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norma nº 6131/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6131 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaInstitui a "Semana Municipal do Brincando em Família" e dá outras providências.
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LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.131 
Institui a "Semana Municipal do Brincando em 
Família" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana 
Municipal do Brincando em Família". 
Parágrafo único. A "Semana Municipal do Brincando em Família" será 
comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações 
do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela 
International Toy Library Association - ITLA. 
Art. 2° A "Semana Municipal do Brincando em Família" tem como objetivos: 
I - A valorização, o estímulo e o resgate das brincadeiras tradicionais, tais como: 
pião, bolinha de gude, corrida de tampinha, elástico, corrida de pneus, corrida de carrinho 
de rolimã, entre outras brincadeiras a serem desenvolvidas e realizadas junto com a família, 
de forma a incentivar as brincadeiras ao longo da vida; 
II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; 
III - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; e 
IV - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das 
Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança. 
Art. 3° O Município de Volta Redonda organizará e coordenará as atividades da 
"Semana Municipal do Brincando em família". 
Art. 4° As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincando em Família 
deverão ocorrer em Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como em 
espaços públicos como praças, quadras e ginásios esportivos, no espaço de eventos da Ilha 
São João. 
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
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Divisão de Documentação e Arquivo R 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.131 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Volta Redonda, 29 de dezembro de 2022. 
• 
ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 129/2022 
Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho 
DEx/pfs. 
• 
2 
LEI N° 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEWSLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.1 
Institui a "Semana Municipal do Brincando em Familia" e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta 
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana Municipal do Brin￾cando em Família". 
Parágrafo único. A"Semana Municipal do Brincando em Família" será comemorada anualmente 
na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que 
acontece no dia 28 de maio, data instituída pela IntemationalToy Library Assodation- ITLA. 
Art. 2°A "Semana Municipal do Brincando em Família" tem como objetivos: 
l- A valorização, o estímulo e o resgate das brincadeiras tradicionais, tais como: pião, bolinha 
de gude, corrida de tampinha, elástico, corrida de pneus, corrida de carrinho de rolimã, entre 
outras brincadeiras a serem desenvolvidas e realizadas junto com a familia. de forma a incentivar 
as brincadeiras ao longo da vida; 
II- O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; 
III- O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras:e 
IV- O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, 
reforçando que o brincar é um direito de toda criança. 
Art.3° O Município de Volta Redonda organizará e coordenará as atividades da -Semana 
Municipal do Brincando em família". 
Art.4°As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincando em Família deverão ocorrer em 
Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como em espaços públicos como praças, 
quadras e ginásios esportivos, no espaço de eventos da Ilha São João. 
Art.5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Volta Redonda, 29 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 

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