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norma nº 4646/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 4646 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaDispõe sobre a filiação da CMVR à Associação Brasileira de Câmaras Municipais - ABRACAM.
native_id6439

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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDO +
Divisão de Documentação » Arquivo
EA BESDLUCADIF | FA
oa
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estao do Ri de Jancira
RESOLUÇÃO Nº 4.646
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Volta Redonda
à Associação Brasileira de Câmaras Municipais.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19,
Inciso VIH do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução
Art. 1º A Câmam Municipal de Volta Redonda/R$, fica filiada a ABRACAM —
Associação Brasileira de Câmaras Municipais, inscrita no ONPS sob o nº 03,/047,782/0001-
02, com sede na cidade de Brasila-DF, a partir do dia 1972/2017,
Parágrafo único. A Câmara Municipal comribuirá. mensalmeme. com R$ 650.00
(seiscentos € cinquenta reais), reajustado anualmente de acordo com o Indice do INPC,
Art. 2º O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança bancária,
débito em conta ou ordem de pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. dº Revogam-se as disposições em contrário,
Art 3º Esta Resolução entra em vigor na dama de sum publicação.
Volta Redonda, [3 de dezembro de 2017.
Projero de Resolução nº 271/17
Autoria, Mesa Diretora
* RESOLUÇÃO Nº 4,646
Digão aero Ra ad
* texociação Brasiliana de Câmaras Municipaa
A Câmera Municipal de Volta Redonda mova ia Mesa
Dimatora, nos farmas do art 18, inciao VIII ds Regumadtas fnúmero,
vromulga a seguinte Resstução
Art. 1ºA Câmara Muriipal di Volta Fusctoncda/ia.), fica fillâcia
» ABRACAM «Associação Brasilmira de Câmaras Municipais,
inseri no CNP sob 6 nºDIUA? TRIOOO 2 com geada ra cinco
de Brasilia DF, a partir do dia 1912/2017
Parágrato unico.A Câmara Municipal contribuirá
mensalmente, com R$ 850 Ol(aciacertos = cinguenta reais),
reajustado atualmente de acordo som o iiútica ca INPC
Art. 2*0 pagamento da contribuição sora sutuado atraves
cs coprança bancaria, debito em conta ouordem de pagamento.
Art. 3%As despesas dacomentes da presente Resolução.
comravão por canta de dotações proprias do orçamento vigente
Art AMovogam ss us dimpasições mem contrário.
Art SEsta Resolução entra arm vigor na ciaté de sua
publicação.
Volts Reciordo 13 de dezembrode 2017
Wiliseson Nidney da Silva Taiwéira
Presidenta
Franciaco Novaes Filha Wauhington Alves Lichõa
1º Becretário DP ssustáno
Paulo César time Conrado Edi vo o Carvalho
| Vico-Presidente =" oe-Fresideno
UA
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 21 DE DEZEMBRO DE 2017
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 1419 -

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