| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5005 / 2019 |
| Date | 2019-04-03 |
| Ementa | Cria o Diploma 22 de Setembro e dá outras providências. - Dia do Contador, Contabilidade. |
| native_id | 6799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
j CAMARA MUNICIPAL DE vOLTA REDONDA Divisão de Documentação e Arquivo É ! RESOLUÇÃO Nº fFIS. mBOOS À Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.005 Cria o diploma 22 de setembro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o Diploma 22 de Setembro, no Município de Volta Redonda, que será concedido a contadores. Art. 2º O diploma instituído nesta Resolução será confeccionado de acordo com as orientações da Mesa Diretora desta Casa. $ 1º A entrega do diploma será na semana que contenha o dia 22 de setembro de cada ano, em solenidade da Câmara Municipal de Volta Redonda, em Sessão especialmente convocada para essa finalidade. $ 2º Poderão ser concedidas, anualmente, até 21 (vinte um) diplomas, no Munícipio de Volta Redonda. 8 3º A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela Câmara Municipal de Volta Redonda, com a devida justificativa e comprovação de serviços prestados junto à área contábil, pelo homenageado. $ 4º Cada Vereador poderá propor um diploma por ano, não se computando os casos de arquivamento ou rejeição, ficando o saldo a cargo do chefe do Poder Legislativo. Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria. 8 1º Na Sessão Solene Anual de que trata o caput do artigo 1º, cada parlamentar poderá apresentar um Projeto de Resolução, agraciando um (a) contador (a). CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | tvi » Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro RESOLUÇÃO Nº 5.005 Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação. , Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 03 de abril de 2019. Presidente q Novaes Filho Jari Si Secretário Cc nf Anna À osê Martins de Assis ice-Prgsidente 2º Vice-Presidente t Projeto de Resolução nº 125/17 Autor: Vereador Luciano de Souza Portes DEx/jpa/,