| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5003 / 2019 |
| Date | 2019-04-02 |
| Ementa | Estabelece a participação da CMVR no 967º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar e Treinamento, em São Paulo /SP.- congresso |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Riv de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.003 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 967º Curso de Capacitação, realizado pela Qualificar Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 967º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos, realizado pela Qualificar-Capacitação e Treinamento, a realizar-se no período de 09 a 13 de abril do corrente ano, em São Paulo/SP. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora, 8 2º O custeio desta participação é de R$ 22.335,00 (vinte e dois mil, trezentos e trinta e cinco reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 4.467,00 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais). 8 3º - Q custeio compreenderá as despesas com: IX. Inscrição; II - Alimentação; e HJ - Hospedagem. Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Hell. Art. 3º Fica obrigatório ao participante a apresentação do Certificado ou Diploma de participação no evento, ao setor competente da Câmara Municipal. - Art, 4º A locomoção dos participantes até o local do evento será realizada por veículo oficial desta Casa, Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.003 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91,01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00,00 — Diárias-Civil e 01.91.01,31.1002.4034,3,3.9.0.39.00.00 — Qutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Axt. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 02 de abril de 2019. Ei 64 Quinto Presidente já rloscAberto ana 2 irrho 4sé Martins de Agsis 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 024/19 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd/.