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norma nº 6141/2023

Tipo Lei
Número / Ano 6141 / 2023
Date 2023-02-08
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios da lei nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
LEI 
• MUNICIPAL 
Nº 6.141 
De 08 de fevereiro de 2023 
PARTE 
SANCIONADA 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° / 
té/4./ 
FLS. 
'WÃ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo 
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, 
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço 
da Siderurgia no Brasil. 
LEI MUNICIPAL N° 6.141 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração 
Municipal Direta, aos Subsídios da lei n° 5.753, às 
Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de 
Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras 
providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA: Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % incidente sobre o vencimento base, 
salários base estabelecidos pela Lei 5.163/2015 e as que estabeleceram novas tabelas dos 
servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de 
Economia Mista, bem como para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos 
Secretários, bem como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas 
Públicas e Sociedade de Economia Mista do Município de Volta Redonda. 
§ 1° O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio do Chefe do 
Poder Executivo Municipal e nem dos Vereadores. 
§ 2° O reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será igualmente aplicado aos 
Servidores Públicos Inativo e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. 
§ 3° VETADO. 
Art. 2° Fica estabelecido para o cargo de Coordenador da Coordenadoria da 
Juventude do Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV, o subsídio símbolo CSS, 
alterando-se o anexo II da Lei Municipal n° 5.367/2017. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes 
necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
• 
1 
A TONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
• 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N° 6.141 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° 1 FLS. 
6,/di 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a contar de 1° de fevereiro de 2023. 
Volta Redonda, 08 de fevereiro de 2023. 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 004/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
Gegov/rpo 
2 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
PREVIRA DE 
VOLTA REDONDA 
PODER EXECUTIVO 
Prefeito Antonio Francisco Neto 
GABINETE DO PREFE TO 
LEI MUNICIPAL N° 6.141 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios 
da lei n° 5.753, ás Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, 
Inativos. Pensionistas e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA: Faço saberque a Câmara Municipal de Volta 
Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica concedido reajuste de 7,42 % incidente sobre o vencimento base, salários base 
estabelecidos pela Lei 5.163/2015 e as que estabeleceram novas tabelas dos servidores da 
Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, 
bem corno para as funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem 
como dos Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de 
Economia Mista do Município de Volta Redonda. 
§ 1° O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsidio do Chefe do Poder 
Executivo Municipal e nem dos Vereadores. 
§ 2° O reajuste de que trata o artigo 1° desta Lei será igualmente aplicado aos Servidores 
Públicos Inativo e aos Pensionistas do Município de Volta Redonda. 
§ 3° VETADO 
Art. 2° Fica estabelecido para o cargo de Coordenador da Coordenadoria da Juventude do 
Gabinete de Estratégia Governamental — GEGOV, o subsidio símbolo CSS, alterando-se o anexo II 
da Lei Municipal n° 5.367/2017. 
Art. 3°As despesas decorrentes desta Lei correrão á conta de dotação orçamentária própria, 
ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder os ajustes necessários no 
Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 
1 de fevereiro de 2023. 
Volta Redonda, 08 de fevereiro de 2023. 
ANTONIO FRANCISCO NETO 
Prefeito Municipal 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA 
LEI 
MUNICIPAL 
Nº 6.141 
De 03 de Março de 2023 
PARTE 
Promulgada 
• 
CAMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
LEI N° / FLS. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
LEI MUNICIPAL N° 6.141 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da 
Administração Municipal Direta, aos Subsídios da 
Lei n° 5.753, às Autarquias, Fundações e 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia 
Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
§ 1° 
§ 20 
§ 3° Fica vedado que o salário do servidor público municipal da Administração 
Direta e Indireta, seja inferior ao salário mínimo nacional, não podendo ser incorporada 
gratificação de qualquer espécie para tal fim. 
Art. 2° 
Art. 3° 
Art. 4° 
Volta Redonda, 03 d arço de 2023. 
PAULO ÉSAR LIMA CONRADO 
Presidente 
Projeto de Lei capeado pela Mensagem n° 004/2023 
Autoria: Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto 
DEx/pfs. 
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Divisão de Documentação e Arquivo 
CMVR CÂMARA MUNICIPAL 
DE VOLTA REDONDA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 6.141_ 
Concede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos Subsídios 
da Lei n°5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, 
inativos, Pensionistas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do 
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° 
§ 
§ 2° 
§ 3° Fica vedado que o salário do servidor público municipal da Administração Direta e Indireta, 
seja inferior ao salário mínimo nacional, não podendo ser incorporada gratificação de qualque 
espécie para tal fim. 
Art. 2° 
Art. 3' .. 
Art. 4° 
Volta Redonda, 03 de março de 2023. 
PAULO CÉSAR LIMACONRADO 
Presidente 

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