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norma nº 5005/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5005 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaCria o Diploma 22 de Setembro e dá outras providências. - Dia do Contador, Contabilidade.
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j CAMARA MUNICIPAL DE vOLTA REDONDA
Divisão de Documentação e Arquivo É
! RESOLUÇÃO Nº fFIS.
mBOOS À
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.005
Cria o diploma 22 de setembro e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o Diploma 22 de Setembro, no Município de Volta Redonda, que
será concedido a contadores.
Art. 2º O diploma instituído nesta Resolução será confeccionado de acordo com as
orientações da Mesa Diretora desta Casa.
$ 1º A entrega do diploma será na semana que contenha o dia 22 de setembro de cada
ano, em solenidade da Câmara Municipal de Volta Redonda, em Sessão especialmente
convocada para essa finalidade.
$ 2º Poderão ser concedidas, anualmente, até 21 (vinte um) diplomas, no Munícipio de
Volta Redonda.
8 3º A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Resolução, aprovado pela
Câmara Municipal de Volta Redonda, com a devida justificativa e comprovação de serviços
prestados junto à área contábil, pelo homenageado.
$ 4º Cada Vereador poderá propor um diploma por ano, não se computando os casos
de arquivamento ou rejeição, ficando o saldo a cargo do chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
8 1º Na Sessão Solene Anual de que trata o caput do artigo 1º, cada parlamentar
poderá apresentar um Projeto de Resolução, agraciando um (a) contador (a).
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA |
tvi »
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
RESOLUÇÃO Nº 5.005
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua
publicação. ,
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 03 de abril de 2019.
Presidente
q Novaes Filho Jari Si
Secretário
Cc nf Anna À osê Martins de Assis
ice-Prgsidente 2º Vice-Presidente
t
Projeto de Resolução nº 125/17
Autor: Vereador Luciano de Souza Portes
DEx/jpa/,

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