| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5038 / 2014 |
| Date | 2014-04-08 |
| Ementa | CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA |
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a Câmara Municipal de Volta Redond —-RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.038 EMENTA: CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica criado no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dia Municipal da Agua, a ser realizado em 22 de março. Artigo 2º- Para desenvolvimento das atividades do Dia da Água, o Município estabelecerá: I - Procedimentos para a realização de conferências, palestras, eventos alusivos sobre a conscientização do uso racional da água, sua conservação e importância para o equilíbrio do Planeta Terra. II — Procedimentos para celebração de convênios junto a instituições públicas ou privadas, qualificadas no atendimento das ações necessárias ao descrito no Inciso | deste Artigo. Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias ao atendimento da mesma. Artigo 4º- A forma de execução da presente Lei constará de seu regulamento. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2014, PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 072/13 Autoria: Vereador José Jerônimo Telles Filho "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO emo omg LL DE 1, of ILorf Cu LEI MUNICIPAL Nº 5.038 EMENTA: CRIANO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA O DIA MUNICIPAL DA ÁGUA. ACâmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica criado no Calendário Oficial do Município de Volta Redonda o Dia Municipal da Água, a ser realizado em 22 de março. Artigo 2º- Para desenvolvimento das atividades do Dia da Água, o Município estabelecerá: | — Procedimentos para a realização de conferências, palestras, eventos alusivos sobre a conscientização do uso racional da água, sua conservação e importância para o equilíbrio do Planeta Terra. ã H — Procedimentos para celebração de convênios junto a instituições públicas ou privadas, qualificadas no atendimento das ações necessárias ao descrito no Inciso | deste Artigo. Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias ao atendimento da mesma. Artigo 4º- A forma de execução da presente Lei constará de Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 08 de abril de 2014. PREFEITOMUNICIPAL CADA er CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA: Divisão de Documentação e Arquivol ÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 16 DE ABRIL DE 2014 EXTRA-ÓRG ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1174- VOLTA REDONDA EM DESTAQUE