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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 466/1962

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 1962
Date 1962-12-11
EmentaFIXA PRAZO PARA ANDAMENTO DE PROCESSOS NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS. VETADA
native_id668

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J
- EA . :
“agi CAMARA HUEICIPAL DE
Ea VOLTA PESINDA
— 000046 20n6067
mara Municipal A AA LDdon da
Estado do Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO Nº L66
Erenta:- FERA PRAZO PARA ANDAHEIITO DZ PROCE330S KAS RSPAR
É TIÇUES KURICIPAIS.
A Câmara lunicipal de Volta Redonda decreta e eu
sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO :--
Artigo 1º :- Todos os requerimentos e pabéis encar:inhados
à Prefeitura Municipal deverão ser dirigidos ao Prefcito Hunicipal,
que os deferirá ou indeferirá, sempre motivando seus despachos, ou
vido previamente o Procurador da Prefeitura que, por seu turno, 1a
nifestará, Por escrito, seu parecer, inclusive nas Kensagens diri-
cidas à Câmara Kunicipal e nos projetos de deliberação por esta /
enviada ao Executivo.
3 Único :- No uso de sua prorrogativa, no que concerne/
aos dessachos finais dos papéis e requerinentos, não poderá o Pre-
feito Municipal fazer-se substituir quem quer que seja.
Artigo 2º :.. O prazo para Os despachos de expediente se—
) rá de vinte e quatro horas, contados da data dos respectivos rece-
: bimentos
Artiro 3º :. Os srazos para o Prefeito Kunicipal serao de
quarenta e oito horas, contadas do seu efetivo recebimento no nro.
tocolo do Gabinete.
8 Único :- Declarandó motivo. justo, soderá o Prefeito /
-.. exceder por igual tempo o prazo que aqui lhe é estabelecido.
Artigo 4º :- Findos os respectivos prazos, o Prefeito//
lunicioal, o Procurador da Prefeitura, Os Cliefes de Serviços e de-
mais funciohários, responsáveis pelo retardamento, soderãotantos /
dias de vencimentos quantos forem os dias excedidos.
Artigo 5º :- O desconto, referido no artigo antecedente; /
” far-se-á à vista da orovocação de qualçuer interessado, desde” que/
(continua)
CRER KUNCE E DE Fem FEDSERA
Seior ce Drume peão e . trevo
é
”
RE ESRIPAL UE |
CANELA BESINDA
900045 24 6061
Estado do Rio de Janeiro
Artigo 5º :- ... desde que venha finalmente a ser compro
vado o retardamento, através do respectivo processo, devendo efetuá
-lo o Serviço Pessoal, que, por sua vez, fará a devida comunicação/
ao Serviço de Contabilidade .
8 Único :- O Chefe do Serviço do Pessoal e o da Conta-
bilidade perderão quinze dias de salário se não cumprirem as dispo-
sições contidas nesta deliberação.
Artigo 6º :- Na contagerni dos prazos exeluir-se-á o dia /
do começo e se incluirá o do vencimento, prorrogado esta quando cair
er; dia em que não houver expediente.
Artizo 7º :- À entrada e o andamento dos processos cons-
tará de relação afixada na Portaria da Prefeitura, diarianente.
Artigo 8º :- Não se exigira das partes o reconhecimento/
de suas firmas, apostas nas petições, salvo quando o exigir disposi
ção legai ou o interesse da Kunicipalidade.
Artigo 9º :- revocam-se as disposições em contrario.
Volta Redonga ,
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( Dr. Welsorrdos Santos Gonçalves )
Prefeito Hunkcigal
CÁMRA RUBRO DE VELTA REDSLDA
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O teuivo
AUTOR:- JOÃO ALVARENGA .
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