| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5031 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | DETERMINA REMOÇÃO DE POSTES NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. PROMULGADA. DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ/RJ. |
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INCONSTITUCIONAL mea TA REDONDAS LEI MUNICIPAL Nº 5.031 ção e Arquivo) EMENTA: DETERMINA REMOÇÃO : VIAS PUBLICAS E DA PROVIDENCI CORRELATAS. / A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º € 8 do Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica determinada a remoção pela concessionária de serviços de energia elétrica no Município de Volta Redonda, dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas vias públicas, defronte ou próximos de garagens e dentro de propriedades particulares. $ 1º - A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas vias públicas, defronte ou próximos de garagens deverão ser transferidos para os limites entre imóveis confrontantes. Artigo 2º- A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica pelas concessionárias, não implicará em qualquer ônus para o contribuinte, residente ou proprietário, desde que não tenha havido remoção anterior. Artigo 3º- A remoção dos postes existentes em locais impróprios, causadores de transtornos aos residentes, deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação apresentada à concessionária. Parágrafo único — A solicitação de remoção será efetuada através de formulário próprio fornecido pela concessionária. Artigo 4º- O cumprimento da presente Lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento do Município. Artigo 5º- O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 1.200,0 (hum mil e duzentos reais) e sua persistência duplicará a multa sucessivamente a cada 30 (trinta) dias. Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 12 de março de 2014. Washington Tad nato Costa Presidente Projeto de Leinº 111/13 8 3 ORGÃ í e die e Ei PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA Eh DESTAQUE" Nº 4120 DE 22 / o [2014 INCONSTITUCIONAL “LEI MUNICIPAL Nº 5.031 - EMENTA: DETERMINA REMOÇÃO DE POSTES NAS VIAS PÚBLICAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em con- formidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica Muni- cipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica determinada a remoção pela concessionária de serviços de energia elétrica no Município de Volta Redonda, dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas vias públicas, defronte ou próximos de garagens e dentro de propri- edades particulares. 8 1º- A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica localizados nas vias públicas, defronte ou próximos de gara- gens deverão ser transferidos para os limites entre imóveis con- frontantes. “Artigo 2º- A remoção dos postes de sustentação da rede elétrica pelas concessionárias, não implicará em qualquer ônus para o contribuinte, residente ou proprietário, desde que não * tenha havido remoção anterior. Artigo 3º- A remoção dos postes existentes em locais im- “próprios, causadores de transtornos aos residentes, deverá ser efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de solicitação apresentada à concessionária. Parágrafo único — A solicitação de remoção será efetuada através de formulário próprio fornecido pela concessionária. Artigo 4º- O cumprimento da presente Lei, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento do Município. Artigo 5º- O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 1.200,0 (hum mil e duzentos reais) e sua persistên- cia duplicará a multa sucessivamente a cada 30 (trinta) dias. Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- Volta Redonda, 12 de março de 2014. E Washington Tadeu Granato Costa : e Prosigonté ss Ss CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Divisão de Documentação e Arquivo wu E E fp m a E ui 5 dE Es 2 TT pe á E eh “+ Em o N uu [a] [o] o [e « 2 ul [=] mn q «< [a] Ta [o] (m) uw [1a < 5 [o] Ss: uu [e] o = o 4 po) z (o) [a] el < o u (o) (o) q (O) [om O ANO XVII - R$ 0,30 - Nº 1170 -