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norma nº 5037/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5037 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaCONCEDE REDUÇÃO DE ISSQN PARA EMPRESAS QUE OPERAM COM RECAUCHUTAGEM E REVISÃO DE PNEUS. PROMULGADA. INCONSTITUCIONAL
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
INCONSTITUCIONAL
LEI MUNICIPAL Nº 5.037
EMENTA: CONCEDE REDUÇÃO DE ISSQN PARA EMPRESAS
QUE OPERAM COM RECAUCHUTAGEM E REVISÃO
DE PNEUS.
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do A
Artigo 60 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei institui, nos termos que especifica, incentivo fiscal para os prestadores de
serviços de recauchutagem e revisão de pneus que possuam Certificado ISO/INMETRO para
operação, Licença de Operação (LO), com faturamento superior a R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais) por ano e no mínimo, 20 (vinte) empregos diretos.
Art. 2º- As empresas especificadas no Art. 1º terão redução de alíquota do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN para 2,00%.
Art. 3º- Farão jus ao benefício desta Lei, as empresas regularmente inscritas e aquelas que
vierem a ser inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas e Sociais do Município de Volta
Redonda.
Art. 4º- A concessão do benefício fiscal previsto no art. 2º da presente Lei será requerida à
Secretaria Municipal de Fazenda — Departamento de Impostos Mobiliários — DM, em
requerimento próprio.
Art. 5º- Não se beneficiarão desta Lei as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte — Simples Nacional, Lei Complementar 123/06.
Art. 6º- Esta Lei fica condicionada ao atendimento do requisito do inciso I do Artigo 14 da LC
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 17 de março de 2014
“PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO .
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! Nº 2) Washington ranato Costa
President
DE 2 + residente
Projeto de Lei nº 113/13
Autoria: Vereadora América Tereza Nascimento da Silva
acb/.
INCONSTITUCIONAL
“LEI MUNICIPAL Nº 5.037
EMENTA: CONCEDE REDUÇÃO DE ISSQN PARA EM-
PRESAS QUE OPERAM COM REA E
DEPNEUS.
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em confor-
E A
pal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei institui, nos termos que específica, incenti-
vo fiscal para os prestadores de serviços de recauchutagem e
revisão de pneus que possuam Certificado ISO/INMETRO para
operação, Licença de Operação (LO), com faturamento superi-
or a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ano eno mínimo,
20 (vinte) empregos diretos. g
Art. 2º- As empresas especificadas no Art. 1ºt redu-.
ção de alíquota do prada taça de Qualque!
za ISSQN para 2,00%. 5
Art. 3º- Farão jus ao benefício desta Lei, as às empresas regu-
larmente inscritas e aquelas que vierem a ser inscritas no Ca-
dastro de Atividades Econômicas e Sociais do Município de Volta
Redonda.
Art. 4º- A concessão do benefício fiscal previsto no art. 2º
da presente Lei será requerida à Secretaria Municipal de Fazen-
da— Departamento de Impostos Mobiliários — DM, em requeri-
mento próprio.
Art, 5º- Não se beneficiarão desta Lei as empresas optan-
tes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte — Simples Nacional, Lei Complementar 123/06.
Art. 6º Esta Leifica condicionada ao atendimento do requi-
sito do inciso | do Artigo 14 da LC 101/2000 (Lei de Responsabi-
lidade Fiscal).
“Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 17 de março de 2014
“Washington Tadeu Granato Costa
Presidente
fc CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA!
(Divisão de Documentação e Arquivo
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 27 DE MARÇO DE 2014 o
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1170 - ÓRG

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