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norma nº 4674/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4674 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaCria Comissão Especial para Realizar a revisão do Plano Diretor Municipal de Volta Redonda. Membros nomeados através do Ato nº 9.717, de 16/05/2018. Assessor nomeado através do ato nº 9.724, de 24/05/2018. Secretária nomeada através do ato nº 9.766, de 06/07/2018.
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E CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA |
f Di visão de Documentação e pen
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.674
Cria Comissão Especial para realizar a revisão do Plano
Diretor Municipal de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial para realizar a revisão do Plano Diretor
Municipal, aprovado pela Lei Municipal nº 4.441/2008 - "Aprova o Plano Diretor Participativo
de Desenvolvimento Urbano de Volta Redonda e dá outras providências".
Art. 2º A Comissão Especial será composta por 04 (quatro) Vereadores, 03 (três)
titulares é 01 (um) suplente.
Art. 3º A Comissão Especial terá o prazo de duração da revisão do Plano Diretor
Municipal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 04 de maio de 2018.
Washingto! Granato Costa
nte |
iton MZ de Faria José Martins de As$is LA
| Secretário Spas Secretário
À
Ê aul 4 Lima Conrado Ferna
: 1º Vice-Presidente 2º Vie
Projeto de Resolução nº 027/18
Autoria: Mesa Diretora
acb/,
| Nilton Alvas de Faria
|
RESOLUÇÃO Nº 4.674
Cria Comissão Especial para realizar a revisão do Plano
DiretorMunicipal de Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa
Diretora, nos termos do art. 19, inciso Vil do Regimento interno,
promulga a seguinte Resolução:
Art. YºFica criada a Comissão Especial para realizar a revisão
So Plano Diretor Municipal, aprovado pela Lei Municipal nº 4.441/
2008- “Aprova o Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento
Urbano de Volta Redonda e dá outras providências”.
Art. 2ºA Comissão Especial será composta por 04 (quatro)
Vereadores, O3 (três) titutares e 01 (um) suplente, .
Art. 3A Comissão Especial terá o prazo de duração da |
revisão do Plano Diretor Municipal.
Art.4ºEsta Resolução entra em vigor na ciata do sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Voita Redonda, 04 de maio de 2018,
Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
José Martins de Assis
1º Secretário 2º Secretário
Paulo César Lima Conrado
Fernando Martins
**Vice-Presidante
2º Vice-Presidente
| CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
Divisão de Documentação e Arquivo
- 17 DE MAIO DE 2018
REDONDA
E VOLTA
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO D
ANO XIX - R$ 0,30 - Nº 4447

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