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norma nº 4737/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4737 / 2018
Date 2018-06-29
EmentaEstabelece participação da CMVR no 928º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, ministrado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, no período de 01 a 05/08/18 em Belo Horizonte-MG.
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É CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
à Divisão de Documentação e Arquivo
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: RESOLUÇÃO Nº | FLS,
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
REVOGADO PELO »:..
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RESOLUÇÃO Nº4.737 DEM /58 VI
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 928º Curso de Capacitação,
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento,
em Belo Horizonte/MG.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIM do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 928º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, à
realizar-se no período de 01 à 05 de agosto do corrente ano, em Belo Horizonte/MG.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora,
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 21.175,00 (vinte e um mil, cento e setenta e
cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.235,00 (quatro mil, duzentos e
trinta e cinco reais).
8 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição;
IH - Alimentação; e
TII - Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Ne II.
Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Art. 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo
oficial desta Casa.
É CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à
à Divisão de Documentação e meauivo j
ã | RESOLUÇÃO NF
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.737
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do vigente Orçamento: 3.3.9.0.14,00 — Diárias-Civil e 3.3.9.0.39.00 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 29 de junho de 2018.
Washingt deu Granato Costa
sidente ,
: Nilt: ves de Faria José Martins de Assis
15 Secretário 2 Secretário
De Lima Conrado
1º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 101/2018
Autoria: Mesa Diretora
DEx/acb.

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