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norma nº 4669/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4669 / 2018
Date 2018-02-28
EmentaCria o Diploma Dr. Fuede Namen Cury a ser entregue em sessão solene da Câmara. Dia do Advogado - Lei Municipal nº 5.459.
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F CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
) Divisão de Documentação e Arquivo |
I RESOLUÇÃO Ne | FLS. “ |
puesá
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.669
Cria o Diploma Dr. Fuede Namen Cury e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Cria o Diploma Dr. Fuede Namen Cury no Município de Volta Redonda, que
será concedido a Advogados devidamente inscritos na OAB —Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. Fica facultada, por decisão da Mesa Diretora desta Casa, a entrega de
uma caneta para cada advogado homenageado, respeitando sempre as dotações orçamentárias
desta Casa.
Art. 2º O Diploma instituído nesta Resolução será confeccionado de acordo com as
orientações da Mesa Diretora desta Casa.
$ 1º A entrega do Diploma será na semana comemorativa ao Dia Nacional do
Advogado, dia 11 de agosto, ou no dia mais próximo que houver data disponível, em solenidade
da Câmara Municipal de Volta Redonda, em sessão especialmente convocada para esta
finalidade. .
8 2º Poderão ser entregues 21 (vinte e um) diplomas por ano no Município de Volta
Redonda. .
$3º .A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara
Municipal de Volta Redonda, com a devida justificativa e comprovação de serviços prestados
junto à área jurídica, pelo homenageado.
$ 4º Cada vereador poderá propor um Diploma por ano, não se computando os casos de
arquivamento ou rejeição, ficando o saldo a cargo do chefe do Poder Legislativo.
| CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
| Divisão de Documentação e Arquivo
Câmara Municipal d de » Volta Redonda
- Estado do Rio de Janeiro .
RESOLUÇÃO Nº 4.669
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de publicação.
Volta Redonda, 28 de fevereiro de 2018.
Washington T ranato Costa
Presidente
Po
Niltoy/Alves de Faria osé Martins de Assis
1º Secretário 2º Secretário
ima Conrado
1º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 170/17
Autor: Ver. Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Dex/bpa/.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação & Arauivo |
Ea

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