| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5035 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DE JETONS. PROMULGADA. DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJERJ. |
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"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTA ) Câmara Municipal de Volta Redonda = RJ... CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND: iDivisão de Documentação e Arquive LEI MUNICIPAL Nº 5.035 EMENTA: ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO JETONS. Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os $$ 1º e 8º do A Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Todos os pagamentos feitos a título de jetons, por participação em órgãos colegiados, por comissões ou outro qualquer, tanto da Administração Direta quanto da Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, cujos valores são indexados à Unidade Fiscal do Município — UFIVRE, serão convertidos em reais. $ 1º- O Presidente, os Conselheiros, o Representante da Fazenda e o Secretário da Junta de Recursos Fiscais, por sessão realizada e no máximo de oito por mês, perceberão “jeton” de presença, no valor equivalente de R$ 320,13 (trezentos e vinte reais e treze centavos). $ 2º- Os membros titulares das JARI'S, por reunião realizada e até no máximo 20 (vinte) por mês, receberão “jeton” de presença, no valor de R$ 192,08 (cento e noventa e dois reais e oito centavos). $ 3º- Ficam atribuídos aos componentes das Comissões de Licitações/pregões, tanto da administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, por sessão realizada e até no máximo 10 (dez) por mês, “jeton” por presença, no valor de R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centavos) correspondente ao mês de pagamento. QUE" NO Artigo 2º - A partir da publicação desta Lei, os valores serão reajustados de acordo com os percentuais anuais de reajustes concedidos aos servidores municipais, mas não poderão ser extintos ou reduzidos, senão por Lei. Artigo 3º - Aos representantes de órgãos de classe que integram os colegiados e que percebem jetons por participação em reuniões, será aplicado o disposto nesta Lei. Artigo 4º - Ficam mantidos os limites já estabelecidos para cada caso no que se refere ao número de participações e limite de pontos. Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria ficando o Prefeito Municipal autorizado a proceder no Orçamento, ajustes que se fizerem necessários à implementação do disposto nesta Lei, respeitando-se os elementos e funções. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de março de 2014. ranato Costa sidente Washington Mensagem nº 030/13 Autor: Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 5.035 | EMENTA: ESTABELECE CRITÉRIOS PARA PAGAMENTOS DEJETONS. Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em contor- midade comos 88 1º e 8º do AArtigo 60 da Lei Orgânica Munici- pal, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Todos os pagamentos feitos a título de jetons, por participação em órgãos colegiados, por comissões ou outro qualquer, tanto da Administração Direta quanto da Indireta, Au- tarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, cujos valo- res são indexados à Unidade Fiscal do Município — UFIVRE, se- 8 1º- O Presidente, os Conselh: Fazenda e o Secretário da Junta de Recursos Fiscais, por ses- são realizada e no máximo de oito por mês, perceberão “jeton” de presença, no valor equivalente de R$ 320,13 (trezentos e vinte reais e treze centavos). $2º Os membros titulares das JARI'S, por reunião realizada “e até no máximo 20 (vinte) por mês, receberão “jeton” de pre- sença, no valor de R$ 192,08 (cento e noventa e dois reais e oito centavos). "83º Ficamatribuídos aos componentes das Comissões de Licitações/pregões, tanto da administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista, porsessão realizada e até no máximo 10 (dez) por mês, jeton” por presen- ça, no valor de R$ 64,03 (sessenta e quatro reais e três centa- Vos) correspondente ao mês de pagamento. Artigo 2º - A partir da publicação desta Lei, os valores serão reajustados de acordo com Os percentuais anuais de Teajustes concedidos aos servidores municipais, mas não po- derão ser extintos ou reduzidos, senão por Lei. ..m.: j Artigo 3º - Aos representantes de órgãos de e que | integram os colegiados e que percebem jetons por participação em reuniões, será aplicado o disposto nesta Lei. e Artigo 4º - Ficam mantidos os limites já estabelecidos para cada caso no que se refere ao número de participações e limite de pontos. d Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão | por conta de dotação orçamentária própria ficando o Prefeito Municipal autorizado a pi o Orçamento, ajustes quese fizerem necessários à implementação do disposto nesta Lei, respeitando-se os elementos e funções. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica- eiros, o Representante da Volta Redonda, 17 de março de 2014, “ Washington Tadeu Granato Costa Es E» SE Presidente um [CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA, Divisão de Documentação e Arquivo ils 3 = E di E = Ex E a & E uu Ea Pa se E 0: z 5 s 9 á | < 9 Wu. a) o á ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1170 - ÓRG O DE VOLTA REDONDA - 27 DE MARÇO DE 2014