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norma nº 5393/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5393 / 2017
Date 2017-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
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ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
| Divisão de Documentação e Arquivo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
- Estado do Rio de Janeiro
* LEI MUNICIPAL Nº 5.393
Dispõe sobre a docência em Educação Física, na educação
infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em
escolas públicas e particulares, no âmbito do Municipio de
Volta Redonda.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo
60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental
e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por
professores de Educação Física licenciados em nível superior.
Art. 2º As escolas municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta
Lei no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 27 de setembro de 2017.
Projeto de Lei nº 097/2017 :
Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho
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