| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4644 / 2017 |
| Date | 2017-12-01 |
| Ementa | Cria a Medalha 09 de Novembro e dá outras providências.Revoga a Resolução nº 4405. |
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CÂMAR “| rich Divinão Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.644 Cria Medalha 09 de Novembro e dá outras providências, A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e à Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução; Art. 1º Cria Medalha 09 de Novembro, no Município de Volta Redonda, que será concedida à trabalhadores que se destacaram na luta por melhorias das condições de trabalho, Art. 2º A medalha instituída nesta Resolução será em metal bronze, com formuto redondo, contendo na frente o nome do trabalhador homenagendo, e no verso, o símbolo do Memorial aos Trabalhadores, instalada na Praça Juarez Antunes, $1º A entrega da honraria ocorrerá na semana que contenha o dia 09 de novembro de cada ano, em solenidade da Câmara Municipal, em sessão especialmente convocada para esta finalidade, 8 2º Poderão ser concedidas anualmente até 21 (vinte c uma) Medalhas 09 de Novembro, no Município de Volta Redonda. $3º A concessão du honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara Municipal, com a devida justificativa, tendo o(a) hamenageado(a) participado de forma direta ou indireta, do movimento que desencadeou à greve e que onginou o “Faio 9 de Novembro”. $ 4º Cada Vereador poderá propor uma medalha por ano, não se computando os casos de arquivamento ou rejeição. ficando o saldo 4 cargo da Mesa Diretora desta Casa Legislativa. Art, 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária própria, Y CÂMARA ULIMICIPAL DE VOLTA REL Divisão da Dosumyntacá A RESOLUÇÃO MW Ui guM Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.644 Art. 4º Esta Resolução entra-em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4.405. Valta Redonda, 1º de dezembro de 2017, ada an = Welderson Sidney da'Ríilva ira ) Presidente a 4 < + memso? “Paulo César L “| Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 175/17 Autor: Carlos Alberto de Sant” Anna [0 - icando o a Art, A*Esta Res 5a em vigor BO (esssenta) dios AM SPRevogum-se as dinpamições em contrário. em especial a Resolução nº 4405. Í Vita Fhmets 1º cy clszombro dia 2017. Wetderson Sidney da Silva Tetxeira Ereidenta Alves Lichsa 1º Vice-Prosidante 7º Vice-Presidenta uu o S Ea Lu a = uu - z o Q uu O a > ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1415 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE DEZEMBRO DE 2017