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norma nº 5282/2020

Tipo Resolução
Número / Ano 5282 / 2020
Date 2020-03-04
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 2.640, de 21/10/2003. - Medalha Professor Paulo Camargo
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1° Vice-Pr sidente 
Nilto Alves de Faria 
Presidente 
Washingto 
1° 
ranato Costa José Augus de Miranda 
2° Se retário 
finto 
2° Vice-Presidente 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
RESOLUÇÃO N° 5.282 
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1° da 
Resolução 2.640, de 21 de outubro de 2003. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art.1° O parágrafo único do art.1° da Resolução 2.640, de 21 de outubro de 2003, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 
Parágrafo único. A Medalha a que se refere este artigo será atribuída aos Profissionais 
de Educação Física, sem restrição quanto à idade, sexo, raça ou crença, que hajam prestado 
inegáveis e relevantes serviços ao desporto de Volta Redonda, através de conquistas atingidas ou 
convocações a representações nacionais e/ou internacionais." 
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Volta Redonda, 04é março de 2020. 
Projeto de Resolução n° 207/2018 
Autor: Vereador Maurício Pessôa Garcia Júnior 
DEX/jpd 

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