| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2020 |
| Date | 2020-03-16 |
| Ementa | Cria Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e dá outras providências. - Comissão criada através do Ato nº 10.341, de 17/03/2020. |
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Nilto lves de Faria Presidente Washington 1° Sec o Costa José Augusto de Miranda 2° Secretário 1° Vice-Pre idente Rod Carlos Quinto 2° Vice-Presidente CÁM.ARP, MUN!..IPAI. DE VOLTA REDONDA P; ::vísão L.,,r,eircriíso'tcção Arquivo SOLIJCÃO Nc 5 FLS. 5 - Cântara CâmMunicipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO N° 5.284 Cria Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1° Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos do art. 58, § 3° da Constituição Federal, art. 30, XVI e 40 da Lei Orgânica Municipal e art. 63, §§ 1° e 2° do Regimento Interno desta Casa, para averiguar fato amplamente noticiado pela imprensa envolvendo a prisão em flagrante de membro deste Parlamento pelo suposto recebimento de vantagens indevidas. Art. 2° A referida Comissão tem como objetivo à apuração do envolvimento de vereador ou vereadores desta Casa Legislativa na prática de infrações que configurem quebra de decoro parlamentar e possam ensejar a cassação de mandato nos termos do art. 7° do Decreto-Lei 201/67; bem como averiguar o papel desencadeado pelo Chefe do Poder Executivo e do Procurador-Geral do Município neste procedimento, inclusive assessores e secretários. Art. 3° A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, os quais serão indicados por ato do Presidente da Câmara, nos termos do art. 62, § 4° do Regimento Interno. Art. 4° A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogada por requerimento de seu Presidente, nos termos do art. 62, § 8° do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica Volta Redonda, 16 de mar 020. Projeto de Resolução n° 029/2020 Autoria: Mesa Diretora DEX/Ibc