| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 1962 |
| Date | 1962-09-21 |
| Ementa | AUTORIZA O RECOLHIMENTO, SEM MULTA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS |
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[OANARA RUNICICALDE E a à VOLTA REDONDA AP A n 00005 24 A6067 | SECIETARA reuse | Lomara Manicipal” de ls Ddenda Estado do Rio de Janeiro Cobias PODA DE VIA RONDA — 7 Setor co Dos ent io e Stquivo DELIBERAÇÃO N. o ti :s MENTA: AUTORIZA O RECOLHIMENTO, SEIS WUIMA DOS TRIBUTOS é EUNICIPAIS. e A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono & vo seguinte DELIBERAÇÃO:- Artigo 1º « Os contríbuintes minicipats, que até 8 presente data não pagarau seus tributos, poderão fagé-los, sem muita até o próximo die 30,não inoluíãos os débitos 48 ajuizados. Artigo 2% - A presente Lei, entra em vigor nenta deste, revogadas as disposições en contrário. í : Prefeito Nunte iotpel AUXORI- Mensagem ny 16 - Ao [ns LANÇADO vao a mapear orar Oyjiicado TA. a Vea Do e Em O$- 10-62. .—% Em nt cms me