,27 m até o ponto 21, de coordenadas N 7.501.127,671 m e E 594.960,481 m; 265°50'00" e 23,83 m até o ponto 22, de coordenadas N 7.501.125,939 m e E 594 936,715 m; 261°4T02" e 10,75 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.501.124,404 m e E 594.926,078 m; deste, segue confrontando com RUA VINTE E UM DE ABRIL com os seguintes azimutes e distâncias: 8°47'10" e 25,47 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.501.149,579 m e E 594.929,969 m; 5°1539" e 7,18 m até o ponto 25, de coordenadas N 7.501.156,733 m e E 594.930,628 m; 354°17'34" e 8,25 m até o ponto 26, de coordenadas N 7.501.164,938 m e E 594.929,808 m; segue em arco de 81,88 m e raio de 307,04 até o ponto 1 de coordenadas N 7.501.238.899 m e E 594.964,379 m; chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como o Datum Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e peri metros foram calculados no plano de projeção UTM. 'Área calculada na topografia plana. CÂMARA MUAICIPAL DE VOLTA REDONDA`' Divisão de Documentação e Arquivo ,..„, LEI N° ‘ac PREFEITURA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto ETE DO PREFEITO