| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5393 / 2017 |
| Date | 2017-09-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOCÊNCIA EM EDUCAÇÃO FÍSICA, NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, EM ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. |
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ECÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! | Divisão de Documentação e Arquivo | Câmara Municipal de Volta Redonda - Estado do Rio de Janeiro * LEI MUNICIPAL Nº 5.393 Dispõe sobre a docência em Educação Física, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, no âmbito do Municipio de Volta Redonda. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com o & 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art, 1º A docência em Educação Física na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em escolas públicas e particulares, será exercida exclusivamente por professores de Educação Física licenciados em nível superior. Art. 2º As escolas municipais e particulares deverão se adequar ao disposto nesta Lei no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 27 de setembro de 2017. Projeto de Lei nº 097/2017 : Autor: Vereador Fábio da Silva de Carvalho bpa/. reina ep M As | EN 3 PRIALICADO RO ORGÃO QFISIAL DO MUBICÍFIO 4 8 Í G . OB REDORDA BNDES", L ZA Veealoes pe. LS 40 4204