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norma nº 4673/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4673 / 2018
Date 2018-03-28
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 906º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG.- congresso
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA I
| Divisão de Documentação é Árquivo |
E RESOLUÇÃO Nº | FIS. |
UC | Cc
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.673
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 906º Curso de Capacitação,
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento,
em Belo Horizonte/MG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 906º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a
realizar-se no período de 04 à 08 de abril do corrente ano, em Belo Horizonte/MG.
$1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$2º O custeio desta participação é de R$ 21.375,00 (vinte e um mil, trezentos e setenta
e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.275,00 (quatro mil, duzentos e
setenta e cinco reais).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
I- inscrição;
II - alimentação; e
HI - hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
II e TII.
Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
i CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo !
| RESOLUÇÃO Nº À FLS
UCA
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.673
Art. 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo
oficial desta Casa,
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do vigente Orçamento: 3.3.9.0.14.00 — Diárias-Civil e 3.3.9.0,39.00 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 6º Esia Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 28 de março de 2018.
Washington Valigu Granato Costa
resident
|
sé Martins de Assis
2º Secretário
Nilt /. Faria
+“ Y Secretário
Projeto de Resolução nº 025/2018
Autoria: Mesa Diretora
Dex/bpa.
iz sampa
VT SLERA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ão da Documentação e Arquivo |

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