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norma nº 5025/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5025 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaInstitui o Diploma alusivo a Luta da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. -Datas Comemorativas; -Deficiente, Portadores de Necessidades Especiais.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.025
Institui o Diploma alusivo à Luta da Pessoa com
Deficiência e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Diploma alusivo à Luta da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º O Diploma instituído nesta Resolução será confeccionado de acordo com as
orientações da Mesa Diretora desta Casa.
8 1º A entrega do Diploma será na semana comemorativa ao Dia Nacional da Luta da
Pessoa com Deficiência, dia 21 de setembro, ou em data mais próxima disponível, em solenidade
na Câmara Municipal de Volta Redonda convocada especificamente para esta finalidade.
& 2º Cada Vereador poderá propor um Diploma por ano, não se computando os casos de
arquivamento ou rejeição, ficando o saldo a cargo do Chefe do Poder Legislativo.
8 3º A concessão da honraria dar-se-á por Projeto de Resolução com a devida
justificativa e aprovada pela Câmara Municipal de Volta Redonda.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Resolução ocorrerão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 07 de junho de 2019.
s Quinto
Presidente
Oliveira Junior
cretário
ED —
“Martins de Assis
º Vice-Presidente
e Sant” Anna
1º Vice:Presidente
Projeto de Resolução nº 272/17
Autor: Vereador Edson Carlos Quinto
DEx/ipd/.

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