| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4673 / 2018 |
| Date | 2018-03-28 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 906º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG.- congresso |
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ho perene pe | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA I | Divisão de Documentação é Árquivo | E RESOLUÇÃO Nº | FIS. | UC | Cc Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.673 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 906º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 906º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 04 à 08 de abril do corrente ano, em Belo Horizonte/MG. $1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. $2º O custeio desta participação é de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e setenta e cinco reais). 83º O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - alimentação; e HI - hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e TII. Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. i CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | Divisão de Documentação e Arquivo ! | RESOLUÇÃO Nº À FLS UCA Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.673 Art. 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa, Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 3.3.9.0.14.00 — Diárias-Civil e 3.3.9.0,39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6º Esia Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art, 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de março de 2018. Washington Valigu Granato Costa resident | sé Martins de Assis 2º Secretário Nilt /. Faria +“ Y Secretário Projeto de Resolução nº 025/2018 Autoria: Mesa Diretora Dex/bpa. iz sampa VT SLERA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ão da Documentação e Arquivo |