| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5006 / 2019 |
| Date | 2019-04-30 |
| Ementa | Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2019, destinados aos municípios, nos dias 07 a 09 de maio de 2019, em Brasília/DF.- congresso |
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CTRMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é Divisão de Documentação e Arquivo É E RESOLUÇÃO Nº Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.006 Estabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões para debates de aplicação dos reéursos orçamentários para 2019, destinados aos Municípios. 4 Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões no Gabinete do Deputado Federal Gutemberg Reis, com a finalidade de debater propostas dc investimentos de recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2019, para os municípios do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 07, 08 é 09 de maio do corrente ano, em Brasília/DF. 8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Laydson Carlos de Souza Cruz. $ 22 O custeio desta participação é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cabendo ao participante este valor. $ 3º O custeio compreenderá as despesas com: I- Passagem; II - Alimentação; e II - Hospedagem. Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens Nell. ' Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção e 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00.00 - Diárias-Civil. E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1 | Divisão de Documentação e druvo | Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janciro RESOLUÇÃO Nº 5.006 Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art, 5º - Revogam-se as disposições cm contrário. Volta Redonda, 30 de abril de 2019. o ALA Presidente be nt"Ânna 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 025/2019 Autoria: Mesa Diretora DEx/jpd/. RESOLUÇÃO Nº 5.006 . Estabelece à participação da Câmara Municipal de Volta Redonea om reunidos para debates do aplicação dos recursos orçamentários para 2018, destinados 305 Munlcipios. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, ingiso VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art, 1ºFloa estabeloçida a partleipação deste Pador Legislativo, em reuniges no Gabinoto do Deputado Fedora! Gutemberg Reis, tom a finalidade de debatar propostas do Investimentos de recursos do Orçamento Geral da União, reforenta sasverçício de 2019, para 0% municípios do Estado do Rio ds Janeiro, nos dlas 07, 08 e 09 de malo do corrente ano, em Brasilia/OF. Bt A participação dosta Casa far-se-á por rapresentação do Veteador Laydson Carlos do Souza Gruz. 82º O cuateto desta participação à de R$ 3.200,00 (tras mil e duzentos reais), cabendo ap participantesste valor. 8 3º0 custelo compreenderá as despesas com: |-Passagem; [L-Alimentação; e HI = Hogpedagarm. Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será pago ao Veroador mediante racibo, ficando o mesmo dispensado da prestação dy contas dos Itari [fo II, Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da pretento Resblução correrão à conta das dotaçãos do Vigente Orçamento: 01.91.01,31,1002.4024,3,3.9.0.33,00,00 — Passagens 6 Despesas com Locomeção 601.91.01.31,1002,4034.3.3.9.0,14,00.00 — Disrias-Civil. Art, 4º - Esta Rosolução entra em vigor na data dg gua publicação. Art. 5º = Revogam-es as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de abril de 2019, Edison Carlos Quinto Presiconto Francisto Novaes Filho 4 Senretário dr Simão da Oliveira duntor 2 Sttretário Sarlos Alberto de Sant'Anna José Martina de Asais te Vice-Presidente de Vicespr TAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA é Divisão de Docurnentação e Arguivo i RESOLUÇÃO Nº is - da Q m o q E > EM DESTAQUE ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 4520 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 9 DE MAIO DE 2019