| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5030 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | DETERMINA LIMITE NO NÚMERO DE TÁXIS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA. DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/RJ. |
| native_id | 684 |
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EMENTA: DETERMINA LIMITE NO NÚMERO DE TÁXIS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A frota de táxis licenciada em Volta Redonda obedecerá o limite proporcional do número de habitantes da cidade, na conformidade de 1/1.000 (um táxi para cada mil pessoas). Artigo 2º- Quando houver ou for aberto para novas concessões, deverá ser estabelecido os seguintes critérios: $ 1º - Motoristas auxiliares com mais tempo de serviço na praça e que estejam em atividade. 8 2º - Para fins desta escolha o Sindicato dos Taxistas e a Superintendência de Serviços Rodoviários (SUSER) fornecerá a relação dos mais antigos motoristas auxiliares em atividade e que não tenham sido permissionários. 8 3º - Deverão ser observadas as normas previstas no Artigo 2º da Lei Federal nº 8.666/93. $ 4º - Até que seja atingida a regra do artigo 1º desta Lei, o número de 256 (duzentos e cinquenta e seis) táxis não poderá ser diminuído e nem acrescido. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de março de 2014. A Washington u Granato Costa Presidente E pasa “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO jeto de Lei nº np din Maurício Batista VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” No à LPO LEI MUNICIPAL Nº 5.030 EMENTA: DETERMINA LIMITE NO NÚMERO DE TÁXIS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com os 8$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni- cipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - A frota de táxis licenciada em Volta Redonda obedecerá o limite proporcional do número de habitantes da ci- dade, na conformidade de 1/1.000 ( um táxi para cada mil pesso- as). Artigo 2º- Quando houver ou for aberto para novas con- cessões, deverá ser estabelecido os seguintes critérios: $ 1º - Motoristas auxiliares com mais tempo de serviço na praça e que estejam em atividade. $ 2º - Para fins desta escolha o Sindicato dos Taxistas e a ia de Serviços Rodoviários (SUSER) fornecerá a relação dos mais antigos motoristas auxiliares em atividade e tigo 2º da Lei Federal nº 8.666/93. 84º - Até que seja atingida a regra do artigo 1º desta Lei, o número de 256 (duzentos e cinquenta e seis) táxis não poderá ser diminuído e nem acrescido. Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- Volta Redonda, 12 de março de 2014. “Washington Tadeu Granato Costa Divisão de Documentaçã VOLTA REDONDA EM DESTAQUE CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: o é Arquivo - 27 DE MARÇO DE 2014 VOLTA REDONDA 1170 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANO XVII - R$ 0,30 - Nº