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norma nº 5053/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5053 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaConcede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda à Empresa Gráfica Bandeirantes, representada pelo Sr. Leandro de Souza Soares.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.053
Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo
de Volta Redonda à Empresa Gráfica Bandeirantes
Representada pelo Sr. Leandro de Souza Soares.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso
VIIX do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica concedida a Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta
Redonda à Empresa Gráfica Bandeirantes Representada pelo Sr. Leandro de Souza Soares.
Art. 2? À entrega da Medalha será em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário,
Volta Redonda, 06 de agosto de 2019.
Jhsê Martins de Assis
2º Vice-Presidente
Projeto de Resolução nº 076/19
Autor: Vereador Jari S. de O. Junior
DEx/jpd/.

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