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norma nº 5038/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5038 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaCRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA
native_id692

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a
Câmara Municipal de Volta Redond —-RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.038
EMENTA: CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA
REDONDA O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dia
Municipal da Agua, a ser realizado em 22 de março.
Artigo 2º- Para desenvolvimento das atividades do Dia da Água, o Município
estabelecerá:
I - Procedimentos para a realização de conferências, palestras, eventos alusivos sobre a
conscientização do uso racional da água, sua conservação e importância para o equilíbrio
do Planeta Terra.
II — Procedimentos para celebração de convênios junto a instituições públicas ou
privadas, qualificadas no atendimento das ações necessárias ao descrito no Inciso | deste
Artigo.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, ficando
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações orçamentárias
necessárias ao atendimento da mesma.
Artigo 4º- A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abril de 2014,
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 072/13
Autoria: Vereador José Jerônimo Telles Filho
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
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LEI MUNICIPAL Nº 5.038
EMENTA: CRIANO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA.
ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica criado no Calendário Oficial do Município de
Volta Redonda o Dia Municipal da Água, a ser realizado em 22 de
março.
Artigo 2º- Para desenvolvimento das atividades do Dia da
Água, o Município estabelecerá:
| — Procedimentos para a realização de conferências,
palestras, eventos alusivos sobre a conscientização do uso
racional da água, sua conservação e importância para o equilíbrio
do Planeta Terra. ã
H — Procedimentos para celebração de convênios junto a
instituições públicas ou privadas, qualificadas no atendimento
das ações necessárias ao descrito no Inciso | deste Artigo.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias
ao atendimento da mesma.
Artigo 4º- A forma de execução da presente Lei constará de
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 08 de abril de 2014.
PREFEITOMUNICIPAL
CADA er
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA:
Divisão de Documentação e Arquivol
ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2014
EXTRA-ÓRG
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1174-
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE

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