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norma nº 5042/2014

Tipo Lei
Número / Ano 5042 / 2014
Date 2014-04-25
EmentaINSTITUI A POLÍTICA PARA PROCESSAMENTO E BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORIUNDO DE PODA DE ÁRVORES E ROÇADAS, COM DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO MATERIAL COMPOSTO ORGÂNICO RESULTANTE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.042
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EMENTA: INSTITUI A POLÍTICA PARA PROCESSAMENTO E
BENEFICIAMENTO DE MATERIAL ORIUNDO DE PODA DE ÁRVORES
E ROÇADAS, COM DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO
MATERIAL COMPOSTO ORGÂNICO RESULTANTE, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, políticas para o
processamento e beneficiamento do material oriundo de poda de árvores e roçadas,
com destinação ambientalmente adequada do composto orgânico resultante, no
âmbito do Município de Volta Redonda.
Artigo 2º - Todo material resultante de podas de árvores e roçadas, efetuadas pelo
Município, deverão ser destinadas para processamento e beneficiamento.
Artigo 3º - Para atendimento ao disposto no Artigo 1º desta lei, o Município
estabelecerá:
I - Procedimentos para coleta dos materiais oriundos de podas de árvores e roçadas.
II - Normas visando a segurança necessária no manuseio, transporte,
processamento e beneficiamento destes materiais.
III - Formalização de planta estrutural e operacional com local próprio definido
para o processamento e beneficiamento destes materiais, definindo de forma
centralizada, local específico, dotado de equipamentos e procedimentos técnicos
capazes de promover a transformação do material orgânico colhido em composto
orgânico ambientalmente adequado, seu armazenamento e sua distribuição.
IV - Parceria pública ou privada, para sustentabilidade estrutural e operacional do
processo de transformação de podas de árvores e roçadas, em composto orgânico
ambientalmente adequado.
V — Formalização de normas, orientando quanto ao uso do composto orgânico.
VI - Procedimentos de aplicação do composto orgânico resultante do processo.
VII - Convênios com empresas privadas no sentido da comercialização do
composto orgânico produzido.
"PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE Nº Ze
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CAMARA MUNICIPAL
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18 Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ
LEI MUNICIPAL Nº 5.042
VIII — Formalização de normas quanto à distribuição do composto orgânico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação própria,
ficando o poder executivo autorizado a proceder as alterações orçamentárias.
Artigo 5º - A forma de execução da presente lei constará de seu regulamento.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Volta Redonda, 25 de abril de 2014,
* PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei nº 044/13
Autoria: Vereador José Jerônimo Telles Filho
DOMATERIAL COMPOSTOORGANICO RESULTANTE NO AMO
DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAE DÁ PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º- Ficam estabelecidas, nos termos desta lei, políticas
para o processamento e beneficiamento do material oriundo de
poda de árvores e roçadas, com destinação ambientalmente
adequada do composto orgânico resultante, no âmbito do Município
de Volta Redonda.
Artigo 2º -Todo material resultante de podas de árvores e
, efetuadas pelo Município, deverão ser destinadas para
e beneficiamento.
“Artigo 3º -Para atendimento ao disposto no Artigo 1º desta |
“leio Município estabelecerá:
| |! — Procedimentos para coleta dos materiais oriundos de
' podas de árvores e roçadas.
| Il- Normas visando a segurança necessária no manuseio,
| transporte, processamento e beneficiamento destes materiais.
| WI — Formalização de planta estrutural e operacional com
róprio definido para o processamento e beneficiamento |
definindo de forma centralizada, local específico,
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promover a transformação do material orgânico colhido em
composto orgânico “ambientalmente adequado, seu
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“IV — Parceria pública ou privada, para sustentabilidade
| estrutural e operacional do processo de transformação de podas
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“V-Formalização de normas, orientando quanto ao uso do
orgânico.
— Procedimentos de aplicação do composto orgânico
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“VII — Convênios com empresas privadas no sentido da
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“VII! — Formalização de normas quanto à distribuição do
composto orgânico. .
Artigo 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão à
conta de dotação própria, ficando o poder executivo autorizado
a proceder as alterações orçamentárias.
Artigo 5º - A forma de execução da presente lei constará de
| seu regulamento.
1 Artigo6º- Dan cant de morando
| evagadas as disposições em contrário;
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Documen
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1177 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 2 DE MAIO DE 2014 ,

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