| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4737 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | Estabelece participação da CMVR no 928º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, ministrado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, no período de 01 a 05/08/18 em Belo Horizonte-MG. |
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era pr ar pen É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | à Divisão de Documentação e Arquivo o re : RESOLUÇÃO Nº | FLS, 1 UNS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro REVOGADO PELO »:.. Pesoy mo mê tasas, RESOLUÇÃO Nº4.737 DEM /58 VI Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 928º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte/MG. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIM do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 928º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, à realizar-se no período de 01 à 05 de agosto do corrente ano, em Belo Horizonte/MG. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora, $ 2º O custeio desta participação é de R$ 21.175,00 (vinte e um mil, cento e setenta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.235,00 (quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais). 8 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição; IH - Alimentação; e TII - Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Ne II. Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Art. 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à à Divisão de Documentação e meauivo j ã | RESOLUÇÃO NF Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.737 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 3.3.9.0.14,00 — Diárias-Civil e 3.3.9.0.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 29 de junho de 2018. Washingt deu Granato Costa sidente , : Nilt: ves de Faria José Martins de Assis 15 Secretário 2 Secretário De Lima Conrado 1º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 101/2018 Autoria: Mesa Diretora DEx/acb.