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← Volta Redonda (RJ)

norma nº 5390/2017

Tipo Lei
Número / Ano 5390 / 2017
Date 2017-09-21
EmentaALTERA ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.941 DE 03/07/2013. - DESAFETA ÁREA NA PRAÇA DO BAIRRO COLINA.
native_id70

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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA,
Divisão de Secmênteção e Arquivo
Câmara Municipal de Volta Redonda
. Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 5.390
Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 4.941 de 03 de
julho de 2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Taço saber que a Câmata Municipal
aprova c cu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º O ar. 2º da Lei Municipal nº 4.941, de 03 de julho de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
“Am 2º 4 área desafetada destina-se a utilização do espaço público por
comerciantes devidamente inscritos no Cadastro Mobiliário do Município de Volta Redonda,
cujos estabelecimentos encontram-se situados em frente à praça.
Pardgrafo único. A utilização do espaço na praça se durá durante o horário de
funcionamento do estabelecimento.
Art, 2º. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Volta Redogida, 21 de setembro de 2017.
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 031/17.
Autor: Prefeito Municipal.
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