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norma nº 5284/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5284 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaCria Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), e dá outras providências. - Comissão criada através do Ato nº 10.341, de 17/03/2020.
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Nilto lves de Faria 
Presidente 
Washington 
1° Sec 
o Costa José Augusto de Miranda 
2° Secretário 
1° Vice-Pre idente 
Rod Carlos Quinto 
2° Vice-Presidente 
CÁM.ARP, MUN!..IPAI. DE VOLTA REDONDA P; 
::vísão L.,,r,eircriíso'tcção Arquivo 
SOLIJCÃO Nc 5 FLS. 
5 - Cântara CâmMunicipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.284 
Cria Comissão Parlamentar de Inquérito e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° Fica criada Comissão Parlamentar de Inquérito nos termos do art. 58, § 3° da Constituição 
Federal, art. 30, XVI e 40 da Lei Orgânica Municipal e art. 63, §§ 1° e 2° do Regimento Interno desta 
Casa, para averiguar fato amplamente noticiado pela imprensa envolvendo a prisão em flagrante de 
membro deste Parlamento pelo suposto recebimento de vantagens indevidas. 
Art. 2° A referida Comissão tem como objetivo à apuração do envolvimento de vereador ou 
vereadores desta Casa Legislativa na prática de infrações que configurem quebra de decoro 
parlamentar e possam ensejar a cassação de mandato nos termos do art. 7° do Decreto-Lei 201/67; 
bem como averiguar o papel desencadeado pelo Chefe do Poder Executivo e do Procurador-Geral do 
Município neste procedimento, inclusive assessores e secretários. 
Art. 3° A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, os quais serão 
indicados por ato do Presidente da Câmara, nos termos do art. 62, § 4° do Regimento Interno. 
Art. 4° A Comissão Parlamentar de Inquérito terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos 
trabalhos, podendo ser prorrogada por requerimento de seu Presidente, nos termos do art. 62, § 8° do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa. 
Art. 5° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias. 
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica 
Volta Redonda, 16 de mar 020. 
Projeto de Resolução n° 029/2020 
Autoria: Mesa Diretora 
DEX/Ibc 

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