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norma nº 6135/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6135 / 2023
Date 2023-01-06
EmentaInstitui e assegura o pagamento de tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito via aproximação.
native_id6424

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

f. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
."/.5cP" 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.135 
Institui e assegura o pagamento de tarifa de 
serviço no sistema de ônibus municipal com 
cartão de débito ou crédito via aproximação. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica permitido e assegurado o pagamento da tarifa de serviço no sistema 
de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação. 
Art. 2° O pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser 
feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente 
(smartwatch) e/ou smartphone. 
Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma 
passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico. 
Art. 3° A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de s publicação. 
Volta RFdpnda, 06 de jan 2023. 
PAULO CÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei n° 135/2022 
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes 
DEx/pfs, 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLAMO 
LEI MUNICIPAL N° 6.135 
Institui e assegura o pagamento de tarifa de serviço no sistema de ónibus municipal com cartão 
de débito ou crédito via aproximação. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8°do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica permitido e assegurado o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus 
municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação. 
Art. 2° 0 pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo 
próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (smartwatch) e/ou 
smartphone. 
Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em 
dinheiro ou bilhete eletrônico. 
Art. as'A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Transportes e empresa efou consórcio responsável pela cobrança das tarifas. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 06 de janeiro de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° ii, - 
FLS 
al 

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