| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5042 / 2014 |
| Date | 2014-04-25 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA PARA PROCESSAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORIUNDO DE PODA DE ÁRVORES E ROÇADAS, COM DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO MATERIAL COMPOSTO ORGÂNICO RESULTANTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ PROVIDÊNCIAS. |
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Four om Mel Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.042 | | EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA PARA PROCESSAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORIUNDO DE PODA DE ÁRVORES E ROÇADAS, COM DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO MATERIAL COMPOSTO ORGÂNICO RESULTANTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, políticas para o processamento e beneficiamento do material oriundo de poda de árvores e roçadas, com destinação ambientalmente adequada do composto orgânico resultante, no âmbito do Município de Volta Redonda. Artigo 2º - Todo material resultante de podas de árvores e roçadas, efetuadas pelo Município, deverão ser destinadas para processamento e beneficiamento. Artigo 3º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º desta lei, o Município estabelecerá: I - Procedimentos para coleta dos materiais oriundos de podas de árvores e roçadas. II - Normas visando a segurança necessária no manuseio, transporte, processamento e beneficiamento destes materiais. III - Formalização de planta estrutural e operacional com local próprio definido para o processamento e beneficiamento destes materiais, definindo de forma centralizada, local específico, dotado de equipamentos e procedimentos técnicos capazes de promover a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico ambientalmente adequado, seu armazenamento e sua distribuição. IV - Parceria pública ou privada, para sustentabilidade estrutural e operacional do processo de transformação de podas de árvores e roçadas, em composto orgânico ambientalmente adequado. V — Formalização de normas, orientando quanto ao uso do composto orgânico. VI - Procedimentos de aplicação do composto orgânico resultante do processo. VII - Convênios com empresas privadas no sentido da comercialização do composto orgânico produzido. "PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Nº Ze DE MZ | VÊ Pa CAMARA MUNICIPAL iDivisão de Doct LEI NO Lgos4 18 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.042 VIII — Formalização de normas quanto à distribuição do composto orgânico. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, ficando o poder executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias. Artigo 5º - A forma de execução da presente lei constará de seu regulamento. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de abril de 2014, * PREFEITO MUNICIPAL Projeto de Lei nº 044/13 Autoria: Vereador José Jerônimo Telles Filho DOMATERIAL COMPOSTOORGANICO RESULTANTE NO AMO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAE DÁ PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º- Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, políticas para o processamento e beneficiamento do material oriundo de poda de árvores e roçadas, com destinação ambientalmente adequada do composto orgânico resultante, no âmbito do Município de Volta Redonda. Artigo 2º -Todo material resultante de podas de árvores e , efetuadas pelo Município, deverão ser destinadas para e beneficiamento. “Artigo 3º -Para atendimento ao disposto no Artigo 1º desta | “leio Município estabelecerá: | |! — Procedimentos para coleta dos materiais oriundos de ' podas de árvores e roçadas. | Il- Normas visando a segurança necessária no manuseio, | transporte, processamento e beneficiamento destes materiais. | WI — Formalização de planta estrutural e operacional com róprio definido para o processamento e beneficiamento | definindo de forma centralizada, local específico, Pia sin a so pone promover a transformação do material orgânico colhido em composto orgânico “ambientalmente adequado, seu esua “IV — Parceria pública ou privada, para sustentabilidade | estrutural e operacional do processo de transformação de podas roi e roçadas, em composto orgânico ambientalmente “V-Formalização de normas, orientando quanto ao uso do orgânico. — Procedimentos de aplicação do composto orgânico RE aire so “VII — Convênios com empresas privadas no sentido da puma ça “VII! — Formalização de normas quanto à distribuição do composto orgânico. . Artigo 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria, ficando o poder executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias. Artigo 5º - A forma de execução da presente lei constará de | seu regulamento. 1 Artigo6º- Dan cant de morando | evagadas as disposições em contrário; bo ásia Redonda, 25 di a CAMARA MUNICIPALT PENTA Divi são de Documen VOLTA REDONDA EM DESTAQUE ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1177 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 2 DE MAIO DE 2014 ,