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norma nº 5006/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5006 / 2019
Date 2019-04-30
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda em reuniões para debates de aplicação dos recursos orçamentários para 2019, destinados aos municípios, nos dias 07 a 09 de maio de 2019, em Brasília/DF.- congresso
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CTRMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
é Divisão de Documentação e Arquivo É
E RESOLUÇÃO Nº
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.006
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda em reuniões para debates de aplicação
dos reéursos orçamentários para 2019, destinados aos
Municípios.
4 Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art, 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo, em reuniões no
Gabinete do Deputado Federal Gutemberg Reis, com a finalidade de debater propostas dc
investimentos de recursos do Orçamento Geral da União, referente ao exercício de 2019, para os
municípios do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 07, 08 é 09 de maio do corrente ano, em
Brasília/DF.
8 1º A participação desta Casa far-se-á por representação do Vereador Laydson Carlos
de Souza Cruz.
$ 22 O custeio desta participação é de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cabendo
ao participante este valor.
$ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Passagem;
II - Alimentação; e
II - Hospedagem.
Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução será
pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de contas dos itens
Nell. '
Art, 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à conta
das dotações do vigente Orçamento: 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.33.00.00 — Passagens e
Despesas com Locomoção e 01.91.01.31.1002.4034.3.3.9.0.14.00.00 - Diárias-Civil.
E CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 1
| Divisão de Documentação e druvo |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janciro
RESOLUÇÃO Nº 5.006
Art, 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 5º - Revogam-se as disposições cm contrário.
Volta Redonda, 30 de abril de 2019.
o
ALA
Presidente
be nt"Ânna
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 025/2019
Autoria: Mesa Diretora
DEx/jpd/.
RESOLUÇÃO Nº 5.006
. Estabelece à participação da Câmara Municipal de Volta
Redonea om reunidos para debates do aplicação dos recursos
orçamentários para 2018, destinados 305 Munlcipios.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa
Diretora, nos termos do art. 19, ingiso VIII do Regimento Interno,
promulga a seguinte Resolução:
Art, 1ºFloa estabeloçida a partleipação deste Pador
Legislativo, em reuniges no Gabinoto do Deputado Fedora!
Gutemberg Reis, tom a finalidade de debatar propostas do
Investimentos de recursos do Orçamento Geral da União,
reforenta sasverçício de 2019, para 0% municípios do Estado do
Rio ds Janeiro, nos dlas 07, 08 e 09 de malo do corrente ano, em
Brasilia/OF.
Bt A participação dosta Casa far-se-á por rapresentação
do Veteador Laydson Carlos do Souza Gruz.
82º O cuateto desta participação à de R$ 3.200,00 (tras mil
e duzentos reais), cabendo ap participantesste valor.
8 3º0 custelo compreenderá as despesas com:
|-Passagem;
[L-Alimentação; e
HI = Hogpedagarm.
Art, 2º O valor necessário à efetivação das despesas
mencionadas nesta Resolução será pago ao Veroador
mediante racibo, ficando o mesmo dispensado da prestação dy
contas dos Itari [fo II,
Art 2º As despesas decorrentes da aplicação da pretento
Resblução correrão à conta das dotaçãos do Vigente
Orçamento: 01.91.01,31,1002.4024,3,3.9.0.33,00,00 —
Passagens 6 Despesas com Locomeção
601.91.01.31,1002,4034.3.3.9.0,14,00.00 — Disrias-Civil.
Art, 4º - Esta Rosolução entra em vigor na data dg gua
publicação.
Art. 5º = Revogam-es as disposições em contrário.
Volta Redonda, 30 de abril de 2019,
Edison Carlos Quinto
Presiconto
Francisto Novaes Filho
4 Senretário
dr Simão da Oliveira duntor
2 Sttretário
Sarlos Alberto de Sant'Anna José Martina de Asais
te Vice-Presidente de Vicespr
TAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
é Divisão de Docurnentação e Arguivo
i RESOLUÇÃO Nº
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EM DESTAQUE
ANO XXV - R$ 0,30 - Nº 4520 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 9 DE MAIO DE 2019

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