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norma nº 5030/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5030 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDETERMINA LIMITE NO NÚMERO DE TÁXIS LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA. DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/RJ.
native_id684

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EMENTA: DETERMINA LIMITE NO NÚMERO DE TÁXIS
LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A frota de táxis licenciada em Volta Redonda obedecerá o limite proporcional do
número de habitantes da cidade, na conformidade de 1/1.000 (um táxi para cada mil pessoas).
Artigo 2º- Quando houver ou for aberto para novas concessões, deverá ser estabelecido os
seguintes critérios:
$ 1º - Motoristas auxiliares com mais tempo de serviço na praça e que estejam em
atividade.
8 2º - Para fins desta escolha o Sindicato dos Taxistas e a Superintendência de Serviços
Rodoviários (SUSER) fornecerá a relação dos mais antigos motoristas auxiliares em atividade e
que não tenham sido permissionários.
8 3º - Deverão ser observadas as normas previstas no Artigo 2º da Lei Federal nº
8.666/93.
$ 4º - Até que seja atingida a regra do artigo 1º desta Lei, o número de 256 (duzentos e
cinquenta e seis) táxis não poderá ser diminuído e nem acrescido.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de março de 2014.
A
Washington u Granato Costa
Presidente
E pasa “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
jeto de Lei nº np
din Maurício Batista VOLTA REDONDA EM DESTAQUE” No à LPO
LEI MUNICIPAL Nº 5.030
EMENTA: DETERMINA LIMITE NO NÚMERO DE TÁXIS
LICENCIADOS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com os 8$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni-
cipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - A frota de táxis licenciada em Volta Redonda
obedecerá o limite proporcional do número de habitantes da ci-
dade, na conformidade de 1/1.000 ( um táxi para cada mil pesso-
as).
Artigo 2º- Quando houver ou for aberto para novas con-
cessões, deverá ser estabelecido os seguintes critérios:
$ 1º - Motoristas auxiliares com mais tempo de serviço na
praça e que estejam em atividade.
$ 2º - Para fins desta escolha o Sindicato dos Taxistas e a
ia de Serviços Rodoviários (SUSER) fornecerá
a relação dos mais antigos motoristas auxiliares em atividade e
tigo 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
84º - Até que seja atingida a regra do artigo 1º desta Lei, o
número de 256 (duzentos e cinquenta e seis) táxis não poderá
ser diminuído e nem acrescido.
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Volta Redonda, 12 de março de 2014.
“Washington Tadeu Granato Costa
Divisão de Documentaçã
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
o é Arquivo
- 27 DE MARÇO DE 2014
VOLTA REDONDA
1170 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ANO XVII - R$ 0,30 - Nº

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