| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6135 / 2023 |
| Date | 2023-01-06 |
| Ementa | Institui e assegura o pagamento de tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito via aproximação. |
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f. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ."/.5cP" Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.135 Institui e assegura o pagamento de tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito via aproximação. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica permitido e assegurado o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação. Art. 2° O pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (smartwatch) e/ou smartphone. Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico. Art. 3° A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa e/ou consórcio responsável pela cobrança das tarifas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de s publicação. Volta RFdpnda, 06 de jan 2023. PAULO CÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei n° 135/2022 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/pfs, CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLAMO LEI MUNICIPAL N° 6.135 Institui e assegura o pagamento de tarifa de serviço no sistema de ónibus municipal com cartão de débito ou crédito via aproximação. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§1° e 8°do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica permitido e assegurado o pagamento da tarifa de serviço no sistema de ônibus municipal com cartão de débito ou crédito por aproximação. Art. 2° 0 pagamento por aproximação com cartão de débito ou crédito poderá ser feito pelo próprio cartão que detenha do serviço de aproximação, por relógio inteligente (smartwatch) e/ou smartphone. Parágrafo único. O preço da tarifa corresponderá ao valor vigente de uma passagem paga em dinheiro ou bilhete eletrônico. Art. as'A regulamentação fica a cargo da Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes e empresa efou consórcio responsável pela cobrança das tarifas. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 06 de janeiro de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ii, - FLS al