| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4833 / 2018 |
| Date | 2018-08-22 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 935º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.- congresso |
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Ri e a | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão de Documentação e A; RESOLUÇÃO Ne y Lutas ve Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro RESOLUÇÃO Nº 4.833 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 935º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIM do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 935º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar - Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 12 a 16 de setembro do corrente ano, em São Paulo/SP. $1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 82º O custeio desta participação é de R$ 21.775,00 (vinte e um mil, setecentos e setenta é cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.355,00 (quatro mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). 83º O custeio compreenderá as despesas com: I- inscrição; II - alimentação; e HT - hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Hell. Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. Art, 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa. i MU a Va CA i rquivo :) 4