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norma nº 4833/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4833 / 2018
Date 2018-08-22
EmentaEstabelece a participação da CMVR no 935º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP.- congresso
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| CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e A;
RESOLUÇÃO Ne y
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
RESOLUÇÃO Nº 4.833
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 935º Curso de Capacitação,
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento,
em São Paulo/SP.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIM do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 935º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar - Capacitação e Treinamento, a
realizar-se no período de 12 a 16 de setembro do corrente ano, em São Paulo/SP.
$1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
82º O custeio desta participação é de R$ 21.775,00 (vinte e um mil, setecentos e
setenta é cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.355,00 (quatro mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
I- inscrição;
II - alimentação; e
HT - hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Hell.
Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
Art, 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo
oficial desta Casa.
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