| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4669 / 2018 |
| Date | 2018-02-28 |
| Ementa | Cria o Diploma Dr. Fuede Namen Cury a ser entregue em sessão solene da Câmara. Dia do Advogado - Lei Municipal nº 5.459. |
| native_id | 6462 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
F CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | ) Divisão de Documentação e Arquivo | I RESOLUÇÃO Ne | FLS. “ | puesá Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.669 Cria o Diploma Dr. Fuede Namen Cury e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Cria o Diploma Dr. Fuede Namen Cury no Município de Volta Redonda, que será concedido a Advogados devidamente inscritos na OAB —Ordem dos Advogados do Brasil. Parágrafo único. Fica facultada, por decisão da Mesa Diretora desta Casa, a entrega de uma caneta para cada advogado homenageado, respeitando sempre as dotações orçamentárias desta Casa. Art. 2º O Diploma instituído nesta Resolução será confeccionado de acordo com as orientações da Mesa Diretora desta Casa. $ 1º A entrega do Diploma será na semana comemorativa ao Dia Nacional do Advogado, dia 11 de agosto, ou no dia mais próximo que houver data disponível, em solenidade da Câmara Municipal de Volta Redonda, em sessão especialmente convocada para esta finalidade. . 8 2º Poderão ser entregues 21 (vinte e um) diplomas por ano no Município de Volta Redonda. . $3º .A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara Municipal de Volta Redonda, com a devida justificativa e comprovação de serviços prestados junto à área jurídica, pelo homenageado. $ 4º Cada vereador poderá propor um Diploma por ano, não se computando os casos de arquivamento ou rejeição, ficando o saldo a cargo do chefe do Poder Legislativo. | CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo Câmara Municipal d de » Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro . RESOLUÇÃO Nº 4.669 Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de publicação. Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2018. Washington T ranato Costa Presidente Po Niltoy/Alves de Faria osé Martins de Assis 1º Secretário 2º Secretário ima Conrado 1º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 170/17 Autor: Ver. Rodrigo Cezar Furtado de Almeida Dex/bpa/. CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação & Arauivo | Ea