| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5044 / 2014 |
| Date | 2014-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. PROMULGADA. |
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rave scene meros mr [ Câmara Municipal de Volta Redonda — RJ LEI MUNICIPAL Nº 5.044 EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM ABRIGOS DE PONTOS DE ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de iluminação pública em todos os abrigos de pontos de ônibus do município de Volta Redonda. Parágrafo único — Todos os abrigos de pontos de ônibus construídos a partir da publicação da presente Lei deverão seguir as normas de que se trata esta Lei. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a iniciativa privada para colocação de propagandas nos referidos abrigos de ônibus. Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 05 de maio de 2014. Granato Costa Presidente Washingt Projeto de Lei nº 104/13 Autor: Vereador Wilsemar Máximo Curty “PUBLICADO NO ORGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO VOLTA REDONDA EM DESTAQUE! NO. ZE DE LL /24 140 4 ces À REDONDA: Arquivo) Ferra CAMARA MUNICIPAL D DEV Divisão de Documenta reremmmemem LTA REDONDA ção e Arquivo Artigo 1º- EF estaalócidaa pela pública em lodo os ebgos de pontos de ônibus do municipio de Parágrafo único — - Todos os abrigos de pontos de ônibus da presente joy qo FESo *me Lei deverão seguir construídos a partirda publicação “as normas de que se trata esta Lei. | 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria sendo osiepação do propagandas nos ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 15 DE MAIO DE 2014 | uu S - tn uu [e e uu < e ' e, [e] uu Es «< E 1 o o Rs à o | 1 o “, S a. [em > é [e] Z| <|