| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6141 / 2023 |
| Date | 2023-02-08 |
| Ementa | Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da lei nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI • MUNICIPAL Nº 6.141 De 08 de fevereiro de 2023 PARTE SANCIONADA CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° / té/4./ FLS. 'WÃ PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL N° 6.141 Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da lei n° 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % incidente sobre o vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei 5.163/2015 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda. § 1° O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do Poder Executivo Municipal e nem dos Vereadores. § 2° O reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Inativo e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. § 3° VETADO. Art. 2° Fica estabelecido para o cargo de Coordenador da Coordenadoria da Juventude do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV, o subsídio símbolo CSS, alterando-se o anexo II da Lei Municipal n° 5.367/2017. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. • 1 A TONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal • ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 6.141 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° 1 FLS. 6,/di Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1° de fevereiro de 2023. Volta Redonda, 08 de fevereiro de 2023. Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 004/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Gegov/rpo 2 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo PREVIRA DE VOLTA REDONDA PODER EXECUTIVO Prefeito Antonio Francisco Neto GABINETE DO PREFE TO LEI MUNICIPAL N° 6.141 Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da lei n° 5.753, ás Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos. Pensionistas e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % incidente sobre o vencimento base, salários base estabelecidos pela Lei 5.163/2015 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem corno para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda. § 1° O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsidio do Chefe do Poder Executivo Municipal e nem dos Vereadores. § 2° O reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores Públicos Inativo e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. § 3° VETADO Art. 2° Fica estabelecido para o cargo de Coordenador da Coordenadoria da Juventude do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV, o subsidio símbolo CSS, alterando-se o anexo II da Lei Municipal n° 5.367/2017. Art. 3°As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 de fevereiro de 2023. Volta Redonda, 08 de fevereiro de 2023. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA LEI MUNICIPAL Nº 6.141 De 03 de Março de 2023 PARTE Promulgada • CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo LEI N° / FLS. Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 6.141 Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei n° 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° § 1° § 20 § 3° Fica vedado que o salário do servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, seja inferior ao salário mínimo nacional, não podendo ser incorporada gratificação de qualquer espécie para tal fim. Art. 2° Art. 3° Art. 4° Volta Redonda, 03 d arço de 2023. PAULO ÉSAR LIMA CONRADO Presidente Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 004/2023 Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto DEx/pfs. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo CMVR CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 6.141_ Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da Lei n°5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, inativos, Pensionistas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° § § 2° § 3° Fica vedado que o salário do servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, seja inferior ao salário mínimo nacional, não podendo ser incorporada gratificação de qualque espécie para tal fim. Art. 2° Art. 3' .. Art. 4° Volta Redonda, 03 de março de 2023. PAULO CÉSAR LIMACONRADO Presidente