| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5037 / 2014 |
| Date | 2014-03-17 |
| Ementa | CONCEDE REDUÇÃO DE ISSQN PARA EMPRESAS QUE OPERAM COM RECAUCHUTAGEM E REVISÃO DE PNEUS. PROMULGADA. INCONSTITUCIONAL |
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL Nº 5.037 EMENTA: CONCEDE REDUÇÃO DE ISSQN PARA EMPRESAS QUE OPERAM COM RECAUCHUTAGEM E REVISÃO DE PNEUS. Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do A Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivo fiscal para os prestadores de serviços de recauchutagem e revisão de pneus que possuam Certificado ISO/INMETRO para operação, Licença de Operação (LO), com faturamento superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano e no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos. Art. 2º- As empresas especificadas no Art. 1º terão redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN para 2,00%. Art. 3º- Farão jus ao benefício desta Lei, as empresas regularmente inscritas e aquelas que vierem a ser inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais do Município de Volta Redonda. Art. 4º- A concessão do benefício fiscal previsto no art. 2º da presente Lei será requerida à Secretaria Municipal de Fazenda — Departamento de Impostos Mobiliários — DM, em requerimento próprio. Art. 5º- Não se beneficiarão desta Lei as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional, Lei Complementar 123/06. Art. 6º- Esta Lei fica condicionada ao atendimento do requisito do inciso I do Artigo 14 da LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de março de 2014 “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO . VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº 2) Washington ranato Costa President DE 2 + residente Projeto de Lei nº 113/13 Autoria: Vereadora América Tereza Nascimento da Silva acb/. INCONSTITUCIONAL “LEI MUNICIPAL Nº 5.037 EMENTA: CONCEDE REDUÇÃO DE ISSQN PARA EM- PRESAS QUE OPERAM COM REA E DEPNEUS. Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em confor- E A pal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Esta Lei institui, nos termos que específica, incenti- vo fiscal para os prestadores de serviços de recauchutagem e revisão de pneus que possuam Certificado ISO/INMETRO para operação, Licença de Operação (LO), com faturamento superi- or a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano eno mínimo, 20 (vinte) empregos diretos. g Art. 2º- As empresas especificadas no Art. 1ºt redu-. ção de alíquota do prada taça de Qualque! za ISSQN para 2,00%. 5 Art. 3º- Farão jus ao benefício desta Lei, as às empresas regu- larmente inscritas e aquelas que vierem a ser inscritas no Ca- dastro de Atividades Econômicas e Sociais do Município de Volta Redonda. Art. 4º- A concessão do benefício fiscal previsto no art. 2º da presente Lei será requerida à Secretaria Municipal de Fazen- da— Departamento de Impostos Mobiliários — DM, em requeri- mento próprio. Art, 5º- Não se beneficiarão desta Lei as empresas optan- tes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Simples Nacional, Lei Complementar 123/06. Art. 6º Esta Leifica condicionada ao atendimento do requi- sito do inciso | do Artigo 14 da LC 101/2000 (Lei de Responsabi- lidade Fiscal). “Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 17 de março de 2014 “Washington Tadeu Granato Costa Presidente fc CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA! (Divisão de Documentação e Arquivo ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE MARÇO DE 2014 o ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1170 - ÓRG