| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6131 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Institui a "Semana Municipal do Brincando em Família" e dá outras providências. |
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LEI N° CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.131 Institui a "Semana Municipal do Brincando em Família" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana Municipal do Brincando em Família". Parágrafo único. A "Semana Municipal do Brincando em Família" será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela International Toy Library Association - ITLA. Art. 2° A "Semana Municipal do Brincando em Família" tem como objetivos: I - A valorização, o estímulo e o resgate das brincadeiras tradicionais, tais como: pião, bolinha de gude, corrida de tampinha, elástico, corrida de pneus, corrida de carrinho de rolimã, entre outras brincadeiras a serem desenvolvidas e realizadas junto com a família, de forma a incentivar as brincadeiras ao longo da vida; II - O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; III - O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras; e IV - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança. Art. 3° O Município de Volta Redonda organizará e coordenará as atividades da "Semana Municipal do Brincando em família". Art. 4° As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincando em Família deverão ocorrer em Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como em espaços públicos como praças, quadras e ginásios esportivos, no espaço de eventos da Ilha São João. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. 1 ;CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA4, Divisão de Documentação e Arquivo R í, LEI N° Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.131 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de dezembro de 2022. • ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 129/2022 Autoria: Vereador Fábio da Silva de Carvalho DEx/pfs. • 2 LEI N° CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEWSLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.1 Institui a "Semana Municipal do Brincando em Familia" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, a "Semana Municipal do Brincando em Família". Parágrafo único. A"Semana Municipal do Brincando em Família" será comemorada anualmente na última semana do mês de maio, integrando-a às comemorações do Dia Mundial do Brincar, que acontece no dia 28 de maio, data instituída pela IntemationalToy Library Assodation- ITLA. Art. 2°A "Semana Municipal do Brincando em Família" tem como objetivos: l- A valorização, o estímulo e o resgate das brincadeiras tradicionais, tais como: pião, bolinha de gude, corrida de tampinha, elástico, corrida de pneus, corrida de carrinho de rolimã, entre outras brincadeiras a serem desenvolvidas e realizadas junto com a familia. de forma a incentivar as brincadeiras ao longo da vida; II- O reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância; III- O encontro intercultural e intergeracional em torno das brincadeiras:e IV- O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o brincar é um direito de toda criança. Art.3° O Município de Volta Redonda organizará e coordenará as atividades da -Semana Municipal do Brincando em família". Art.4°As atividades alusivas à Semana Municipal do Brincando em Família deverão ocorrer em Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como em espaços públicos como praças, quadras e ginásios esportivos, no espaço de eventos da Ilha São João. Art.5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que cabe. Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal C•4 ri : o CNI 0.1 • : O ; ' 03 W N W • : 113 cn o z tu ce • o > • Lu Er.1 U II • 2 O a 5 o , o r o rt I , o I V, à o (.2 X • ; X z CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo