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norma nº 4925/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 4925 / 2018
Date 2018-10-09
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 942º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento em Foz do Iguaçu/PR.
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Pri pi a atenda
2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
4 Divisãc de Documentação & Arquivo f
4 RESOLUÇÃO Nº À
L492s,
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4.925
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 942º Curso de Capacitação,
realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento,
em Foz do Iguaçu/PR,
À Câmara Municipal de Volta Rédonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 942º Curso de
Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a
realizar-se no período de 23 a 27 de outubro do corrente ano, em Foz do Iguaçu/PR.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
8 2º O custeio desta participação é de R$ 11.410,00 (onze mil e quatrocentos e dez
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.705,00 (cinco mil e setecentos e cinço
reais).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição;
N - Alimentação; e
HI - Hospedagem.
Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao
Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e NI.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de
participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal.
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Divisãc de Documentação e Arquivo j
5 RESOLUÇÃO NS | FLS. — ;
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 4,925
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das
dotações do vigente Orçamento: 3.3,9,0,14,00 — Diário-Civil e 3.3.9.0.39,00 — Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 09 de outubro de 2018.
Washingto: cuGranato Costa
idente
Nilto: ves de Faria José Martins de Assis
ta 1º Secretário 2º Secretário
ma Limá Conrado
1º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 284/2018
Autoria: Mesa Diretora
Dex/jpd.
Ser in
* SARA MUNICIPAL DE VOLTAREDC
; Divisão de Documentação e Arc:
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“RESOLUÇÃO Nº 4.925
Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta
Redonda ho 942º Curso de Capacitação, raslizado pela Qualificar
Capacitação e Treinemento, tm Foz do Iguaçu/PR.
E OUTUBRO DE 2018
À Câmara Municipal de Volta Redonda aprova o à Mesa
Diretora, hou termos do art. 19, Inciso Vilf do Regimento Intarna,
premujaa a seguinte Resolução:
Art, 1ºFica estabelecida a participação desta Pocer Legislativo
no 942º Curse de Crpoitação para Vereadores, Brafeitos, Vica-
Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assestores é
Servidores Públicos. realizado pala Qualifigar-Capucitação &
Ne?! Treinamento, & realizar-se no pertódo de 23927 ds outubro do
corrente ano. em Foz do IguaçuiPR.
S1ºA participação dasta Casa far-2e-à por representação
de 02 (doix) Vereadores a serem indicados por critério da Mega
Diretora.
B9º0 custeio desta participação 6 ds R$ 11.410,00 (onze mil
e quatrocentos e dez reais), cabondo a cada participante a
importância de R$ 6.705,00 (sinco mil e setecentos e cinso Veais),
8 4º0 custeio comprognderá as dospasas com;
|-Inserição:
«Il-Alimentação; o
l- Hospedagem.
Art. 20 valor nacessário à efetivação das despesas
mencionadas hesta Resolução Berã pago ao Vereador meliante
recibo, ficando à tresmo dispenssdo da prestação de contes
dos tens Ile ll.
Art 3º Fica obrigatória ao participanta a apresentação do
Certificado ou Diploma do participação no averita, aq sotor
competente da Cátmata Municipal.
Art, 4ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente
Resolução corrarãa à conta das detações do vigente Orçamento,
3,3,9,0.14.00- Diário-Civil é 3,3,9,0,39.00 - Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídlea,
Art 5º« Esta Resolução entra om vigor na data de sua
publicação
N Art. 6º - Revogam-se as disposições em centrário.
DONDA - 18 D
ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RÉ
Sala Getúlio Vargas, 09 de outubro de 2018.
* Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
Nilton Alvee de Faria Josô Martins de Assis
1º Secretário 2º Secretário
,
Paulo Cégar Lima Conrado Fechando Martins,
“1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidenta
“ ANO XIX --R$ 0,30 - Nº 4482 -

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