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norma nº 6127/2022

Tipo Lei
Número / Ano 6127 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDefine Áreas Especiais de Preservação - AEP, do ambiente urbano do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. - Meio Ambiente.
native_id6427

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
iWi ' 
FLS 
4 gt , /// • 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 
Define Áreas Especiais de Preservação — AEP, do 
ambiente urbano do Município de Volta Redonda, 
Estado do Rio de Janeiro. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Ficam definidas como Áreas Especiais de Preservação — AEP, aquelas 
cujas caracterizações vão ao encontro dos interesses ambientais, ecológicos e sociais do 
Munícipio de Volta Redonda, mormente as que possuem cobertura vegetal, chamadas 
Áreas Verdes, conforme, a partir desta Lei, denominam-se: 
I. Área Especial de Preservação 01 — AEP — 01 
Região da Cicuta e Zoológico 
Área = 239.922 m2 
II. Área Especial de Preservação 02 — AEP — 02 
Região do Bairro Bela Vista 
Área = 81.689 m2 
III. Área Especial de Preservação 03 — AEP — 03 
Região do Clube dos Funcionários e Cicuta 
Área = 95.300 m2 
IV. Área Especial de Preservação 04 — AEP — 04 
Região da Cicuta 
Área = 195.865 m2 
V. Área Especial de Preservação 05 — AEP — 05 
Região dos Bairros Laranjal, Sessenta e Monte Castelo 
Área = 208.607 m2 
VI. Área Especial de Preservação 06 — AEP — 06 
Região do Bairro Laranjal 
Área = 31.748 m2 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
/J74' 
FLS 
,.g.r. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 
VII. Área Especial de Preservação 07 — AEP — 07 
Região do Bairro Laranjal 
Área = 11.914 m2 
VIII. Área Especial de Preservação 08 — AEP — 08 
Região do Bairro Sessenta 
Área = 485.968 m2 
IX. Área Especial de Preservação 09 — AEP — 09 
Região dos Bairros Bela Vista e Rústico 
Área = 21.589 m2 
6.127 
Parágrafo único. A cada uma das Áreas Especiais de Preservação enumeradas 
neste artigo corresponderá o respectivo desenho georeferenciado da sua poligonal 7 
perimétrica o qual constitui parte integrante e anexa a esta norma. 
Art. 2°. Fica vedada a desafetação ou ocupação dessas áreas para qualquer outra 
utilização que não a de preservação ambiental e ecológica, podendo as mesmas ser objeto 
de intervenção pública ou privada, com caráter estrito de proteção, manutenção e 
potencialização de suas finalidades definidas neste artigo. 
Art. 3° As áreas de que trata esta Lei não poderão ter sua topografia ou vegetação 
atuais alteradas, salvo, especificamente, nos casos de algum risco iminente ou de 
aprimoramento de sua flora, neste último, visando sempre o meio ambiente, necessitando, 
no entanto, de permissão expressa e indispensável da Prefeitura de Volta Redonda. 
Art. 4° O ente público ou privado que desejar proceder a qualquer intervenção nas 
Áreas Especiais de Proteção definidas nesta Lei, deverá proceder à consulta ao Município, 
mediante a constituição de processo administrativo regular endereçado ao DCU —
Departamento de Controle Urbanístico do IPPU/VR — Instituto de Pesquisa e Planejamento 
Urbano de Volta Redonda. 
Art. 5° A Prefeitura de Volta Redonda editará o decreto de regulamentação das 
possíveis intervenções dos entes citados no artigo anterior, bem como de sua forma e 
conteúdo normativo. 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
é;.--âY 
FLS 
4—'f.9 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
111 
Volta Red 21 de dezembro de 2022. 
AN ONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 136/2022 
Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes 
DEx/jpd 
3 
CÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 
ANEXO I 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO De) ZOOLÓG;CO E DA CCUTA 
AEP-Oi 
S= 239.922m 
• 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
12' 
FLS 
& I 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
• 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 
ANEXO II 
••••••••••••••••••0401111. 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DO BAIRRO BELAVISTA 
AEP-02 
S 81.689 rn2 
• 
5 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
‘-'/; 
FLS 
4/ 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 
ANEXO III 
Á 
m 8E D OS ESPECIAL PE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DO CUME DOS FUNC;ON4RIOS E DO eFtRa 8ELAV45TA 
AEP-03 
S 95300 rri 
6 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.127 
ANEXO IV 
ÁREA ESPECiAL DE PRESERVAÇÃO 
REG*) DA OCUTA 
REP-044 
/95.86S à/1 
• 
7 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
• 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6 . 12 7 
ANEXO V 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DOS BAIRROS LARANJAL SESSENTA E MONTE CASTELO 
AEP-05 
208.607 mz 
• 
8 
• 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
, LEI N° FLS 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 
ANEXO VI 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO IÃO DO BAIRRO LARANJAL 
AEP-06 
s = 31.748 rn2 
• 
9 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DO BAIRRO LARANJAL 
AEP-07 
5 11.414 
PIIMINRIM.~111.•I CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
‘71 é 44 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.127 
ANEXO VII 
10 
11 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° FLS 
ip'i 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.127 
ANEXO VIII 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DO BAIRRO SESSENTA 
AEP-08 
S 4$S.968 m 
. . 
[CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
64 
FLS 
df" ri 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.127 
ANEXO IX 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DOS BARROS BEVMSrA E RÚSTICO 
AEP-09 
5.21.W rn' 
12 
1-11 
op 
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-±* 
CÂMARA MUAICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
PREVIRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
LEI MUNICIPAL N° 6.127 
Define Áreas Especiais de Preservação -AEP, do ambiente urbano do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: Art. 1°Ficam definidas como Áreas Especiais de Preservação -AEP. aquelas cujas caracterizações vão ao encontro dos 
interesses ambientais, ecológicos e sociais do Municipio de Volta Redonda, mormente as que possuem cobertura vegetal, chamadas 
Áreas Verdes, conforme, a partir desta Lei, denominam-se: 
1. Área Especial de Preservação 01 -AEP - 01 
Região da Cicuta e Zoológico 
Área = 239.922m' 
II. Área Especial de Preservação 02 -AEP - 02 
Região do Bairro Bela Vista 
Área = 81.689m' 
III. Área Especial de Preservação 03 -AEP - 03 
Região do Clube dos Funcionários e Cicuta 
Área = 95.300m° 
IV. Área Especial de Preservação 04 -AEP - 04 
Região da Cicuta 
Área =195.865m° 
V. Área Especial de Preservação 05 -AEP - 05 
Região dos Bairros Laranjal, Sessenta e Monte Castelo 
Área = 208,607W 
VI. Área Especial de Preservação 06 - AEP - 06 
Região do Bairro Laranjal 
Área = 31.748W 
VII. Área Especial de Preservação 07 --AEP - 07 
Região do Bairro Laranjal 
Área =11.914m' 
VIII. Área Especial de Preservação 08 -AEP - 08 
Região do Bairro Sessenta 
Área = 485.968m' 
IX. Área Especial de Preservação 09 -AEP - 09 
Região dosBairros Bela Vista e Rústico 
Área = 21.589m' Parágrafo único. A cada uma das Áreas Especiais de Preservação enumeradas neste artigo corresponderá o respectivo 
desenho georeferenciado da sua poligonal perimétrica o qual constitui parte integrante e anexa a esta norma. 
Art. 2'.Fica vedada a desafetação ou ocupação dessas áreas para qualquer outra utilização que não a de preservação 
ambiental e ecológica, podendo as mesmas ser objeto de intervenção pública ou privada, com caráter estrito de proteção, manuten￾ção e potencialização de suas finalidades definidas neste artigo. 
Art.3°As áreas de que trata esta Lei não poderão ter sua topografia ou vegetação atuais alteradas, salvo, especificamente, nos 
casos de algum risco iminente ou de aprimoramento de sua flora, neste último, visando sempre o meio ambiente, necessitando, no 
entanto, de permissão expressa e indispensável da Prefeitura de Volta Redonda. 
Art.4° O ente público ou privado que desejar proceder a qualquer intervenção nas Áreas Especiais de Proteção definidas nesta 
Lei, deverá procederá consulta ao Município, mediante a constituição de processo administrativo regular endereçado ao DCU - 
Departamento de Controle Urbanístico do IPPUNR - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda. 
Art.5° A Prefeitura de Volta Redonda editará o decreto de regulamentação das possíveis intervenções dos entes citados no 
artigo anterior, bem como de sua forma e conteúdo normativo. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 21 de dezembro de 2022. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
o 
uJ 
RS 0.30 - 
N° 19
02 ANO XXVII 
ARRA RSPEOAt. DE PRESéRVA9i0 
RR3IA0 DO BAIRRO LAVISTA 
AEP-02 
81.494 
LEI N° 
ANEXO 1 
4.EA Estom tae a4usepkvArÃo RêGIAG ro?.00LÕGC0 . E EA CEUTA 
AEP-421 
s 239.522 
ANEXO!! 
CÂMARA MUi':11CIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo k 
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CÂMARA MUMC IPA!. DE VOLTA RE :JON!)/1.P Divisão de Documentação e Arquivo 
. LEI N° FLS 
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ANEXO III 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇAG 
(;) CLUBE DOS rUNCICNÁRIOS E DO BA RRC 
AEP-03 
.95,3oa 
ANEXO IV 
ÁREA EspECAL DE pRESERvAÇAD 
REGÁC DA CICUTA 
AEP-04 
S . 195.355 rn!" 
LEI N° FLS 
ÁREA ESPECtAL DE PRESERVAÇÃO 
REGiÃO DOS MORROS likRANJAL, SESSgArrA E MOTE CASTELO 
AEP-05 
201E607 
i<oje
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ANEXO VI 
LU 
C) 
CL 
CL1
w 
N 
w 
O 
O 
2 
ANEXO V 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DO BAIRRO LARANJAL 
AEP-06 
= 31.748 m' 
CÂMARA MUMCIPAL DE VOLTA RI.r.boNW 1 ,
Divisão de Documentação e Arquivo 
.019311.3.12 , Atru-S, 
b` CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA R E 1,0 N 
E Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 
ÁRCA ESPEOAt DF PRESERVAÇÃO " ROG'?ÃO RAIRRO LAR A'SJA. 
AEP-07 
5 a 11.4s4 rre 
ARFA ESPECo,41 DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DO BAIRRO 5E55es-A 
4EP-08 
$ 485.96s ra' 
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VII - 
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3 
• 2 I 
• O1 
ANEXO IX 
ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO 
REGIÃO DOS BAIRROS RELAVISTA E RÚST CO 
AER-09 
5.21.559 rf? 
:1CiPAL DE VOLTA REDONDA, 
1..$)Ms ,-3 de Documentação e Arquivo 
LEI N° 

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