br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5395/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5395 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaALTERA OS §§1º E 2º E CRIA O §§ 3º E 4º NO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.415/76. - CÓDIGO DE OBRAS - CÓDIGO ADMINISTRATIVO - PEDI.
native_id65

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

LEI?
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
FLS
LEI MUNICIPAL Nº 5.395
Altera os 88 1º e 2º e cria os 88 3º e 4º no artigo 34]
da Lei Municipal nº 1.415/76.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam alterados os parágrafos 38 1º e 2º, e cria os 88 3º e 4º, no artigo 341 da
Lei Municipal nº 1.415/76, que passam a ter a seguinte redação:
CArt. IA rrteremrere rama rear rea aerea a aaa aaa taee nei ree ear cereneaeerecserieorserenverento
$ 1º Os clubes notumos e outros estabelecimentos de diversões deverão ser,
obrigatoriamente, localizados e instalados de maneira que a vizinhança fique defendida de
ruídos.
$ 2º Os estabelecimentos e clubes, dispostos no caput deste artigo, deverão dispor de
proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a
propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, observando os limites de
acordo com os horários e o zoneamento municipal.
53º A aferição dos ruídos emitidos pelos estabelecimentos deverá ser realizada por
profissionais legalmente habilitados pelo órgão competente municipal, observando a utilização
dos métodos previstos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e diferenciar
os ruídos emitidos pelos estabelecimentos de todo e qualquer ruído proveniente de outras
fontes sonoras.
$ 4º Todos os componentes dos medidores de nível de pressão deverão ser
devidamente calibrados, semestralmente, pelo INMETRO ou por instituições credenciadas por
este, e deverão observar os requisitos mínimos exigidos pelas normas da Comissão
Eletrotécnica Internacional (TEC). ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no
Capítulo IX, da Lei Municipal nº 4.438, de 16 de julho de 2008.
Volta Redonda, 27 de setem bro.dg 2017.
aii
WELDERSON S Y;DA SILVA TEIXEIRA
: “Presidente
Projeto de Lei nº 148/2017
Autor; Vereador Rodrigo César Furtado:fé
ach/. «2
“PUBLICADO KO ONGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO RN toy
q
vom eo aver LOC (á
(a)
DE, LEA LOIRE Coy fino
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
Divisão de Documentação é Arquivo |

open original →