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norma nº 5031/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5031 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDETERMINA REMOÇÃO DE POSTES NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. PROMULGADA. DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/RJ.
native_id685

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INCONSTITUCIONAL
mea
TA REDONDAS
LEI MUNICIPAL Nº 5.031 ção e Arquivo)
EMENTA: DETERMINA REMOÇÃO :
VIAS PUBLICAS E DA PROVIDENCI
CORRELATAS.
/
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º € 8 do
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica determinada a remoção pela concessionária de serviços de energia elétrica
no Município de Volta Redonda, dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas
vias públicas, defronte ou próximos de garagens e dentro de propriedades particulares.
$ 1º - A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas vias
públicas, defronte ou próximos de garagens deverão ser transferidos para os limites
entre imóveis confrontantes.
Artigo 2º- A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica pelas concessionárias, não
implicará em qualquer ônus para o contribuinte, residente ou proprietário, desde que não
tenha havido remoção anterior.
Artigo 3º- A remoção dos postes existentes em locais impróprios, causadores de transtornos
aos residentes, deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
solicitação apresentada à concessionária.
Parágrafo único — A solicitação de remoção será efetuada através de formulário
próprio fornecido pela concessionária.
Artigo 4º- O cumprimento da presente Lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria
Municipal de Planejamento do Município.
Artigo 5º- O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 1.200,0 (hum mil
e duzentos reais) e sua persistência duplicará a multa sucessivamente a cada 30 (trinta) dias.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 12 de março de 2014.
Washington Tad nato Costa
Presidente
Projeto de Leinº 111/13 8 3 ORGÃ í
e die e Ei PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA Eh DESTAQUE" Nº 4120
DE 22 / o [2014
INCONSTITUCIONAL
“LEI MUNICIPAL Nº 5.031 -
EMENTA: DETERMINA REMOÇÃO DE POSTES NAS VIAS
PÚBLICAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con-
formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni-
cipal, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica determinada a remoção pela concessionária
de serviços de energia elétrica no Município de Volta Redonda,
dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas vias
públicas, defronte ou próximos de garagens e dentro de propri-
edades particulares.
8 1º- A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica
localizados nas vias públicas, defronte ou próximos de gara-
gens deverão ser transferidos para os limites entre imóveis con-
frontantes.
“Artigo 2º- A remoção dos postes de sustentação da rede
elétrica pelas concessionárias, não implicará em qualquer ônus
para o contribuinte, residente ou proprietário, desde que não
* tenha havido remoção anterior.
Artigo 3º- A remoção dos postes existentes em locais im-
“próprios, causadores de transtornos aos residentes, deverá
ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de
solicitação apresentada à concessionária.
Parágrafo único — A solicitação de remoção será efetuada
através de formulário próprio fornecido pela concessionária.
Artigo 4º- O cumprimento da presente Lei, ficará sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento do
Município.
Artigo 5º- O não cumprimento da presente Lei implicará em
multa de R$ 1.200,0 (hum mil e duzentos reais) e sua persistên-
cia duplicará a multa sucessivamente a cada 30 (trinta) dias.
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
Volta Redonda, 12 de março de 2014.
E Washington Tadeu Granato Costa
: e Prosigonté ss Ss
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
Divisão de Documentação e Arquivo
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ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1170 -

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