| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6127 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Define Áreas Especiais de Preservação - AEP, do ambiente urbano do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. - Meio Ambiente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° iWi ' FLS 4 gt , /// • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 Define Áreas Especiais de Preservação — AEP, do ambiente urbano do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam definidas como Áreas Especiais de Preservação — AEP, aquelas cujas caracterizações vão ao encontro dos interesses ambientais, ecológicos e sociais do Munícipio de Volta Redonda, mormente as que possuem cobertura vegetal, chamadas Áreas Verdes, conforme, a partir desta Lei, denominam-se: I. Área Especial de Preservação 01 — AEP — 01 Região da Cicuta e Zoológico Área = 239.922 m2 II. Área Especial de Preservação 02 — AEP — 02 Região do Bairro Bela Vista Área = 81.689 m2 III. Área Especial de Preservação 03 — AEP — 03 Região do Clube dos Funcionários e Cicuta Área = 95.300 m2 IV. Área Especial de Preservação 04 — AEP — 04 Região da Cicuta Área = 195.865 m2 V. Área Especial de Preservação 05 — AEP — 05 Região dos Bairros Laranjal, Sessenta e Monte Castelo Área = 208.607 m2 VI. Área Especial de Preservação 06 — AEP — 06 Região do Bairro Laranjal Área = 31.748 m2 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° /J74' FLS ,.g.r. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° VII. Área Especial de Preservação 07 — AEP — 07 Região do Bairro Laranjal Área = 11.914 m2 VIII. Área Especial de Preservação 08 — AEP — 08 Região do Bairro Sessenta Área = 485.968 m2 IX. Área Especial de Preservação 09 — AEP — 09 Região dos Bairros Bela Vista e Rústico Área = 21.589 m2 6.127 Parágrafo único. A cada uma das Áreas Especiais de Preservação enumeradas neste artigo corresponderá o respectivo desenho georeferenciado da sua poligonal 7 perimétrica o qual constitui parte integrante e anexa a esta norma. Art. 2°. Fica vedada a desafetação ou ocupação dessas áreas para qualquer outra utilização que não a de preservação ambiental e ecológica, podendo as mesmas ser objeto de intervenção pública ou privada, com caráter estrito de proteção, manutenção e potencialização de suas finalidades definidas neste artigo. Art. 3° As áreas de que trata esta Lei não poderão ter sua topografia ou vegetação atuais alteradas, salvo, especificamente, nos casos de algum risco iminente ou de aprimoramento de sua flora, neste último, visando sempre o meio ambiente, necessitando, no entanto, de permissão expressa e indispensável da Prefeitura de Volta Redonda. Art. 4° O ente público ou privado que desejar proceder a qualquer intervenção nas Áreas Especiais de Proteção definidas nesta Lei, deverá proceder à consulta ao Município, mediante a constituição de processo administrativo regular endereçado ao DCU — Departamento de Controle Urbanístico do IPPU/VR — Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda. Art. 5° A Prefeitura de Volta Redonda editará o decreto de regulamentação das possíveis intervenções dos entes citados no artigo anterior, bem como de sua forma e conteúdo normativo. 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° é;.--âY FLS 4—'f.9 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 111 Volta Red 21 de dezembro de 2022. AN ONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 136/2022 Autoria: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/jpd 3 CÀMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 ANEXO I ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO De) ZOOLÓG;CO E DA CCUTA AEP-Oi S= 239.922m • 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 12' FLS & I Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro • LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 ANEXO II ••••••••••••••••••0401111. ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DO BAIRRO BELAVISTA AEP-02 S 81.689 rn2 • 5 • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ‘-'/; FLS 4/ • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 ANEXO III Á m 8E D OS ESPECIAL PE PRESERVAÇÃO REGIÃO DO CUME DOS FUNC;ON4RIOS E DO eFtRa 8ELAV45TA AEP-03 S 95300 rri 6 • CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.127 ANEXO IV ÁREA ESPECiAL DE PRESERVAÇÃO REG*) DA OCUTA REP-044 /95.86S à/1 • 7 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS • Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6 . 12 7 ANEXO V ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DOS BAIRROS LARANJAL SESSENTA E MONTE CASTELO AEP-05 208.607 mz • 8 • CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo , LEI N° FLS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.12 7 ANEXO VI ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO IÃO DO BAIRRO LARANJAL AEP-06 s = 31.748 rn2 • 9 ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DO BAIRRO LARANJAL AEP-07 5 11.414 PIIMINRIM.~111.•I CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ‘71 é 44 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.127 ANEXO VII 10 11 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA. Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° FLS ip'i Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.127 ANEXO VIII ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DO BAIRRO SESSENTA AEP-08 S 4$S.968 m . . [CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 64 FLS df" ri Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.127 ANEXO IX ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DOS BARROS BEVMSrA E RÚSTICO AEP-09 5.21.W rn' 12 1-11 op z u.i X O Z nt N. o u.1 o O. te GO E ( W N W C2 E O O : U I te Z.3 0 O ,n( 1 o Z O i o < I O o :E. -±* CÂMARA MUAICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° PREVIRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto LEI MUNICIPAL N° 6.127 Define Áreas Especiais de Preservação -AEP, do ambiente urbano do Município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Cãmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Ficam definidas como Áreas Especiais de Preservação -AEP. aquelas cujas caracterizações vão ao encontro dos interesses ambientais, ecológicos e sociais do Municipio de Volta Redonda, mormente as que possuem cobertura vegetal, chamadas Áreas Verdes, conforme, a partir desta Lei, denominam-se: 1. Área Especial de Preservação 01 -AEP - 01 Região da Cicuta e Zoológico Área = 239.922m' II. Área Especial de Preservação 02 -AEP - 02 Região do Bairro Bela Vista Área = 81.689m' III. Área Especial de Preservação 03 -AEP - 03 Região do Clube dos Funcionários e Cicuta Área = 95.300m° IV. Área Especial de Preservação 04 -AEP - 04 Região da Cicuta Área =195.865m° V. Área Especial de Preservação 05 -AEP - 05 Região dos Bairros Laranjal, Sessenta e Monte Castelo Área = 208,607W VI. Área Especial de Preservação 06 - AEP - 06 Região do Bairro Laranjal Área = 31.748W VII. Área Especial de Preservação 07 --AEP - 07 Região do Bairro Laranjal Área =11.914m' VIII. Área Especial de Preservação 08 -AEP - 08 Região do Bairro Sessenta Área = 485.968m' IX. Área Especial de Preservação 09 -AEP - 09 Região dosBairros Bela Vista e Rústico Área = 21.589m' Parágrafo único. A cada uma das Áreas Especiais de Preservação enumeradas neste artigo corresponderá o respectivo desenho georeferenciado da sua poligonal perimétrica o qual constitui parte integrante e anexa a esta norma. Art. 2'.Fica vedada a desafetação ou ocupação dessas áreas para qualquer outra utilização que não a de preservação ambiental e ecológica, podendo as mesmas ser objeto de intervenção pública ou privada, com caráter estrito de proteção, manutenção e potencialização de suas finalidades definidas neste artigo. Art.3°As áreas de que trata esta Lei não poderão ter sua topografia ou vegetação atuais alteradas, salvo, especificamente, nos casos de algum risco iminente ou de aprimoramento de sua flora, neste último, visando sempre o meio ambiente, necessitando, no entanto, de permissão expressa e indispensável da Prefeitura de Volta Redonda. Art.4° O ente público ou privado que desejar proceder a qualquer intervenção nas Áreas Especiais de Proteção definidas nesta Lei, deverá procederá consulta ao Município, mediante a constituição de processo administrativo regular endereçado ao DCU - Departamento de Controle Urbanístico do IPPUNR - Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Volta Redonda. Art.5° A Prefeitura de Volta Redonda editará o decreto de regulamentação das possíveis intervenções dos entes citados no artigo anterior, bem como de sua forma e conteúdo normativo. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 21 de dezembro de 2022. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal o uJ RS 0.30 - N° 19 02 ANO XXVII ARRA RSPEOAt. DE PRESéRVA9i0 RR3IA0 DO BAIRRO LAVISTA AEP-02 81.494 LEI N° ANEXO 1 4.EA Estom tae a4usepkvArÃo RêGIAG ro?.00LÕGC0 . E EA CEUTA AEP-421 s 239.522 ANEXO!! CÂMARA MUi':11CIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo k o o ra! o CÂMARA MUMC IPA!. DE VOLTA RE :JON!)/1.P Divisão de Documentação e Arquivo . LEI N° FLS cf/ ! O < zo uj W id > U-1 o z; o ; o !! w < 1 1- 1 o ; > F w • • ! E o 1, E o O1 ! < i.3 01 o O 1 rt !!0 j C•1 Cr) o z ANEXO III ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇAG (;) CLUBE DOS rUNCICNÁRIOS E DO BA RRC AEP-03 .95,3oa ANEXO IV ÁREA EspECAL DE pRESERvAÇAD REGÁC DA CICUTA AEP-04 S . 195.355 rn!" LEI N° FLS ÁREA ESPECtAL DE PRESERVAÇÃO REGiÃO DOS MORROS likRANJAL, SESSgArrA E MOTE CASTELO AEP-05 201E607 i<oje Cs4 ANEXO VI LU C) CL CL1 w N w O O 2 ANEXO V ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DO BAIRRO LARANJAL AEP-06 = 31.748 m' CÂMARA MUMCIPAL DE VOLTA RI.r.boNW 1 , Divisão de Documentação e Arquivo .019311.3.12 , Atru-S, b` CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA R E 1,0 N E Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° ÁRCA ESPEOAt DF PRESERVAÇÃO " ROG'?ÃO RAIRRO LAR A'SJA. AEP-07 5 a 11.4s4 rre ARFA ESPECo,41 DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DO BAIRRO 5E55es-A 4EP-08 $ 485.96s ra' o LU Z o H. 4 uJ êffie o A NO X X VII - LT. O 1 ri ht:( o est o o CD 2 N O 111 O 1 N • J O 1 z O 1 lii i • • ' • O l > O 1 t:à o j 3 • 2 I • O1 ANEXO IX ÁREA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO REGIÃO DOS BAIRROS RELAVISTA E RÚST CO AER-09 5.21.559 rf? :1CiPAL DE VOLTA REDONDA, 1..$)Ms ,-3 de Documentação e Arquivo LEI N°