| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1962 |
| Date | 1962-12-11 |
| Ementa | FIXA PRAZO PARA ANDAMENTO DE PROCESSOS NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS. VETADA |
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J - EA . : “agi CAMARA HUEICIPAL DE Ea VOLTA PESINDA — 000046 20n6067 mara Municipal A AA LDdon da Estado do Rio de Janeiro DELIBERAÇÃO Nº L66 Erenta:- FERA PRAZO PARA ANDAHEIITO DZ PROCE330S KAS RSPAR É TIÇUES KURICIPAIS. A Câmara lunicipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO :-- Artigo 1º :- Todos os requerimentos e pabéis encar:inhados à Prefeitura Municipal deverão ser dirigidos ao Prefcito Hunicipal, que os deferirá ou indeferirá, sempre motivando seus despachos, ou vido previamente o Procurador da Prefeitura que, por seu turno, 1a nifestará, Por escrito, seu parecer, inclusive nas Kensagens diri- cidas à Câmara Kunicipal e nos projetos de deliberação por esta / enviada ao Executivo. 3 Único :- No uso de sua prorrogativa, no que concerne/ aos dessachos finais dos papéis e requerinentos, não poderá o Pre- feito Municipal fazer-se substituir quem quer que seja. Artigo 2º :.. O prazo para Os despachos de expediente se— ) rá de vinte e quatro horas, contados da data dos respectivos rece- : bimentos Artiro 3º :. Os srazos para o Prefeito Kunicipal serao de quarenta e oito horas, contadas do seu efetivo recebimento no nro. tocolo do Gabinete. 8 Único :- Declarandó motivo. justo, soderá o Prefeito / -.. exceder por igual tempo o prazo que aqui lhe é estabelecido. Artigo 4º :- Findos os respectivos prazos, o Prefeito// lunicioal, o Procurador da Prefeitura, Os Cliefes de Serviços e de- mais funciohários, responsáveis pelo retardamento, soderãotantos / dias de vencimentos quantos forem os dias excedidos. Artigo 5º :- O desconto, referido no artigo antecedente; / ” far-se-á à vista da orovocação de qualçuer interessado, desde” que/ (continua) CRER KUNCE E DE Fem FEDSERA Seior ce Drume peão e . trevo é ” RE ESRIPAL UE | CANELA BESINDA 900045 24 6061 Estado do Rio de Janeiro Artigo 5º :- ... desde que venha finalmente a ser compro vado o retardamento, através do respectivo processo, devendo efetuá -lo o Serviço Pessoal, que, por sua vez, fará a devida comunicação/ ao Serviço de Contabilidade . 8 Único :- O Chefe do Serviço do Pessoal e o da Conta- bilidade perderão quinze dias de salário se não cumprirem as dispo- sições contidas nesta deliberação. Artigo 6º :- Na contagerni dos prazos exeluir-se-á o dia / do começo e se incluirá o do vencimento, prorrogado esta quando cair er; dia em que não houver expediente. Artizo 7º :- À entrada e o andamento dos processos cons- tará de relação afixada na Portaria da Prefeitura, diarianente. Artigo 8º :- Não se exigira das partes o reconhecimento/ de suas firmas, apostas nas petições, salvo quando o exigir disposi ção legai ou o interesse da Kunicipalidade. Artigo 9º :- revocam-se as disposições em contrario. Volta Redonga , "a ( Dr. Welsorrdos Santos Gonçalves ) Prefeito Hunkcigal CÁMRA RUBRO DE VELTA REDSLDA 1 . ' à Sejer ce Promo, : à m bio (é E O teuivo AUTOR:- JOÃO ALVARENGA . me Toa datil/vso