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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 464/1962

Tipo Lei
Número / Ano 464 / 1962
Date 1962-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE LOTEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id666

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 8

Lsmera Mamicipal” do Z ks
Estado do Rio de Janeiro
ROO DELIBERAÇÃO
MENTA: paspdp SÔBRIE LONEAHE
A Câmara Municipal de Volta Redynda decreta e eu sanciono a
seguinte DELIBERAÇÃO:-
DISPOSIÇÕES
ADts 1º — Para :
VIRARES
dasta lei adotamseo es se «
guiíntes definiçõesr 4
6 a que abrange as cdificações/
contírmas da cidado e viles € “guas aGjacências Servidag por alguns /
dêstes pelborsrantos: Llunínação pública, esgoto sanitario, abas
monto de água, rede de Sguas pluviais, calçamento ou guia para page
eeão, executados pelo llunicínio, por dus concessão ou com gua autorá
sação, As linhes perimotricas da area urbana aconpanharao a distán «
cia maxima de 100n (cem metros) os lízites dos é ppelhoramentos ou da /
edificação contínua, da câdade à vilas do Jundefpi
31 é q áfea do Pmansclp£o, excluídas
es áreas urbanos (1)
II - Área do expansão unbega. da cidade c vilas -
é a que £ôr prevista no Plano Dirotor do Hunieiplio, para atender EA
arascirento da população BO desonvolvimento das areos urbanas, (
- é a reservada a ati vãdg
des culturais, eívioss, esportivas é contenplativas ãa Pa
tais como praças, donquos e parques: ,
V - igca en1 de uso 4nstátncionai 6 toda área ro »
sotvada a fins específicos Qs utilidade pupiíca tais como educação ,/
saúdo, cultura, aduinistraçãos é
peioiotda a ágea de terreno delimitada, por /
vias da comunicação, px vi01da Oy n9o em lotes para construção.
VII - (zoferencia de nível) é a cota de altity
do oficial adotada polo “Ranscíçio, em relação ao o eável dolo. a
- Unidade residencial é residen «
cias es torno de im contro que -polerirç.a Pião social é de, eproximada
cento, duzentas femfigaso, toda K facul
- Tão de comunicação é aquela que façui»
ta e interligação das três funções: habitação, trabalho, reerçaçãos
a) e,a destinada à, cireulaçao geral
db) Via e a destinada à ciraulação 10.
e) Rua do dintráluicão qu do colata é e a via so -
eundária urbana que canaliza o trafego local pare ag vias principais
à) sso é a vía secundária arbona Gest4
nada ao simples acesso aos lotes, Ho caso partáculor qm que terménem
“mma praça de ratorno sao denominadas *fundodg-sado" (Gui-de=5a9)s ——
ch Mo LUIGI TE FOLIA REDONDA
pr tis] lo
Ho EO
omara Mninpal PA
Estado do Rio de
poº
TS DELIBERAÇÃO N
tbém com finalidades palsogísticas « da rá
Arte 2º - Para fins êpsta lei, o terrttório do /
município se compõe des É :
áreas cicorá engoito as à diretrizes estabe
so Peiere a viag de comunicação, sisterin de águas e sanitários, q »
. Peas de recreação, locais de ysos institucionais e proteção paisagís..
tica e monumental "(Constituição Fedoral, arts 175)
DO: PROCESSO DE APROVAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
Avte bh? - A aprovação do Loteazento deverá ser
agressão E Prefeitura orélininarmonte com oé seguintes elementos:
1 - Esboço do terreno a ser Lotoago, com à denom
sinação, estuação, Gois area e demais clenentos que idontifiquens
e-caractorican o
- Título de propriedade oy equivalentes
arts Be - julgados satisfatórios os docitentos /
do art. anterior o interessado deverá apresentar duas vias da planta
ão ini vel em escala de 1:1,000, assínadas polo proprictario ou seu
representanto legal é por profisstonal devidamente habilitado pela /
CREA, contendos ,
ã - Divisas de propricdade perfeitemente definia
dass
* If « Localizaçao- dos cursos d'águas
ZIZ « Curvas da nível de metro em metro
IV - Arruomentos vizinhos a todo o per
locação oxata des vias de comunicação, area de recreaçao e docals de
usos ânstitufotonnie;
e árvores Lrondosas;
VI - construções existentes 83,
Vil» serviços de utíltasão pública existentes no
iocol e eájasência
ViiI - Outras Andicações que possars interessar à /
orientação geral do lotenmentos
Arte 6º « 4 Prefeitura traçará na plenta apresen
tada?
RE estradas que conpõs 0 sistema ce
tal das vias princêpasã as Bunãe p£os
ãI - As áreas de recroação nocessárias » popula -
ção do Município, 10calizsãas de formas à preservar as belezas natue
fraísi -
ili «às áreas destinadas a usos ânstitucionais, /
: Lo
Bosques, monumentos naturais ou artificiais/
CASSA EOMICIL x RETA REDANDA (cont.
Setcr de Do bisiio ko 6 4 rouivo
[Em des vo boo .
dr
| hadas no artigo os além des previstas no artigo 6º desta let 4
imara Mancini de
3 Estado do Rio de
po o?
NS
DELIBERAÇÃO NoN q
do fpão. Ill «++ Institucionais) necessarias &o equipamento
Arte 78 Atendenão às Ândicações do artigo antorá
07, O requerento, orfentado pela via da planta devolvida , organteara
o projeto definitivo, na escâia do 1:1,000,| en cinco vias. Esto proja
to-sera assânado por profissional devidamente habilitsão pelo CERA é
pelo proprietario, acreseião das seguintes / Indicações q esclarecimens
ss "a
E« Vias secundárias ,
1E-. subalvisão das quadras em lotes, com &' respec-
iile Recuos exigiãoas, devidamente cotados + .
. EV Dimansces lângares e ares do projeto, /
* ruios (ordos, atxos, pontos de tangoncia e os centrais das vias
curvii os 3 l A
Po | Ye Porfês longitudinais/e transversais de tõlas /
ag vias de comunicação e proças, nas seguíitos escalas : horizontal 4
de 141.000, vertical, as 425000 +
a . indicação dos marcôs de alinhananto e nírela-
cento, que Geverao dar ás concreto é localizados nos engulos ou cur=
vas das vias projetadas .s A. s
.. Vitis Projeto da rede de escosmento dg águas pluvis
ais indicando o jocal ds lençamento e forma de prevençao dos cfeitos
deleterios 3 - , no
de esgotos sanitarios, indi
os; + o
Í fbuição de água potável, indie
cando-a fante abastecedora e volume . ,
. X Projeto ds Litminaça o publica $
El- Prójeto de arborização êas vias às comunica
, Hiiv indicação das serviãoos q restrições esneciats
ques eventuainento, gravem os loteg ou edificações lo
Xiile Homorto2 desorítivo e justificativo do projeto
“Parágrafo Único O nivelamento exigido deverá to
mar por baso 0 EN oficial « '
a arte 8º Organi ado O projeto, do acorão cos as /
exigonciss desta lei, sera encaminhado as autoridados militares é age
nitarias (Arts 1º, 8:19, do Decreto-lei Podera) nt SB, dO .esessasos
de 10/KR1Z/1957), pera a dovida aprovação no próprio projeto «() «
Arte 9% Gatisfeitas às pxigencias do artigo am
terior,-o intgregsado apresentara O projeto a Prefeitura e , SE AprOs
vado, essinara termo de acordo, no qual so obrigara a s,
a Ie Transferir pediante esseritura publica de doãe
çao, sem Qualquer onus pata o Hunio pio,arpropricdade da areas mencão
áreas de recreação conplom»
entares 3
* tiva numeração j
1X Projeto de di
. Expeuter, a própria custa, no prago> fixado /
—nela Prefeitura, a abertura das vias de comunicação é pragas sk G0l0s
CRM WEILL GE FRIA PEDIDA (comrad
«+
TANRA MOBICIPAL, À
LIA PUNDÁ À
é Ra CEA
UNS pOO . Estado do Rio de Ja N
(come) DELIBERAÇÃO NAN
a
A , & sargetemento;o a
redo de escoamento de êguas pluviais 3 ' . j
. « Jlje Facilitar a fiscalização permanente da Profato
tura, da exócução das obres e serviços . . as
o. IV. Nao outorgar qualquer? lescritura definitiva dé
doto, afites da conclujdas ag obras previstas no ítem II, e Ge cumpri-.
das às Genals obrigações impostas por esta left, ou essunidas no terno
de acorãos , . .
É Va Hencianar nas escrítutas definitivas, ou nos /
compromíigsos: de eompra e venda de lotes, a condições de que os mesmos
S0 podorao recóéber construções depois de cincutadas as obras prevístes
no erts 70, 1, Vl, Til; VIII; IX, X, XI é XII, gosta lei; salvo as que
a juizo da Prefeitura, forem julgados indispensáveis & vigilência ao /
terreno e a guarda do foteríais :
YI- Pazer constar das escrituras definitivas ou //
dos conproníssog de compra e venda de dotes, as obrfgações pola exetu=
geo dos serviços e obras a cargo &o vgndedor com é responsabilidade so
ligdaria dos adquirentes ou conpromissarios compradores, na proporção /
da area de seus lotes é NE
os Xvli- Pagar O custo das obras ef: serviços com os //
agróscinas logaís, se exocutados pela Prefestura, sob pena ge insori-,
ção do agbito na divida ativa para cobrança pxecutiva, se nao quitado
dentro de trinta (30) dias de sua apresentação é
Paragrafio Úntso » Tôdas as obras relacionadas no
arte ,7?, bem como quaisquer benfeitorias efetuadas pelo interessado /
has áreas doadas passarao a fazer parte integrenta do patrimonio ão
Municipão, ses qualquer indenização, uma vez concluídas e Geclaradas/:
dê acordo, após vistória re 4
a Art: 10 = Pagos os emolumentos devidos e assína-
do o termo a quo sg refere O art. 99 desta lei, sgrã expedido pela /
Profestura o alvara do lotenmento, revogavel se nao fóren executadas?
às obras no prazo a que sé refere O arte 9º item Il,
, Arts 11 - Anos a realização integral dos traba =
lhos técnicos exigidos nos ítens 1, II, IV; Ve VI do art. 7º, deverá
O interessado apresentar una planta retificada do loteamento, que ses
ra considerada a oficial pata todos os efeitos do lets 1
as Arte 12 - As vias de comunicação e áreas de re «
creação, abertas raátante alvara, só serão acettas e Geclarados aptas .
a recobor construçao depois-de vístoriades pela Profeitura., . .
Parágrafo Único - A Prefeitura expedirã alvará /'
para construir, demolir, reconstruir, reformar cu ampliar áreas cons-
nos terrenos cujas obras tenham sido vistoriadas e aceitas:
Ile s54, à colocação dg
Das Vias de Comunicação
trt. 13 - Fica proibida, nas áreas uydana e ru =.
ral do Iunicínio a abertura de vias de comunicação sen prévia nutorii=
zaçao da Prefeituras
Sega RS Di VOA PDR
“se do Docureei sro o LG (coms)
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TANAÇA VONIP AI bo
VILTA Pis JNDA
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NS pDO Estado do Rio de Janei
DELIBERAÇÃO JN!
ECONT; )
arte 2) - As vias púb cas deverão adaptar-se as
condições topográficas do terrenos
Arti 15 - As girensões |do leito-e passeio das /
vias públigas “Geverão ajustar-se a neturezo, uso o densidade dé pop
lação das áreas servides, o juízo da Prefeiturasbetas dimensões dev;
rao corresponder a rúltíplos de filas de veículos ou de pedestres;
de acordo cos os gabaritos seguintes:
- Para cada fila de Ffeículo. estacionado pará
lclo a guia, 2, 5n:
II - Para cada fila
qltena velocidade), Sms
III - Pora cade fila de veículo em movirento (Crag
de velocidade ou transporte coletivo), 3,5m
» Para cada gs1á de pedestres; 9 0,808:
ato 16 » As ruas de açesso daverao ter a largu>
ra mínima de % (nove retros), côn leitg nao inferior a ém (sets Be-
tros) a recuo mo de lim das construções.
5 1º - A extensgo das vias em fundo-ds=seco (cul
de-sac'!), somada à da praga de retorno, não deverá exceder do 1000 /
(sem metros):
veículo em movimento (Pe -
«9 28 - As praçes de retorno das vias em fundo-de-
saco deverão ter diametro o de 20m (vinte metros);
Art. à7 » 49 declividades das vies urbanas serão
es seguintes:
xínas : nas vias principaís.. cccsesscossesdO 66;
nas vias secundáriass.......se cc cssdo 10%;
Kínsmas .: nas vias princápais g sedundárias, do O luisa.
Art: 18 - Junto as estradas de ferro é às Linhos
de transmissão de energia eletrica é obrigatória a existência ge fas-
vas reservadas con a largura do l2m (doze metros), para vias públicas
arti 19 - Ao longo dos cursos de água seyão resep
peia Prof áreas para sistema de avenidasparque, cuja largura sera fixada
pe
“ato 20 «Os caminhos deverão ter largura não |
Art. 2) - fsdeclividades dos caninhos oscflarão [es
tro O,h% a 20% , assegurado o esconmento superficial das éguas pluvi-
ais e e cem ontinuldade das água s correnteg nas dopregsoes e talveguesi
Arte ZZ -As construções doverao manter us recuo nã
nino ão 10m da margem dos caminhos +
rior a dez (10)m. <.
das Quadras
Trto 253.-0 comprimento das quadras não poderá se
superior a 450m (quatrocentos E) cinquenta matros).
náxina aduítida pera as quadros
“hornais residenciais grão, as go oitenta metros).
CREA EUMUDAL DÊ ESA PERSIA
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VOLTA RES MA
mera Manicinal de
Estado do Rio de Jane
(cowr.) DELIBERAÇÃO Nº NA
Art. 25 « As quadras de nais de 200m (duzentos ma
tros) de comprimento deverao ter assagens para pedrestres espaçadas
de 150m (cento e cinquenta metros), no máxind . Estas passagens deve-
rao ter jargura pínins de 3 (tres, 'metros) e [os recuos laterais das/
construções, terão no o, lm fquatro metyos).
art. 26 - Serão admitida super-quadras projetadas
de acogão com o conceito de unidades reside cial; que, foderão ter laz
fi môxima de 300n (tezentos metros) e sofiprímento máximo de 600m: (
âsgsentos metros) «
- Dos Lotes
o Cart, 27 « À área mínima dos lotes urbanos residen
ciais será de 300m2. (trezentos metros quadrados) » sendo a frente mi
nima de 10m (dez metros) .
Parágrafo Único- Ros lotes de esquina, a frente '/
aínima deverá ser de l2m (doze metros)
art. 28 - A área mínima dos lotes da zoha rural /
será de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) salvo se à gleba so 5
tuar na área de expansão urbana provista no, Plano Diretor do Kunicípi [o)
DAS AREAS DE RECREAÇÃO
Art. 29 — As áreas de recreação , serao determinadas
para cada loteamento, em função da densidade demográfica admitida pe-
la lei de zoneamento ou, na sua falta, pelas diretrizes dadas pela //
Prefeitura «
5 12- Essas áreas não poderão ser inferiotes a &/
16n2(desesseis metros quadrados) pgr habitantes
2?- Para o caleulo da densidade demográfica será
considerada a família censitária do Município,
* Disposições Gerais
Art. 30 - Nao poderão ser artuados, nem loteadosy
terrenos que forem, a juizo da Prefeitura, julgados impróprios para a
edificação ou inconvenientes para habitaçao. Hao poderao sor arruados,
tombén, terrenos, cujo loteamente prejudique reserves erborizadas (flo
restais). Arte 31.» Não poderão ser aprovados projetos de 19
teamento, mem permitida abertura de via em terrenos baixos 6 alagadi=
ços, sujeitos a inundações, sem que .Seja m prévianente aterrados e exé
cutades as obras de drenagem necessárias.
Art. 32 » À Prefeitura sômente recaperá, para opor
tuna entrega ao dominio público e respectiva denominação, as vias de
comunicação e logradouros que se encontrem nas condições previstas /
nesta leis
Art. 33 - Os cursos d'água não poderão ser ater -
rados sem previo consentimento da Prefeituras
Art. 34 - Na zona urbana, enquanto os leitos das/
ruas e logradouros projetados nao forem aceitos pela Prefeitura, na
desta lei, o seu proprietário sera lançado para pagamento â
CÊMRA BORG DE VI RE
PRA ie Dr Meniz 0 6 1x vivo ' ,
CAMARA mÚBIE: É vê
VOLTA PEo9ND;
n .
. Q Estado do Rio de Janeiro
o DELIBERAÇÃO Nº jm:
DNA Arte 3 ce» pagamento/do imposto territorial, com
e reliçao a arog das referidas vias de cofunicação e logradouros, co.
p= no-tarrenos nao edificadoss . -
e o ct Arts 55 - &8 licenças sara axryuamento vigorarao /
| pele período às 1 a 3 anos, tendo-seem vista & area do terreno a ap
| s=icriars Finão o prazo determinado no alvara, deve a 1icença ser. renova
: da; no todo ou em parte, conforme o quo tiver sido executado, median
ta apresentação de novo plano nos termos desta leis , |
Arts 36 - O projeto ds loteamento podera ser mokí
ficado mediante proposta dos interessados e aprovaçao da Prefeituras.
q : Att. 57 - Nao cabera a Prefeitura; qualquerrespon-
sabíligido, pela diferença de medidas dos lotes ou quadras que.o in-
-toressado venha a' encontrar, em relaçao as medidos dos loteamentos /
APROVADOS «
Ra ' «Art. 38 - Nos éontratos de compra é venda de Lo
atas deverão figurar as restrições a que Os mesnos estejam sujeitos /
| Peles imposições Ga presente lcis a. a .
“Ca “Art, 59 - As infrações da presente lei darão ensg
jo :4 Cassaçao do alvara, a x £fBbargo administrativo Aa obra e & apli-
caçuo de muitas fixadas pela Prefoitura que podera recorrer a nanda
do judicial. . .
aa . Arts LO « Os interessados em loteamentos apertos/
-ep desacordo com esta doi e-aíinda não aprovados sela Prefeítura, ter
- rao.0 prago de.30 dias para adaptar o projeto as suas exiígencios, /
-sob'pena de interdição e demoli.so das obras executadas: «
a, Arte 2 - Esta Lei entrará en vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrariíos
. Volta Redonda, 174 VAZA
NEL Sons CONGALVES
a)dr PALETA,
ER eciro-do Gis )
ROTASE——= Ed 4 Ed , y
(1)-% Para fins tributários o território do Kunicípio estã dividido/
em zona urbana e-zona rural, mas para fins urbanísticos se torna ng- N
eessario considerar uma terceira zona, internediaria, denonirinda “g= ,
rea de expansao urbana!, comentada na nota seguinte: . ” o
(2) - A ares de expansão urbana se destina a receber as novas cáitiça
ç0es fora do perízetro urbano, mas resultantes do crescimento normal
e previsto da cidade ou vila, Dai porque estas lei, embora reconhecens »
do tratar-se de edificações em zona rural, sujeita-as es exigências
stica da zona urbana, uia vez que irao integrar, às futuro, a sre
urbanizadas . * ós a ,
—L3) - Os elanantos exigit! E. Bor esta l6i são dg carater essonciale.|
mente urbanístico e nao aispensan is extgoncias do Decreto-les.
REA URINPAL LE”
Camo VALIA PESADA |
” Pa sh
3. . “ . ca “a Q: se . Estado do Rio de Janeiro
ma DELIBERAÇÃO No dGdl.
ACONPE)
(3)... Decreto-lei. federal nº 58, de 10/XI1/1937 e as aolcósigo Sená
tarão pstaduni (Lei estadual nê sicesve)o oo .
(4) - O projeto ag loteamento, antes de ser sutmetido à eprovação da
Prefeitura, devera ser apreciado pelas autoridades Bllitaros-e sani-
taries Gono deteriâna o art: 10, & 1º, do Decreto lei federal nº 585.
%| Pe acordo com as Diretrizes aos Ministérios Militares, expedidas poem
| la EMFA, em 27/4/1957, & publicadas no Diario Oficial da Uniso de /
. 5/VI/1957, a pags 13:0205..sao competentes para aprovar-projetos de
lotegrentos os Comandos de Regiao Militar, do Distrito Naval e de PAS,
na Aéreas À autoridade senitaria connetente para aprover projeto de.
lotesnento, no Estado de Sao Paulo, é q Diretor da Diyisao de Engo «é
nharia-Sanitaria do Departamento de Seúde, salvo convento com a Pre-
feitura que estivera parçlhága pora ôssg serviços Quanto ao regístro
do loteamento na Circunstriçao Imobiliaria, s0 podo ser fetto depois
de -nprovado por todas as repartições competentesá
Fr
1
- sm:
à dactii/vso

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