| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4925 / 2018 |
| Date | 2018-10-09 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 942º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento em Foz do Iguaçu/PR. |
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Pri pi a atenda 2 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 4 Divisãc de Documentação & Arquivo f 4 RESOLUÇÃO Nº À L492s, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4.925 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 942º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em Foz do Iguaçu/PR, À Câmara Municipal de Volta Rédonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 942º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 23 a 27 de outubro do corrente ano, em Foz do Iguaçu/PR. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 02 (dois) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora. 8 2º O custeio desta participação é de R$ 11.410,00 (onze mil e quatrocentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 5.705,00 (cinco mil e setecentos e cinço reais). $3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Inscrição; N - Alimentação; e HI - Hospedagem. Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens II e NI. Art. 3º Fica obrigatória ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. ” FM pa < 7 CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA à Divisãc de Documentação e Arquivo j 5 RESOLUÇÃO NS | FLS. — ; ÁS Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 4,925 Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 3.3,9,0,14,00 — Diário-Civil e 3.3.9.0.39,00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala Getúlio Vargas, 09 de outubro de 2018. Washingto: cuGranato Costa idente Nilto: ves de Faria José Martins de Assis ta 1º Secretário 2º Secretário ma Limá Conrado 1º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 284/2018 Autoria: Mesa Diretora Dex/jpd. Ser in * SARA MUNICIPAL DE VOLTAREDC ; Divisão de Documentação e Arc: “RESOLUÇÃO NO | , : “RESOLUÇÃO Nº 4.925 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda ho 942º Curso de Capacitação, raslizado pela Qualificar Capacitação e Treinemento, tm Foz do Iguaçu/PR. E OUTUBRO DE 2018 À Câmara Municipal de Volta Redonda aprova o à Mesa Diretora, hou termos do art. 19, Inciso Vilf do Regimento Intarna, premujaa a seguinte Resolução: Art, 1ºFica estabelecida a participação desta Pocer Legislativo no 942º Curse de Crpoitação para Vereadores, Brafeitos, Vica- Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assestores é Servidores Públicos. realizado pala Qualifigar-Capucitação & Ne?! Treinamento, & realizar-se no pertódo de 23927 ds outubro do corrente ano. em Foz do IguaçuiPR. S1ºA participação dasta Casa far-2e-à por representação de 02 (doix) Vereadores a serem indicados por critério da Mega Diretora. B9º0 custeio desta participação 6 ds R$ 11.410,00 (onze mil e quatrocentos e dez reais), cabondo a cada participante a importância de R$ 6.705,00 (sinco mil e setecentos e cinso Veais), 8 4º0 custeio comprognderá as dospasas com; |-Inserição: «Il-Alimentação; o l- Hospedagem. Art. 20 valor nacessário à efetivação das despesas mencionadas hesta Resolução Berã pago ao Vereador meliante recibo, ficando à tresmo dispenssdo da prestação de contes dos tens Ile ll. Art 3º Fica obrigatória ao participanta a apresentação do Certificado ou Diploma do participação no averita, aq sotor competente da Cátmata Municipal. Art, 4ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução corrarãa à conta das detações do vigente Orçamento, 3,3,9,0.14.00- Diário-Civil é 3,3,9,0,39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídlea, Art 5º« Esta Resolução entra om vigor na data de sua publicação N Art. 6º - Revogam-se as disposições em centrário. DONDA - 18 D ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA RÉ Sala Getúlio Vargas, 09 de outubro de 2018. * Washington Tadeu Granato Costa Presidente Nilton Alvee de Faria Josô Martins de Assis 1º Secretário 2º Secretário , Paulo Cégar Lima Conrado Fechando Martins, “1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidenta “ ANO XIX --R$ 0,30 - Nº 4482 -