| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5053 / 2019 |
| Date | 2019-08-06 |
| Ementa | Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda à Empresa Gráfica Bandeirantes, representada pelo Sr. Leandro de Souza Soares. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.053 Concede Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda à Empresa Gráfica Bandeirantes Representada pelo Sr. Leandro de Souza Soares. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso VIIX do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica concedida a Medalha Getúlio Vargas do Mérito Legislativo de Volta Redonda à Empresa Gráfica Bandeirantes Representada pelo Sr. Leandro de Souza Soares. Art. 2? À entrega da Medalha será em Sessão Solene a ser marcada pela Mesa Diretora. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º Revogam-se as disposições em contrário, Volta Redonda, 06 de agosto de 2019. Jhsê Martins de Assis 2º Vice-Presidente Projeto de Resolução nº 076/19 Autor: Vereador Jari S. de O. Junior DEx/jpd/.