| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4646 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a filiação da CMVR à Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM. |
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDO + Divisão de Documentação » Arquivo EA BESDLUCADIF | FA oa Câmara Municipal de Volta Redonda Estao do Ri de Jancira RESOLUÇÃO Nº 4.646 Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Volta Redonda à Associação Brasileira de Câmaras Municipais. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, Inciso VIH do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução Art. 1º A Câmam Municipal de Volta Redonda/R$, fica filiada a ABRACAM — Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no ONPS sob o nº 03,/047,782/0001- 02, com sede na cidade de Brasila-DF, a partir do dia 1972/2017, Parágrafo único. A Câmara Municipal comribuirá. mensalmeme. com R$ 650.00 (seiscentos € cinquenta reais), reajustado anualmente de acordo com o Indice do INPC, Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária, débito em conta ou ordem de pagamento. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. dº Revogam-se as disposições em contrário, Art 3º Esta Resolução entra em vigor na dama de sum publicação. Volta Redonda, [3 de dezembro de 2017. Projero de Resolução nº 271/17 Autoria, Mesa Diretora * RESOLUÇÃO Nº 4,646 Digão aero Ra ad * texociação Brasiliana de Câmaras Municipaa A Câmera Municipal de Volta Redonda mova ia Mesa Dimatora, nos farmas do art 18, inciao VIII ds Regumadtas fnúmero, vromulga a seguinte Resstução Art. 1ºA Câmara Muriipal di Volta Fusctoncda/ia.), fica fillâcia » ABRACAM «Associação Brasilmira de Câmaras Municipais, inseri no CNP sob 6 nºDIUA? TRIOOO 2 com geada ra cinco de Brasilia DF, a partir do dia 1912/2017 Parágrato unico.A Câmara Municipal contribuirá mensalmente, com R$ 850 Ol(aciacertos = cinguenta reais), reajustado atualmente de acordo som o iiútica ca INPC Art. 2*0 pagamento da contribuição sora sutuado atraves cs coprança bancaria, debito em conta ouordem de pagamento. Art. 3%As despesas dacomentes da presente Resolução. comravão por canta de dotações proprias do orçamento vigente Art AMovogam ss us dimpasições mem contrário. Art SEsta Resolução entra arm vigor na ciaté de sua publicação. Volts Reciordo 13 de dezembrode 2017 Wiliseson Nidney da Silva Taiwéira Presidenta Franciaco Novaes Filha Wauhington Alves Lichõa 1º Becretário DP ssustáno Paulo César time Conrado Edi vo o Carvalho | Vico-Presidente =" oe-Fresideno UA ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 21 DE DEZEMBRO DE 2017 VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1419 -