| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5395 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | ALTERA OS §§1º E 2º E CRIA O §§ 3º E 4º NO ARTIGO 34 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.415/76. - CÓDIGO DE OBRAS - CÓDIGO ADMINISTRATIVO - PEDI. |
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LEI? Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro FLS LEI MUNICIPAL Nº 5.395 Altera os 88 1º e 2º e cria os 88 3º e 4º no artigo 34] da Lei Municipal nº 1.415/76. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Ficam alterados os parágrafos 38 1º e 2º, e cria os 88 3º e 4º, no artigo 341 da Lei Municipal nº 1.415/76, que passam a ter a seguinte redação: CArt. IA rrteremrere rama rear rea aerea a aaa aaa taee nei ree ear cereneaeerecserieorserenverento $ 1º Os clubes notumos e outros estabelecimentos de diversões deverão ser, obrigatoriamente, localizados e instalados de maneira que a vizinhança fique defendida de ruídos. $ 2º Os estabelecimentos e clubes, dispostos no caput deste artigo, deverão dispor de proteção, instalação ou meios adequados ao isolamento acústico, que não permitam a propagação de sons e ruídos para o exterior, acima do permitido, observando os limites de acordo com os horários e o zoneamento municipal. 53º A aferição dos ruídos emitidos pelos estabelecimentos deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados pelo órgão competente municipal, observando a utilização dos métodos previstos pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, e diferenciar os ruídos emitidos pelos estabelecimentos de todo e qualquer ruído proveniente de outras fontes sonoras. $ 4º Todos os componentes dos medidores de nível de pressão deverão ser devidamente calibrados, semestralmente, pelo INMETRO ou por instituições credenciadas por este, e deverão observar os requisitos mínimos exigidos pelas normas da Comissão Eletrotécnica Internacional (TEC). ” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o disposto no Capítulo IX, da Lei Municipal nº 4.438, de 16 de julho de 2008. Volta Redonda, 27 de setem bro.dg 2017. aii WELDERSON S Y;DA SILVA TEIXEIRA : “Presidente Projeto de Lei nº 148/2017 Autor; Vereador Rodrigo César Furtado:fé ach/. «2 “PUBLICADO KO ONGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO RN toy q vom eo aver LOC (á (a) DE, LEA LOIRE Coy fino CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! Divisão de Documentação é Arquivo |