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norma nº 4644/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4644 / 2017
Date 2017-12-01
EmentaCria a Medalha 09 de Novembro e dá outras providências.Revoga a Resolução nº 4405.
native_id6437

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CÂMAR “| rich
Divinão
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.644
Cria Medalha 09 de Novembro e dá outras
providências,
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e à Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução;
Art. 1º Cria Medalha 09 de Novembro, no Município de Volta Redonda, que será
concedida à trabalhadores que se destacaram na luta por melhorias das condições de trabalho,
Art. 2º A medalha instituída nesta Resolução será em metal bronze, com formuto
redondo, contendo na frente o nome do trabalhador homenagendo, e no verso, o símbolo do
Memorial aos Trabalhadores, instalada na Praça Juarez Antunes,
$1º A entrega da honraria ocorrerá na semana que contenha o dia 09 de novembro de
cada ano, em solenidade da Câmara Municipal, em sessão especialmente convocada para esta
finalidade,
8 2º Poderão ser concedidas anualmente até 21 (vinte c uma) Medalhas 09 de
Novembro, no Município de Volta Redonda.
$3º A concessão du honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara
Municipal, com a devida justificativa, tendo o(a) hamenageado(a) participado de forma direta ou
indireta, do movimento que desencadeou à greve e que onginou o “Faio 9 de Novembro”.
$ 4º Cada Vereador poderá propor uma medalha por ano, não se computando os casos
de arquivamento ou rejeição. ficando o saldo 4 cargo da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Art, 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão a conta de dotação
orçamentária própria,
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CÂMARA ULIMICIPAL DE VOLTA REL
Divisão da Dosumyntacá A
RESOLUÇÃO MW
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.644
Art. 4º Esta Resolução entra-em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 4.405.
Valta Redonda, 1º de dezembro de 2017,
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Welderson Sidney da'Ríilva ira
) Presidente
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“Paulo César L
“| Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 175/17
Autor: Carlos Alberto de Sant” Anna
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Art, A*Esta Res 5a em vigor BO (esssenta) dios
AM SPRevogum-se as dinpamições em contrário. em especial
a Resolução nº 4405. Í
Vita Fhmets 1º cy clszombro dia 2017.
Wetderson Sidney da Silva Tetxeira
Ereidenta
Alves Lichsa
1º Vice-Prosidante 7º Vice-Presidenta
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ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1415 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 7 DE DEZEMBRO DE 2017

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